Guia prático dos pagamentos por conta: Como antecipar e organizar as suas obrigações fiscais
Descubra tudo sobre os Pagamentos por Conta em Portugal: quem está obrigado, como se calcula, prazos e isenções para trabalhadores e empresas.

Em Portugal, os Pagamentos por Conta (PPC) são uma obrigação fiscal que visa antecipar parcialmente o imposto devido ao Estado, seja em sede de IRS, para trabalhadores independentes, seja em sede de IRC, para empresas.
- Esta medida permite distribuir a carga fiscal ao longo do ano, evitando um pagamento único e elevado no final do exercício fiscal.
- Por outro lado, a mesma garante que o Estado assegura receita fiscal antecipadamente, não tendo de aguardar pela entrega das declarações fiscais anuais para receber os impostos.
Em Portugal, o Pagamentos por Conta é uma obrigação fiscal que permite antecipar parte do imposto a pagar ao Estado, aplicando-se tanto a trabalhadores independentes (em sede de IRS) como a empresas (em sede de IRC). Este mecanismo foi criado para distribuir a carga tributária ao longo do ano fiscal, evitando um pagamento elevado no final.
Para além de aliviar a tesouraria dos contribuintes, o Pagamentos por Conta garante uma entrada antecipada de receita para o Estado. Neste guia prático, explicamos quem está obrigado a fazê-lo, como calcular os valores devidos, quais os prazos de pagamento e em que situações pode haver isenção ou redução.
PARTILHE! Se é trabalhador independente ou tem uma empresa, não se esqueça de fazer os seus PPC! Saiba tudo sobre este assunto neste artigo.
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ÍNDICE DO POST
O que são os Pagamentos por Conta?
Os PPC consistem em adiantamentos do imposto sobre os rendimentos obtidos durante o ano.
No caso dos trabalhadores independentes, referem-se ao IRS, enquanto para as empresas, dizem respeito ao IRC.
Estes pagamentos são efetuados em três prestações ao longo do ano e são posteriormente ajustados com o imposto apurado na declaração anual de rendimentos.
Quem está obrigado a efetuar Pagamentos por Conta?
Trabalhadores Independentes (IRS):
Estão obrigados a efetuar PPC os trabalhadores independentes que:
- Obtenham rendimentos da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais); e
- Tenham um imposto liquidado superior a 200 € no ano anterior.
Empresas (IRC):
As empresas estão obrigadas a efetuar PPC se:
- Exercerem, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola;
- Tiverem obtido lucro no ano anterior.
Como são calculados os PPC?
Para Trabalhadores Independentes (IRS):
O cálculo baseia-se no imposto liquidado no ano anterior, subtraído das retenções na fonte efetuadas. Basicamente, a fórmula a utilizar é a seguinte:
PPC = (Imposto Liquidado – Retenções na Fonte) x 100 %
Este valor é dividido em três prestações iguais.
Para Empresas (IRC):
O cálculo depende do volume de negócios da empresa:
Assim, se o volume de negócios for igual ou inferior a 500.000 €:
PPC = (IRC Liquidado – Retenções na Fonte) x 80 %
Se o volume de negócios for superior a 500.000 €, a fórmula a aplicar será:
PPC = (IRC Liquidado – Retenções na Fonte) x 95 %
Tal como em sede de IRS, o valor apurado é dividido em três prestações.
Prazos para pagamento em 2025
De acordo com a legislação em vigor, os PPC devem ser pagos em três prestações ao longo do ano:
- 1ª Prestação: até 31 de julho;
- 2ª Prestação: até 30 de setembro;
- 3ª Prestação: até 15 de dezembro.
Caso a data limite coincida com um fim de semana ou feriado, o pagamento pode ser efetuado no primeiro dia útil seguinte.
Já nos casos das empresas que adotam um período anual de imposto diferente do ano civil, os PPC são devidos no 7.º mês, no 9.º mês e no dia 15 do 12.º mês do respetivo período de tributação.
Exemplo prático: caso o período de tributação da Empresa XYZ seja de 1 de maio até 30 de abril de cada ano, esta empresa deverá fazer os seus PPC nos meses de novembro e janeiro e no dia 15 de Abril de cada ano.
Isenções e reduções
Sabia que alguns contribuintes podem beneficiar de isenção ou redução dos PPC? Para sua referência, todos os trabalhadores independentes que tenham um imposto liquidado inferior a 200 € no ano anterior estão isentos de efetuar PPC.
Já no caso das Empresas, todas as que não tenham obtido lucro no ano anterior podem solicitar a dispensa dos Pagamentos por Conta.
É importante consultar a Autoridade Tributária ou um contabilista certificado para verificar a elegibilidade para estas isenções.
Consequências do não pagamento
O não cumprimento dos prazos de pagamento dos PPC, seja por esquecimento ou outra razão qualquer, pode resultar em:
- Juros compensatórios e/ou de mora sobre os montantes em atraso;
- Multas e coimas aplicadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira; e
- Dificuldades na obtenção de certidões de não dívida, essenciais para participar em concursos públicos ou obter financiamentos, por exemplo.
Os Pagamentos por Conta são uma ferramenta essencial para a gestão fiscal tanto de trabalhadores independentes como de empresas em Portugal.
Compreender o seu funcionamento, prazos e cálculos é fundamental para evitar penalizações e garantir uma gestão financeira eficiente.
Se, após a leitura deste artigo, continuar com dúvidas relacionadas com este tema, é aconselhável consultar um profissional da área contabilística ou fiscal.
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