Estratégia, Legal e Processos

Certificação de programas informáticos SAF-T (PT) – E-Fatura – IES (Parte 3)

Descubra como a IES e a certificação de programas informáticos simplificam a gestão fiscal e contábil das empresas.

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El proceso de certificação de programas informáticos para a emissão de faturas, conhecido como SAF-T (PT), tem evoluído ao longo dos anos sob a supervisão da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Com a introdução da Informação Empresarial Simplificada (IES), as empresas beneficiam de maior simplicidade e eficiência na prestação de informações fiscais, contabilísticas e estatísticas.

  • A certificação de programas informáticos é fundamental para garantir a inviolabilidade dos dados fiscais e contábeis.
  • A implementação da IES trouxe uma maior eficiência na entrega de informações legais e simplificação de processos empresariais.

A certificação de programas informáticos para a emissão de faturas (SAF-T (PT)) tornou-se um pilar importante na digitalização da economia portuguesa. Desde 2006, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) segue um processo rigoroso. Assim, garante que apenas os programas que cumprem os requisitos legais sejam utilizados. Dessa forma, assegura-se a qualidade e a segurança das informações fiscais.

Com a introdução da Informação Empresarial Simplificada (IES), as empresas portuguesas ganharam uma ferramenta poderosa para unificar a entrega de informações fiscais, contabilísticas e estatísticas. A IES não só facilita o cumprimento das obrigações legais, mas também promove uma maior transparência e automatização na gestão empresarial.

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CONTEÚDO DO POST

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X – Portaria 293/2017, de 2 de outubro

Desde 2006, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) desenvolve o processo de certificação de software. Como resultado, os programas informáticos de faturação passaram a produzir ficheiros normalizados de auditoria. Esses ficheiros garantem qualidade tanto no conteúdo quanto na estrutura. Além disso, permitem que serviços de inspeção tributária, empresas de auditoria e contabilidade e outros organismos públicos analisem a informação de forma eficiente.

A certificação de software de faturação trouxe mais benefícios. Por exemplo, possibilitou o desenvolvimento de programas que comunicam os elementos das faturas e os documentos de transporte ao sistema e-Fatura. Também automatiza o pré-preenchimento das declarações de IRS, o que simplifica o cumprimento das obrigações fiscais.

Adicionalmente, a partilha de informação entre diferentes plataformas tornou-se mais prática. Agora, é possível gerar lançamentos contabilísticos de forma automatizada. Um bom exemplo disso é a importação direta dos dados de faturação para sistemas de contabilidade. Essa automação aumenta a eficiência na gestão de recursos empresariais.

Automatização do Preenchimento da IES com o Simplex+ 2016

A par desta evolução, na divulgação do Simplex+ 2016, a medida 130 veio contemplar a automatização do preenchimento de alguns anexos da IES, como os A e I, com base no ficheiro SAF-T (PT) de contabilidade.

Devido ao impacto da medida na utilização das contas pelas diferentes entidades, foi necessário adaptar a estrutura do ficheiro SAF-T (PT). A Portaria 302/2016, de 2 de dezembro, permitiu essa adaptação. Assim, a medida tornou-se exequível e melhorou a compreensão e o controlo da informação contábil.

Por outro lado, a certificação de programas de contabilidade não está no âmbito da Portaria 363/2010, de 2 de dezembro. Além disso, não existe uma obrigação equivalente no ordenamento jurídico. Como esses programas não passaram por testes prévios de utilização, foi essencial garantir que os ficheiros SAF-T (PT) mantivessem os padrões de qualidade. Dessa forma, assegurou-se a mesma qualidade reconhecida nos programas de faturação.

Para alcançar esse objetivo, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) oferece um serviço aos produtores de programas de contabilidade. Esse serviço é semelhante ao fornecido na certificação de programas de faturação. Portanto, a AT aconselha procedimentos que ajudam na criação e exportação de ficheiros de auditoria SAF-T (PT) com a qualidade necessária para os seus fins específicos.

XI – Portaria 31/2019, de 24 de janeiro

O Decreto-Lei n.º 87/2018, de 31 de outubro, entre outras importantes medidas de eliminação e simplificação de atos no setor do registo comercial e de atos notariais conexos, criou a Informação Empresarial Simplificada (IES).

Com a IES passou a ser possível, através de um único ato, entregar informação de natureza fiscal, contabilística e estatística sobre as contas de empresas, a qual já compreende as seguintes obrigações legais:

  • A entrega da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal;
  • O registo da prestação de contas;
  • A prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.);
  • A prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal (BdP);
  • A prestação de informação estatística à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e;
  • A confirmação da informação sobre o beneficiário efetivo, evitando que as empresas tenham de prestar informação materialmente idêntica a diferentes entidades públicas e por vias distintas.

Foi necessário alterar os termos para a submissão e o preenchimento da IES. Para isso, o presente diploma concretiza o quadro legal do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual. Dessa forma, estabelece a exigência de submissão e validação do ficheiro normalizado de auditoria tributária.

Esse ficheiro, conhecido como SAF-T (PT) – Standard Audit File for Tax Purposes, organiza a contabilidade de forma padronizada. Além disso, o diploma define as condições específicas para essa submissão, garantindo mais clareza e segurança no processo.

XII – Conclusão

Como se poderá constatar, num longo período de 13 anos (2006 a 2019) a AT e a Associação Portuguesa de Software (ASSOFT), prestaram um valioso contributo para a modernização e digitalização da economia portuguesa.

Durante este horizonte temporal, deve ser realçada uma primeira preocupação com a certificação dos programas de faturação. Esta opção pode ser explicada pela importância que tem para as finanças públicas a liquidação do IVA, aquando da emissão de uma fatura.

A grande intenção do atual Governo é pôr em vigor o regime do SAF-T (PT) da contabilidade, que tem vindo a ser sucessivamente adiado.

Ao dia de hoje, numa lista de 3.055 programas de faturação certificados, a SAGE apresenta mais de duas dezenas de programas certificados, dos quais seis se encontram nos primeiros 20 certificados inicialmente pela AT.

Em 2017, por força da simplificação da entrega da IES, é dada especial atenção aos programas de contabilidade ao introduzir um conjunto de boas práticas que, quando seguidas e por opção dos produtores de software, permite que estes possam ter acesso a um selo de validação atribuído pela AT (SVAT).

A Sage encontra-se, naturalmente, na lista dos poucos produtores a quem atualmente foi atribuído o referido selo.

Nota do editor: Este artigo foi publicado anteriormente e atualizado para 2025 pela sua relevância.

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