Cumprir legislação em vigor

SVAT – O conector da Contabilidade à Fiscalidade

Contabilista sentada em secretária

Os profissionais da contabilidade têm vindo a ajustar os métodos de trabalho e a aplicar maior rigor no tratamento contabilístico, por forma a corresponder ao que é exigido pela Autoridade Tributária. Para facilitar este processo de aproximação destas duas vertentes – contabilidade e fiscalidade – foi regulado o SAF-T(PT) da Contabilidade, entre outros diplomas legais, através do Decreto de Lei 87/2018 de 31 de dezembro e da Portaria 31/2019 de 24 de janeiro.

Este ficheiro SAF-T(PT) representa a compilação da informação contabilística numa estrutura normalizada e transversal a todos os softwares de contabilidade, permitindo à Autoridade Tributária a leitura e tratamento da informação, qualquer que seja a empresa analisada e software por ela utilizado.

A garantia, de que a informação contabilística prestada respeita os princípios contabilísticos, as normas da contabilidade e cumpre todas as exigências da AT é obtida quando na base do tratamento contabilístico está uma solução com o SVAT – Selo de Validação da Autoridade Tributária.

Um software de contabilidade com Selo de Validação atribuído pela Autoridade Tributária está em conformidade para submeter o SAF-T(PT) da Contabilidade para preenchimento da IES, tendo que respeitar um vasto conjunto de regras, entre as quais destaco algumas:

– movimentar contas de clientes/fornecedores de acordo com a Portaria 302/2016

– não permitir a movimentação de contas de movimentos sem conta agregadora associada

– não permitir lançamentos por contrapartida de contas agregadoras

– não permitir movimentos em contas agregadoras

– possuir controlos para não permitir lançamentos apenas a Débito ou apenas a Crédito

– não permitir movimentos não balanceados

– não permitir a movimentação de contas sem taxonomias

– impedir o Apuramento de Resultados sempre que se verifiquem saldos indevidos face à natureza das contas

– prevenir a alteração e/ou eliminação de lançamentos já efetuados

– guardar registo em caso de alteração/eliminação, garantindo a identificação da «chave única do movimento contabilístico», da data/hora de criação e modificação do movimento contabilístico, do utilizador que gerou e modificou o movimento contabilístico; das contas e/ou valores originais e modificados bem como qualificadores de débito/crédito

– impedir a reutilização do número de arquivo do documento, em caso de eliminação do movimento

– ter capacidade de gerar um relatório das evidências relativas à alterações/eliminação de movimentos

 

O Diagnóstico SVAT, não sendo obrigatório, é um facilitador na medida em que permite uma auditoria prévia à informação contabilística, orienta na compreensão das regras e auxilia na correção de eventuais inconformidades.

Para acompanharem o elevado grau de exigência por parte da AT, os empresários têm-se mostrado também mais exigentes nos serviços que contratualizam. Se há uns anos solicitavam unicamente serviços de contabilidade e processamento salarial, atualmente, reconhecem valor para as suas empresas, na contratação de serviços de consultoria e apoio à gestão.

Dos Contabilistas Certificados, quer trabalhem em Gabinetes de Contabilidade quer integrem os quadros de outras empresas, é esperado que correspondam às expectativas de todos a quem reportam, fazendo recair nesta classe profissional um enorme e exigente desafio. A formação contínua é, por isso, crucial para esta classe de profissionais que diariamente se deparam com alterações legais que necessitam ser rapidamente compreendidas e aplicadas e, com atualizações de software que precisam ser conhecidas pelos Contabilistas Certificados, para que possam delas tirar partido e otimizar o seu trabalho.