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Obrigações de Faturação – Regras em vigor a partir de 1 de julho de 2019

I – Como devem ser processadas as faturas a partir de 1 de Julho de 2019?
- Programas informáticos;
- Máquinas Registadoras;
- Terminais Eletrónicos;
- Balanças Eletrónicas; e
- Pré-impressos em tipografia autorizada.
II – Quando é obrigatório a utilização de programas informáticos certificados pela AT?
- Se no ano civil anterior tenham tido um volume de negócios superior a € 50.000;
- Se no ano do início de atividade o volume de negócios anualizado ultrapasse os € 50.000;
- Quem utilize programas de faturação;
- Quem tiver contabilidade organizada por obrigação ou por opção.
Alerta-se que para 2019 o limite dos € 50.000, relativo ao ano de 2018, foi, por Despacho do SEAF de 14 de Março, elevado para € 75.000.
III – Onde podemos encontrar as competências de quem deve emitir faturas?
No art.º 35º-A do Código do IVA.
IV – Por que razão as novas regras de faturação entram em vigor a 1 de Julho de 2019?
As novas regras de faturação foram estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de Fevereiro, mas o Despacho do SEAF de 14 de Março veio adiar o cumprimento das novas obrigações para 1 de 1 Julho de 2019.
V – Que normas devo consultar caso queira aprofundar as obrigações relativas às novas regras da faturação?
- Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de Fevereiro;
- O art.º 35º-A e art.º 36º do Código do IVA;
- A Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho;
- Decreto-Lei nº 198/90, de 19 de Junho