Novas regras da faturação eletrónica: O que muda a partir de 1 de janeiro de 2026
As novas regras da faturação eletrónica entram em vigor em 2026. Saiba o que muda e como adaptar a sua empresa às novas exigências legais.

A partir de 1 de janeiro de 2026, todas as faturas eletrónicas deverão incluir uma assinatura eletrónica qualificada ou um selo eletrónico qualificado. Esta mudança faz parte das novas regras da faturação eletrónica em Portugal, estabelecidas pelo Orçamento do Estado para 2025, e visa reforçar a autenticidade e integridade dos documentos fiscais.
- A partir de janeiro de 2026, as faturas eletrónicas precisarão de uma assinatura eletrónica qualificada ou de um selo eletrónico qualificado para serem válidas. Por conseguinte, é essencial que as empresas se preparem atempadamente.
- As empresas devem adaptar os seus sistemas de faturação eletrónica para cumprir os novos requisitos legais e garantir a conformidade fiscal. Além disso, essa adaptação garante a conformidade fiscal e reforça a fiabilidade do processo.
A faturação eletrónica tem sido uma prioridade na digitalização das empresas e da administração fiscal em Portugal. Com a entrada em vigor das novas regras, será obrigatório que todas as faturas eletrónicas contenham uma assinatura eletrónica qualificada ou um selo eletrónico qualificado. Esse requisito garante a autenticidade, a integridade e a validade jurídica dos documentos.
Esta exigência aplica-se tanto às transações entre empresas (B2B) como entre empresas e consumidores (B2C). Do mesmo modo, abrange as transações já obrigatórias com entidades públicas (B2G).
Até 31 de dezembro de 2025, continuam a ser aceites faturas em formato PDF sem necessidade de assinatura qualificada. No entanto, a partir de 2026, as empresas devem garantir que os seus sistemas de faturação eletrónica estão preparados para cumprir a legislação e evitar problemas fiscais.
A adoção de certificados digitais reconhecidos será essencial para manter a conformidade com as normas europeias e nacionais.
PARTILHE! A partir de 1 de janeiro de 2026, todas as faturas eletrónicas devem ter assinatura eletrónica qualificada ou selo eletrónico qualificado. Empresas, preparem-se já para esta mudança!
ÍNDICE DO ARTIGO
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Como preparar a sua empresa para as novas regras da faturação eletrónica?
A emissão de faturas eletrónicas vai passar a ter de ser acompanhada por uma assinatura eletrónica qualificada (ou por um selo eletrónico qualificado), apenas a 1 de janeiro de 2026. Esta exigência está prevista no artigo 114.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2025. Até 31 de dezembro de 2025, continuarão a ser aceites faturas em PDF. Essas faturas são consideradas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
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Prazos e obrigações para as empresas
Será a partir de 1 de janeiro de 2026 que a emissão de faturas eletrónicas vai passar a ter de ser acompanhada por uma assinatura eletrónica qualificada (ou por um selo eletrónico qualificado).
As faturas e outros documentos fiscalmente relevantes em sede de IVA passaram, caso o destinatário concorde, a poder ser emitidas apenas por via eletrónica.
Validade das faturas e adaptação dos sistemas
Há ainda a considerar que a Autoridade Tributária admite a aceitação, para efeitos de dedução do IVA, dos documentos em formato pdf (ver o Ofício Circulado n.º 25.043, de 13-11-2024)
A legislação torna mais exigente os requisitos necessários para garantir a autenticidade de origem, a integridade do conteúdo e, consequentemente, a legibilidade das assinaturas digitais na faturação eletrónica. Ou seja, para que lhe seja conferida força legal. A exigência aplica-se não só às faturas, mas também a outros documentos fiscalmente relevantes, como guias, encomendas ou orçamentos, emitidos em formato PDF. Esses documentos podem ser enviados por e-mail ou outra via eletrónica. A regra abrange transações entre empresas (B2B – Business to Business) e entre empresas e consumidores (B2C – Business to Consumer), desde que aceites pelo destinatário.
Entre empresas e entidades públicas (B2G – Business to Government), já se encontra em vigor desde 1 de janeiro de 2025. Será nestes casos que passará a existir uma obrigação legal de aposição de uma assinatura eletrónica qualificada ou de um selo eletrónico qualificado na emissão das faturas eletrónicas.
Que tipos de assinaturas eletrónicas existem?
