SAF-T em Portugal: o que é, como comunicar e qual a relação com a faturação eletrónica
Saiba o que é o SAF-T Portugal, como comunicar faturas, diferenças face à faturação eletrónica e o que verificar no software.
Nota do editor: Este artigo foi publicado anteriormente e atualizado para 2026 pela sua relevância.
SAF-T (PT), ficheiro SAF-T, comunicação no e-Fatura e SAF-T faturação eletrónica não são conceitos equivalentes. Saiba o que deve gerar, comunicar e verificar para cumprir corretamente a legislação em vigor.
O SAF-T (PT) é um ficheiro XML normalizado que permite exportar informação fiscal e contabilística.
Na faturação, os seus dados podem servir de base à comunicação das faturas à Autoridade Tributária (AT), mas isso não significa que cada fatura eletrónica seja um SAF-T. Aprenda a distinguir os conceitos.
- O SAF-T de faturação suporta a comunicação dos documentos à AT.
- O SAF-T de contabilidade tem uma finalidade contabilística e está ligado à IES.
- A faturação eletrónica é o processo de emissão e transmissão de faturas em formato eletrónico, não um ficheiro SAF-T.
O SAF-T foi criado pela Portaria n.º 321-A/2007. A estrutura atualmente utilizada para a comunicação das faturas é a versão 1.04_01, aplicável aos documentos emitidos desde 1 de julho de 2017.
Índice do post
- O que é o SAF-T Portugal e para que serve?
- SAF-T de faturação e SAF-T de contabilidade: qual a diferença?
- Emitir uma fatura, comunicar à AT e gerar SAF-T são coisas diferentes
- Qual é a relação entre SAF-T, e-Fatura e faturação eletrónica?
- Quem deve gerar, rever e comunicar?
- Erros frequentes no SAF-T faturação
- O que deve verificar no software de faturação?
- Checklist antes da comunicação
- Perguntas frequentes
O que é o SAF-T Portugal e para que serve?
O SAF-T Portugal é um ficheiro XML normalizado que permite exportar dados de faturação e contabilidade num formato comum. A AT utiliza esta informação para controlo fiscal e auditoria dos dados dos contribuintes portugueses.
Na faturação, o ficheiro pode incluir identificação da empresa, clientes, produtos e serviços, documentos comerciais, documentos de transporte e recibos.
A estrutura 1.04_01, atualmente em vigor, resulta da Portaria n.º 302/2016. Desde 1 de julho de 2017, esta é a versão exigida para a comunicação dos documentos de faturação.
Sobre esta matéria, consulte igualmente o nosso conteúdo “o guia sobre comunicação do ficheiro SAF-T” e, ainda, a definição do nosso dicionário Sage sobre o que é o SAF-T PT.
SAF-T de faturação e SAF-T de contabilidade: qual a diferença?
Em termos práticos, as diferenças são relativamente simples:
- o SAF-T faturação contém informação necessária para comunicar documentos emitidos à AT.
- Já o SAF-T de contabilidade contém informação contabilística muito mais extensa, incluindo contas, movimentos e saldos.
Veja abaixo a tabela que preparámos, para sua referência, com as principais diferenças entre os dois sistemas:
| SAF-T de faturação | SAF-T de contabilidade | |
| Finalidade | Comunicação e controlo da faturação | Informação contabilística e IES |
| Periodicidade | Pode ser mensal | Regra geral, exercício completo |
| Conteúdo | Faturas, documentos e recibos | Contas, movimentos e documentos contabilísticos |
| Estrutura atual | 1.04_01 | Estrutura própria do SAF-T contabilístico |
| Comunicação | e-Fatura | Processo associado à IES |
A diferença é relevante porque a comunicação mensal das faturas continua em vigor.
Já a submissão do SAF-T de contabilidade foi adiada: aplica-se aos períodos de 2027 e seguintes, a entregar em 2028 ou posteriormente.
Sobre este assunto, e para sua referência, aconselhamos, ainda, a consulta do nosso conteúdo Sage sobre SAF-T, e-Fatura e IES.
Emitir uma fatura, comunicar à AT e gerar SAF-T são coisas diferentes
Apesar da aparente complexidade do assunto, procure não confundir conceitos. Vamos por partes.
Emitir uma fatura significa criar o documento fiscal.
Por outro lado, comunicar à AT significa transmitir os elementos legalmente exigidos.
Já gerar um SAF-T significa produzir um ficheiro estruturado com informação definida pela legislação.
A comunicação pode ocorrer por webservice, ficheiro multidocumento baseado no SAF-T ou, em determinados casos, inserção direta. Empresas que utilizam software certificado devem usar webservice ou ficheiro multidocumento.
No envio por ficheiro, o processo passa pela extração no software e pelo carregamento no Portal das Finanças, em e-Fatura, Faturação, Emitente, Enviar Ficheiro.
Ficheiros até 40 MB podem ser enviados diretamente pelo Portal.
Quanto à comunicação, esta deve ser feita até ao dia 5 do mês seguinte. O prazo deve, não obstante, ser sempre confirmado mensalmente na Agenda Fiscal 2026 da AT.
