Estratégia, Legal e Processos

Ano novo, negócio novo! Como iniciar atividade?

Quer começar a trabalhar por conta própria, montar um pequeno negócio ou fazer algum tipo de trabalho em nome individual complementar à sua atividade principal por conta de outrem? Uma das primeiras coisas a fazer será a abertura de atividade para efeitos fiscais.

Esse passo implica fazer várias escolhas, por isso é importante saber que opções estão disponíveis e quais os benefícios ou desvantagens de cada uma.

Abrir atividade implica comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esse mesmo arranque de negócio ou prestação de bens ou serviços para que, a partir de então, possam ser reportados os rendimentos auferidos e emitidas as faturas e faturas-recibo correspondentes. Tal implica a entrega da denominada ‘Declaração de Início de Atividade’.

 

Onde abrir atividade

Existem duas alternativas possíveis para entregar a abrir atividade: deslocar-se a uma repartição de Finanças ou a uma Loja do Cidadão; ou fazê-lo de forma remota, através do Portal das Finanças.

Se preferir fazê-lo presencialmente, não se esqueça de levar consigo elementos como o seu cartão de cidadão e Número de Identificação Bancária e, de preferência, convém ter já anteriormente pensado, nomeadamente, qual será o regime de contabilidade (simplificado ou organizado) pelo qual irá optar. Pode, no entanto, aproveitar a ‘viagem’ para esclarecer as últimas dúvidas.

Em alternativa, o início de atividade far-se-á através do Portal das Finanças. Caso ainda não disponha de senha de acesso ao mesmo será necessário, em primeiro lugar solicitá-la no referido portal.

Depois disso, inicia a sua sessão e, no segmento de ‘Serviços’, irá escolher ‘atividade’, depois ‘início de atividade’ e, por último, ‘entrega de declaração de início de atividade’.

Uma vez aí chegado, terá de fornecer um conjunto de informações, incluindo o serviço que irá desenvolver, quando pretende iniciar a atividade, o montante que prevê receber até ao final do ano, o IBAN, o tipo de contabilidade a escolher e o regime de IVA.

Ao entregar a declaração de início de atividade, fica imediatamente inscrito quer nas Finanças, quer na Segurança Social.

 

Que regime de IVA e de IRS escolher

Abrir atividade não implica necessariamente ter de pagar IVA. Informe-se previamente dos regimes de isenção vigentes. Um dos fatores de isenção está relacionado com o montante que fatura. Se o seu rendimento anual estimado não ultrapassa os 12.500 euros não há lugar ao pagamento de IVA. A partir desse montante já estará sujeito quer ao pagamento de IVA quer à retenção na fonte em sede de IRS.

Outro critério de isenção decorre do tipo de atividade ou serviço que irá prestar. Profissionais como médicos, odontologistas, explicadores, músicos ou atores, prestadores de serviços médicos e sanitários em clínicas e hospitais, de serviços em creches, estabelecimentos de tempos livres e outros, de serviços de alojamento ou de arrendamento de bens imóveis são alguns dos excluídos da obrigação de pagamento de IVA. A lista completa consta do artigo 9º do Código do IVA.

Estar isento do pagamento de IVA – pelas razões atrás referidas e por várias outras – significa não liquidar IVA nas faturas a emitir por conta da prestação de serviços que vier a fazer.

Também no que diz respeito à Segurança Social, há regras concretas e situações em que pode haver lugar à isenção de pagamento de contribuições e que é fundamental conhecer.

 

Código de Classificação das Atividades Económicas (CAE)

Para que a Autoridade Tributária saiba qual a atividade que vai desempenhar, há que identificar o Código de Classificação de Atividades Económicas (CAE) da mesma. Na lista anexa ao código do IRS está a lista completa de códigos e respetivas atividades incluídas, assim como no site do Instituto Nacional de Estatística (INE).

Deste código depende a definição da tributação de que serão alvo os seus rendimentos, por isso é particularmente importante que faça a identificação correta.

 

Regime simplificado ou contabilidade organizada?

Quando em causa está a abertura de atividade de um trabalhador independente, a Autoridade Tributária assume, por defeito, o regime de contabilidade simplificado, aquando de uma abertura de atividade. Se não for esse o seu objetivo, será necessário dar indicações em contrário.

A escolha entre este regime e o de contabilidade organizada dependerá das características e dimensão da atividade a desenvolver. A partir dos 200 mil euros anuais, não há como optar sequer, sendo obrigatória a contabilidade organizada.

Quando assim não é, o regime simplificado implica suportar uma taxa fixa a pagar sobre o rendimento anual auferido, que normalmente incide sobre 75% desse valor. Na contabilidade organizada, o potencial de poupança de impostos é maior, já que é possível deduzir mais despesas, mas estas têm de ser convenientemente comprovadas com o apoio obrigatório de um Técnico Oficial de Contas, o que tem, é claro, um custo também.

 

Contabilidade Organizada e Contabilidade Não Organizada

Nunca foi tão relevante simplificar, ganhar eficiência, focarmo-nos no que realmente importa.

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Emitir faturas

Já depois de aberta a atividade, terá depois de emitir faturas ou faturas-recibo quando prestar um serviço.

Há várias formas de o fazer. Pode fazê-lo através do Portal das Finanças, ficando assim automaticamente dispensado da comunicação à Autoridade Tributária, com recurso aos livros de faturas ou através de um programa informático que seja certificado pelas Finanças e que permite uma emissão de faturas mais personalizada.

Caso opte pelo Portal das Finanças, o acesso faz-se pela escolha da opção ‘Cidadãos’ e, dentro desta, de ‘Serviços’, depois ‘Recibos Verdes’ e ‘Emitir’.

 

Sendo certo que não basta saber como abrir atividade para se dar início a um novo projeto, é um passo da maior importância. Estar bem informado permite prevenir problemas futuros com a Autoridade Tributária e ou com a Segurança Social e servirá para garantir que tira partido das potenciais poupanças de custos e outros benefícios, que tanto valor podem ter sobretudo quando se está a começar um novo negócio.

 

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