São três:
- As assinaturas eletrónicas simples (‘SES’), que usamos, quase diariamente, sem nos apercebermos. Por exemplo, quando assinamos um simples e-mail, identificando o nome e cargo da pessoa. Estas assinaturas não têm força legal, tendo de ser suportadas por evidências adicionais que comprovem que algo foi assinado, por quem e em nome de que entidade;
- As assinaturas eletrónicas avançadas (‘AES’), com mais requisitos técnicos, mas ainda assim sem força legal; até agora, eram estas as assinaturas exigidas na faturação eletrónica;
- As assinaturas eletrónicas qualificadas (‘QES’), que têm requisitos técnicos mais avançados do que as anteriores, não sendo necessárias provas adicionais para efeitos legais
Com a entrada em vigor da nova legislação, passa a ser exigido este tipo de assinatura (‘QES’) ou o selo eletrónico qualificado. A primeira aplica-se a indivíduos que representam uma empresa enquanto administradores ou gerentes, por exemplo. O selo eletrónico diz respeito a uma empresa.
O que trazem de novo o selo e a assinatura eletrónica qualificados?
Uma assinatura eletrónica qualificada é uma assinatura eletrónica avançada que é adicionalmente criada através de um dispositivo seguro de criação de assinaturas (dispositivos QSCD – ‘Qualified Signature Creation Devices’) e baseia-se num certificado qualificado para assinatura eletrónica. Estas assinaturas eletrónicas qualificadas são explicitamente reconhecidas como tendo o efeito legal equivalente às assinaturas manuscritas em todos os estados-membros da UE.
Requisitos das assinaturas eletrónicas qualificadas
A entidade de certificação deve ser credenciada pelo Gabinete Nacional de Segurança para a emissão de Certificados Digitais Qualificados e encontrar-se no estado de ‘autorizado’ na Trusted List, publicada pela Comissão Europeia. As assinaturas/selos eletrónicos qualificados devem ser criadas num dispositivo qualificado de criação de assinaturas/selos eletrónicos.
O que representam o selo e a assinatura eletrónica?
O selo ou assinatura eletrónica resulta de um processo eletrónico de geração de dados suscetível de constituir objeto de direito e destinam-se exclusivamente a ser utilizados para dar a conhecer a autoria de um documento eletrónico. Isto significa que não são passíveis de ser utilizados na assinatura ou selagem de faturas eletrónicas de terceiros. Cada empresa deverá obter o seu certificado, para realizar o selo ou assinatura digital qualificada das suas faturas eletrónicas.
Utilização da assinatura eletrónica individual
A Assinatura eletrónica individual pode ser utilizada para assinar faturas eletrónicas em nome de uma empresa, desde que tal assinatura possua poderes de representação. Assim, para a assinatura da fatura eletrónica das entidades, pode ser usado um certificado qualificado de assinatura eletrónica do indivíduo que inclua os poderes de representação do titular em relação à entidade. Pode ainda ser usado um selo eletrónico qualificado que representa a empresa para assinar faturas eletrónicas.
Base legal e regulamentação europeia
A nova legislação para a faturação eletrónica foi desenvolvida no quadro de um regulamento europeu relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno, o ‘Electronic Identification and Trust Services’ (eIDAS).
Esta regulamentação veio estabelecer uma base europeia comum para uma interação eletrónica segura. O objetivo é aumentar a confiança e a segurança das transações online em toda a UE. Além disso, pretende promover uma maior utilização de serviços online por cidadãos, operadores económicos e pela própria administração pública.
Tal foi possível através das diretrizes comuns para serviços de confiança como as assinaturas eletrónicas ou os selos eletrónicos, que passaram a ser transversais aos vários estados-membros e, por isso, mutuamente aceites nas transações entre consumidores ou empresas dos mesmos.
O que se segue agora?
Desde 2019 que estão definidos os novos requisitos para a faturação eletrónica, através do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, mas a sua entrada em vigor tem sido sucessivamente adiada pelo Governo.
Nesse sentido, as empresas que emitam, à data de hoje, faturas eletrónicas devem obter um Selo ou Assinatura Qualificada Cloud para associar a sistema de faturação eletrónica.
No âmbito da medida do programa SIMPLEX+2020 (Medida #73 – Fatura eletrónica mais acessível – Desenvolvimento de serviços de emissão de certificado para assinatura de faturas no Sistema de Certificação de Atributos Profissionais), o estado português através da AMA – Agência para a Modernização Administrativa, disponibilizou o seu Serviço de Assinatura de Faturas Eletrónicas (SAFE), que disponibiliza um Certificado Cloud (HSM) remoto, baseado na chave móvel digital.
As soluções de software Sage optaram por usar este serviço disponibilizado pelo Estado português para proceder à aposição de uma assinatura digital qualificada nas faturas eletrónicas. Esta integração permite às empresas cumprirem os novos requisitos legais de forma simples, segura e automatizada. Deste modo, evita-se o risco de não conformidade a partir de janeiro de 2026.
Nota do editor: Este artigo foi atualizado em abril de 2025 para refletir as novas obrigações legais relativas à assinatura eletrónica qualificada nas faturas eletrónicas, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2026.
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