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Obrigações de Faturação – Regras em vigor a partir de 1 de julho de 2019

Empreendedor em restaurante com computador e papéis

I – Como devem ser processadas as faturas a partir de 1 de Julho de 2019?

  • Programas informáticos;
  • Máquinas Registadoras;
  • Terminais Eletrónicos;
  • Balanças Eletrónicas; e
  • Pré-impressos em tipografia autorizada.

II – Quando é obrigatório a utilização de programas informáticos certificados pela AT?

  • Se no ano civil anterior tenham tido um volume de negócios superior a € 50.000;
  • Se no ano do início de atividade o volume de negócios anualizado ultrapasse os € 50.000;
  • Quem utilize programas de faturação;
  • Quem tiver contabilidade organizada por obrigação ou por opção.

Alerta-se que para 2019 o limite dos € 50.000, relativo ao ano de 2018, foi, por Despacho do SEAF de 14 de Março, elevado para € 75.000.

III – Onde podemos encontrar as competências de quem deve emitir faturas?

No art.º 35º-A do Código do IVA.

IV – Por que razão as novas regras de faturação entram em vigor a 1 de Julho de 2019?
As novas regras de faturação foram estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de Fevereiro, mas o Despacho do SEAF de 14 de Março veio adiar o cumprimento das novas obrigações para 1 de 1 Julho de 2019.

V – Que normas devo consultar caso queira aprofundar as obrigações relativas às novas regras da faturação?

  • Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de Fevereiro;
  • O art.º 35º-A e art.º 36º do Código do IVA;
  • A Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho;
  • Decreto-Lei nº 198/90, de 19 de Junho