Cumprir legislação em vigor

O que é o ficheiro SAFT?

O ficheiro SAFT-PT (abreviatura para “Standard Audit File for Tax Purposes – Portuguese Version”) é…

Homens de negócios em reunião

O ficheiro SAFT-PT (abreviatura para “Standard Audit File for Tax Purposes – Portuguese Version”) é um ficheiro que, num formato normalizado xml, reúne toda a documentação fiscalmente relevante de uma empresa relativa a um determinado período de tempo.

Tendo sido originalmente concebido para efeitos de auditoria fiscal, deve ser adicionado ao dossier fiscal de cada negócio.

O que contém um ficheiro SAFT:

  • A identificação da empresa;
  • A Identificação dos Clientes e Fornecedores;
  • A Identificação de Produtos e Serviços vendidos;
  • Os Documentos de Venda fiscalmente relevantes, mesmo que tenham sido anulados: Fatura, Fatura Simplificada, Fatura-recibo, Nota de Débito e Nota de Crédito;
  • Recibos emitidos a clientes;
  • Documentos de transporte;
  • Documentos de conferência: Consultas de mesa, por exemplo.

Embora existam outros meios para cumprir a obrigação de comunicar a faturação mensal de uma empresa à Autoridade Tributária, a utilização do SAFT para este efeito tem-se vulgarizado. Isto porque o conteúdo e a generalização da sua disponibilidade nos softwares de gestão e faturação veio dar ainda mais utilidade e importância a este ficheiro.

Na verdade, o conteúdo do SAFT vai muito para além daquilo que é exigido ao nível da comunicação de faturas, mas a Autoridade Tributária garante que apenas retém os dados que lhe são estritamente necessários.

Para o provar, esta aceita inclusivamente versões minimizadas do ficheiro SAFT, isto é, ficheiros que contêm apenas:

  • A identificação da empresa;
  • A Identificação dos Clientes que tenham efetuado transações com a empresa no período a reportar;
  • Os Documentos de Venda fiscalmente relevantes emitidos no período de faturação a reportar: Fatura, Fatura Simplificada, Fatura-recibo, Nota de Débito e Nota de Crédito.

Por exemplo, relativamente aos Documentos de Venda, a Autoridade Tributária guarda apenas os valores totais de cada documento e não todos os detalhes de uma transação. Daí que não seja possível consultar no portal e-fatura os produtos/serviços, nem quantidades e preços unitários associados, transacionados em cada documento.