Estratégia, Legal e Processos

Certificação de programas informáticos SAF-T (PT) – E-Fatura – IES (Parte 1)

Descubra como surgiu o SAF-T (PT), a certificação de programas de faturação que revolucionou a conformidade fiscal das empresas em Portugal.

Colegas a rever finanças

A certificação de programas informáticos para a emissão de faturas através do SAF-T (PT) é um processo essencial para garantir a conformidade fiscal das empresas. Embora já seja uma exigência consolidada, a sua evolução legislativa tem sido gradual e cheia de desafios. 

  • A certificação de software de faturação SAF-T (PT) surgiu para garantir a integridade dos dados fiscais e combater a evasão fiscal.
  • A obrigatoriedade da exportação de ficheiros em formato normalizado revolucionou a contabilidade empresarial, tornando os processos mais transparentes e auditáveis.

A digitalização dos processos fiscais trouxe inúmeras vantagens para as empresas, como, por exemplo, maior eficiência e precisão na emissão de faturas. No entanto, essa modernização também aumentou os riscos de adulteração de dados. 

O que tornou necessário o estabelecimento de regras claras para garantir a segurança e a fiabilidade das informações fiscais.

Foi nesse contexto que surgiu a necessidade de certificação dos programas de faturação, garantindo a conformidade dos sistemas utilizados.

O SAF-T (PT), introduzido pela Autoridade Tributária (AT), tornou-se uma peça-chave nesse processo. Desde a sua implementação, este ficheiro de auditoria tributária normalizado tem permitido um melhor controlo da situação fiscal das empresas. Assim simplifica inspeções e garante que a informação registada nos sistemas contabilísticos seja íntegra e acessível às autoridades competentes.

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CONTEÚDO DO POST

I – Origem das obrigações contabilísticas previstas no Código do IRC

O Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de dezembro, veio consagrar, como um dos objetivos prioritários, a promoção da simplificação e da transparência do ordenamento fiscal nacional.

Neste contexto, introduziram-se ajustamentos aos códigos do:

  • IRS;
  • IRC;
  • IVA;
  • Regime do ITI;
  • Imposto do Selo;
  • IMI;
  • IMT;
  • na LGT e no CPPT.

Tendo em vista o aperfeiçoamento técnico-jurídico da formulação de algumas disposições legais, bem como a eliminação e simplificação de um vasto conjunto de obrigações acessórias, impôs-se a necessidade de ajustar a legislação. 

Além disso, essas mudanças visaram reduzir a complexidade fiscal para os contribuintes, garantindo maior eficiência no cumprimento das normas em diversos impostos.

Para a certificação de programas informáticos, importa relembrar que foi introduzido o n.º 8 ao art.º 115º do CIRC (atual art.º 123º):

“8 – As entidades referidas no n.º 1 que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos devem dispor de capacidade de exportação de ficheiros nos termos e formatos a definir por portaria do Ministro das Finanças.”

É a partir desta alteração ao Código do IRC que a lei passa a prever. Pela primeira vez, a obrigatoriedade de as empresas exportarem ficheiros informáticos com formato a ser definido por portaria do Ministério das Finanças.

Esta alteração viria a proporcionar uma profunda revolução na contabilidade das empresas.

Conscientes desta mudança, a AT iniciou um diálogo construtivo com os representantes dos produtores de software (ASSOFT). Dessa forma, buscou regulamentar o estabelecido no n.º 8 do art.º 115º do CIRC (atual art.º 123º), sempre considerando a realidade e as necessidades da indústria de software em Portugal.

Foram reuniões muito participativas e, quer a AT quer os Produtores de Software, chegaram a consenso sobre os termos e o formato do ficheiro a ser produzido pelas várias aplicações existentes.

II – A introdução pela primeira vez do ficheiro-modelo de auditoria tributária (Portaria 321-A/2007, de 26 de março)

Do trabalho em parceria entre a AT e a ASSOFT resultou a Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março.

Esta portaria criou o ficheiro modelo de auditoria tributária previsto no n.º 8 do artigo 115.º do CIRC (atual art.º 123º), com a redação dada pelo D.L. n.º 238/2006, de 20/12.

Assim, as empresas passaram a utilizar cada vez mais sistemas de processamento eletrónico de dados para registo dos factos patrimoniais, nomeadamente, para a faturação. Estes registos são objeto de verificação pelos serviços de inspeção no âmbito das suas competências de controlo da situação tributária dos contribuintes.

Para facilitar essa tarefa, especialmente diante da diversidade de sistemas existentes no mercado, a OCDE sugeriu a criação de um ficheiro normalizado. Como resultado, tornou-se possível exportar, a qualquer momento, um conjunto predefinido de registos contabilísticos em um formato legível e comum. Além disso, essa padronização não apenas garantiu a compatibilidade entre diferentes softwares, mas também assegurou a integridade dos dados, sem comprometer a estrutura interna da base de dados ou a funcionalidade dos programas utilizados.

Vantagens para as empresas

Com a adoção deste modelo, os serviços de inspeção passaram a obter informações de forma mais eficiente. Além disso, as empresas passaram a contar com uma ferramenta capaz de atender a esses requisitos e facilitar o tratamento dos dados. Como consequência, os auditores deixaram de precisar de especialização em diversos sistemas, o que simplificou os procedimentos e, ao mesmo tempo, impulsionou a adoção de novas tecnologias.

Nestes termos, de forma faseada e começando pelo software de faturação e pelo software de contabilidade, torna-se obrigatória a adoção deste modelo normalizado de exportação de dados.

Numa primeira fase, previa-se que o ficheiro devia abranger a informação constante dos sistemas de faturação e de contabilidade.

Relativamente aos sistemas de faturação, o ficheiro deveria conter as operações efetuadas a partir do dia 1 de janeiro de 2008 e, relativamente aos sistemas de contabilidade, aos registos correspondentes aos exercícios de 2008 e seguintes.

III – Primeiros melhoramentos introduzidos ao ficheiro-modelo de auditoria tributária (Portaria 1192/2009, de 8 de outubro)

A Portaria 321-A/2007, de 26 de março, aprovou um formato de ficheiro normalizado de auditoria tributária para exportação de dados, o designado SAF-T (PT). Um excelente instrumento de obtenção de informação pelos serviços de inspeção, simplificando procedimentos e reduzindo os custos de cumprimento.

A experiência entretanto adquirida e a mudança do Normativo Contabilístico – Introdução do Sistema de Normalização Contabilística – SNC, levou à necessidade de adaptar o ficheiro ao SNC, bem como a futura certificação do software de faturação, exigindo ligeiras alterações na estrutura de dados, pelo que se aprovou um novo anexo com a estrutura do ficheiro. 

Mais uma vez, foi ouvida a Associação Portuguesa de Software, e, assim, foram aprovadas as primeiras alterações na estrutura de dados, sendo aprovado um novo anexo.

Nota do editor: Este artigo foi publicado anteriormente e atualizado para 2025 pela sua relevância.