Estratégia, Legal e Processos

Certificação de programas informáticos SAF-T (PT) – E-Fatura – IES (Parte 3)

Contabilista sentada em secretária

Pode ler a primeira parte deste artigo aqui e a segunda parte aqui.

X – Portaria N.º 293/2017, DE 2/10

Como resultado da certificação de software, passaram a ser produzidos ficheiros normalizados de auditoria com qualidade ao nível do conteúdo e da estrutura, possibilitando aos serviços de inspeção tributária, à generalidade das empresas de auditoria, de contabilidade e outros organismos públicos, a análise e a auditoria da informação produzida pelos mais diversos sistemas, num formato normalizado.

A garantia da qualidade dos ficheiros SAF-T (PT) produzidos pelos programas informáticos de faturação, proporcionada pela certificação de software de faturação, veio possibilitar o desenvolvimento de um conjunto de softwares de faturação, de que são exemplo a comunicação dos elementos das faturas e dos documentos de transporte ao sistema e-Fatura e o subsequente pré-preenchimento das declarações de IRS. Passou também a ser possível a partilha de informação entre diferentes plataformas permitindo a geração de lançamentos contabilísticos de forma automatizada, como por exemplo, a importação para sistemas de contabilidade dos dados de sistemas de faturação, com reconhecida eficiência na gestão de recursos.

A par desta evolução, na divulgação do Simplex+ 2016, a medida 130 veio contemplar a automatização do preenchimento de alguns anexos da IES, como os A e I, com base no ficheiro SAF-T (PT) de contabilidade.

Em virtude desta medida e do seu impacto na utilização das contas pelas diferentes entidades, foi necessário adaptar a estrutura do ficheiro SAF-T (PT) – Portaria n.º 302/2016, de 02 de dezembro, de forma a possibilitar a exequibilidade da medida e a permitir uma melhor compreensão e controlo da informação relativa à contabilidade.

Não estando a certificação de programas de contabilidade no âmbito da Portaria n.º 363/2010, de 02 de dezembro, e não existindo para estes obrigação equivalente no ordenamento jurídico, nem tendo sido os programas de contabilidade objeto de testes prévios à sua utilização, torna-se necessário garantir que os padrões de qualidade, hoje reconhecidos aos ficheiros SAF-T (PT) produzidos por programas de faturação, se mantêm para os ficheiros SAF-T (PT) produzidos pelos sistemas de contabilidade.

Neste sentido, a Autoridade Tributária e Aduaneira facultará, aos produtores de programas de contabilidade que o solicitem, um serviço semelhante ao prestado na certificação de programas de faturação, por forma a aconselhar procedimentos que resultem na criação e exportação de ficheiros de auditoria SAF-T (PT) com a qualidade desejada para os fins a que se destinam.

XI – Portaria N.º 31/2019, DE 24/1

O Decreto-Lei n.º 87/2018, de 31 de outubro, entre outras importantes medidas de eliminação e simplificação de atos no setor do registo comercial e de atos notariais conexos, criou a Informação Empresarial Simplificada (IES).

Com a IES passou a ser possível, através de um único ato, entregar informação de natureza fiscal, contabilística e estatística sobre as contas de empresas, a qual já compreende as seguintes obrigações legais:

  • a entrega da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal,
  • o registo da prestação de contas,
  • a prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.),
  • a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal (BdP),
  • a prestação de informação estatística à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e
  • a confirmação da informação sobre o beneficiário efetivo, evitando que as empresas tenham de prestar informação materialmente idêntica a diferentes entidades públicas e por vias distintas.

Mostrando-se necessário alterar os termos em que deve ocorrer a submissão e o preenchimento da IES, o presente diploma, em concretização do quadro legal estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual, vem determinar que passa a ser exigida a submissão e validação do ficheiro normalizado de auditoria tributária, relativo à contabilidade, designado por SAF-T (PT) – Standard Audit File for Tax Purposes, procedendo à definição das condições em que essa submissão deve ocorrer.

XII – Conclusão

Como se poderá constatar num período de 13 anos (2006 a 2019) a Administração Fiscal e os Produtores de Software Portugueses, prestaram um valioso contributo para a Digitalização da Economia Portuguesa.

Durante este horizonte temporal deve ser realçada uma primeira preocupação com a certificação dos programas de faturação. Esta opção pode ser explicada pela importância que tem a liquidação do IVA, aquando da emissão de uma fatura.

Nesta data, numa lista de 2.839 programas de faturação certificados, a SAGE apresenta 6 programas nos primeiros 20 certificados pela Administração Fiscal.

Em 2017, por força da simplificação da entrega da IES, é dada especial atenção aos programas de contabilidade ao introduzir um conjunto de boas práticas que, quando seguidas e por opção dos produtores de software, permite que estes possam ter acesso a um selo de validação atribuído pela AT (SVAT).

Atualmente existem 7 programas de contabilidade a quem foi atribuído o referido selo, estando previsto para breve a atribuição do SVAT ao Sage For Accountants.