Calendário operativo mensal
| Momento | Verificação |
| Fecho do mês | Confirmar documentos, séries e estados |
| Antes da exportação | Validar NIF, IVA, documentos e parametrizações |
| Exportação | Gerar ficheiro 1.04_01 |
| Comunicação | Enviar até ao prazo aplicável |
| Após envio | Confirmar integração ou rejeição |
| Fecho | Comparar documentos emitidos com documentos comunicados |
Qual é a relação entre SAF-T, e-Fatura e faturação eletrónica?
O SAF-T faturação eletrónica não é uma categoria própria de ficheiro.
O SAF-T é uma estrutura de dados; o e-Fatura é o sistema de comunicação e consulta da AT; a faturação eletrónica diz respeito ao formato e processo de emissão e transmissão da fatura.
Em 2026, a distinção é especialmente importante. Até 31 de dezembro de 2026, a legislação fiscal continua a aceitar faturas em PDF como faturas eletrónicas.
Desde 1 de janeiro de 2026, as regras aplicáveis às faturas eletrónicas também incluem requisitos de assinatura ou selo eletrónico qualificado. Consulte as novas regras da faturação eletrónica e os prazos da faturação eletrónica para não se perder no meio destes assuntos.
Na prática:
- Fatura eletrónica → documento emitido digitalmente
- e-Fatura → sistema onde a informação é comunicada à AT
- SAF-T → ficheiro normalizado que pode transportar dados para essa comunicação
Um ficheiro SAF-T tecnicamente válido pode continuar a refletir dados incorretos. A conformidade depende tanto da estrutura como da qualidade da informação de origem.
Quem deve gerar, rever e comunicar?
Tal como acontece noutros campos da contabilidade e da fiscalidade, lembre-se de que o software gera os dados, mas a empresa continua responsável pela informação comunicada.
Assim, a revisão deve envolver quem emite documentos e, quando aplicável, quem assegura a contabilidade.
Deste modo, antes de comunicar, confirme NIF, séries, numeração, datas, taxas e motivos de isenção. Verifique ainda documentos retificativos, duplicados e alterações de estado.
No SAF-T de contabilidade, a qualidade da parametrização contabilística ganha importância. O SVAT, criado pela Portaria n.º 293/2017, é facultativo e permite validar programas de contabilidade quanto à produção do SAF-T.
Erros frequentes no SAF-T faturação
Da nossa experiência, os problemas mais comuns começam nos dados de origem que estão a ser utilizados pelas ferramentas informáticas.
Erros como NIFs incorretos, séries mal configuradas, documentos duplicados, códigos de isenção inválidos ou valores diferentes dos previamente comunicados podem provocar rejeições.
Confira abaixo alguns dos principais erros e soluções que poderão ajudar:
| Diagnóstico | O que verificar |
| Ficheiro rejeitado | Estrutura, versão e campos obrigatórios não preenchidos |
| Documento duplicado | Número, série e comunicação anterior |
| Valor diferente | Fatura original e dados transmitidos |
| Isenção inválida | Código e motivo da isenção |
| Fatura em falta | Listagem de documentos versus e-Fatura |
A AT disponibiliza a consulta dos documentos comunicados para comparar a informação transmitida com os documentos emitidos.
O que deve verificar no software de faturação?
Em resumo, o seu software deve estar atualizado, suportar a versão legalmente exigida e gerar informação coerente com os documentos emitidos.
Deve também permitir exportar e, quando aplicável, comunicar os dados através dos canais previstos pela AT.
Confira abaixo uma checklist que preparámos para ajudá-lo neste processo:
Checklist antes da comunicação
| Verificação | Confirmação |
| Versão SAF-T 1.04_01 | ☐ |
| Séries e ATCUD corretos | ☐ |
| NIF e dados dos clientes | ☐ |
| Taxas e códigos de IVA | ☐ |
| Documentos retificativos | ☐ |
| Ausências de duplicados | ☐ |
| Total de documentos comparado | ☐ |
| Resultado da comunicação confirmado | ☐ |
Consulte ainda, sobre esta matéria, o nosso artigo sobre os erros na validação de faturas.
Cumprir o SAF-T exige mais do que exportar um ficheiro. É necessário distinguir faturação, comunicação no e-Fatura e faturação eletrónica, validar os dados de origem e acompanhar os prazos. Em 2026, essa preparação é especialmente importante perante as alterações futuras ao SAF-T contabilístico.
Perguntas frequentes
O SAF-T é uma fatura eletrónica?
Não. É um ficheiro XML normalizado que contém informação fiscal e contabilística.
Qual é a versão atual do SAF-T de faturação?
A versão 1.04_01 é a estrutura exigida para documentos de faturação emitidos desde 1 de julho de 2017.
Até quando devo comunicar as faturas?
A regra geral determina comunicação até ao dia 5 do mês seguinte. Confirme o calendário aplicável na Agenda Fiscal da AT.
Quando começa o novo SAF-T de contabilidade?
A submissão aplica-se aos períodos de 2027 e seguintes, com entrega em 2028 ou posteriormente.
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