Cumprir legislação em vigor

Comunicação do ficheiro SAF-T: Como cumprir a obrigação sem erros

Saiba como comunicar o ficheiro SAF-T passo a passo, cumprir os prazos legais e evitar coimas. Entenda tudo sobre esta obrigação fiscal.

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O ficheiro SAF-T (Standard Audit File for Tax Purposes) é um ficheiro em formato XML que contém a informação fiscal e contabilística das empresas, permitindo à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) verificar a conformidade das obrigações declarativas. 

  • A comunicação do ficheiro SAF-T de faturação é uma obrigação fiscal mensal para a maioria das empresas e empresários que utilizam software de faturação certificado.
  • Este artigo explica, passo a passo, como gerar e submeter corretamente este ficheiro no Portal e-fatura, evitando erros e eventuais penalizações.

A obrigatoriedade de comunicação deste ficheiro aplica-se à maioria dos sujeitos passivos de IVA, sendo essencial compreender como cumpri-la corretamente.

A versão mais recente do ficheiro SAF-T (PT) – 1.04_01 – encontra-se em vigor desde 1 de julho de 2017 e, até à data, continua a ser a versão exigida para a comunicação mensal da faturação. Embora esteja a ser preparada uma nova versão com mais informação contabilística, a sua implementação ainda não foi oficializada.

PARTILHE! O prazo de entrega do ficheiro SAF-T é o dia 5 de cada mês. Evite coimas e erros: aprenda como comunicar o ficheiro corretamente no Portal da AT.

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O que é o ficheiro SAF-T de faturação?

O ficheiro SAF-T é um ficheiro normalizado (em formato XML) com o objetivo de permitir uma exportação fácil, e em qualquer altura, de um conjunto predefinido de registos contabilísticos, de faturação, de documentos de transporte e recibos emitidos. Num formato legível e comum, independentemente do programa utilizado, sem afetar a estrutura interna da base de dados do programa ou a sua funcionalidade. 

Este ficheiro reúne a informação dos documentos fiscalmente relevantes emitidos mensalmente pelas empresas, incluindo:

  • Faturas e faturas simplificadas.
  • Notas de crédito e débito.
  • Recibos.
  • Guias de transporte e guias de conferência.
  • Outros documentos com relevância fiscal.

Tipicamente, este ficheiro é exportado diretamente do seu software de faturação certificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Por isso, é fundamental garantir que o seu programa está atualizado e gera o ficheiro de acordo com a versão exigida (1.04_01), pois ficheiros inválidos ou mal formados podem ser rejeitados.

Para facilitar a emissão de faturas e a comunicação do ficheiro SAF-T, experimente o Sage 50cloud Faturação, um software certificado pela AT, simples de usar e adaptado às necessidades dos pequenos negócios.

Quem está obrigado a comunicar?

Estão obrigados a comunicar mensalmente o ficheiro SAF-T (PT) de faturação:

Tome nota que mesmo contribuintes abrangidos pelo regime simplificado podem ter esta obrigação, desde que utilizem programas certificados ou emitam documentos por via eletrónica.

Qual o prazo de entrega?

Desde janeiro de 2020, o prazo legal para a comunicação do ficheiro SAF-T é até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão das faturas.

Contudo, a AT tem vindo a aplicar tolerâncias administrativas, permitindo em regra a entrega até ao dia 8. Estas tolerâncias são publicadas mensalmente no Portal das Finanças.

Note bem: o prazo legal é o dia 5 do mês seguinte ao da emissão das faturas. A submissão após essa data pode implicar coimas, mesmo que o ficheiro seja aceite tecnicamente pelo sistema.

Como comunicar o ficheiro SAF-T passo a passo

  1. Aceda ao Portal e-fatura.Vá a https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt e selecione “Comunicação de Faturas”.
  2. Autentique-se com os seus dados de acesso. Utilize o seu NIF e senha de acesso ao Portal das Finanças (enquanto empresa ou empresário).
  3. Selecione o período de faturação a comunicar. Indique o ano e o mês a que se refere o ficheiro SAF-T.
  4. Anexe o ficheiro SAF-T gerado pelo software. O ficheiro deve estar em formato .xml e seguir a estrutura da versão 1.04_01.
  5. Submeta e guarde o comprovativo. Após o envio, o portal gera um comprovativo de submissão, que deve ser arquivado juntamente com o ficheiro.

O que acontece se não comunicar dentro do prazo?

A não comunicação do ficheiro SAF-T dentro do prazo legal pode dar origem a:

  • Coimas entre 200 € e 3.750 €, consoante a gravidade e a reincidência
  • Notificações fiscais e eventuais inspeções por parte da AT
  • Inconsistências nas obrigações periódicas, como a declaração de IVA
  • A consideração de documentos como não emitidos ou não comunicados, com possíveis consequências fiscais

O que deve garantir no seu software de faturação?

Para assegurar o cumprimento da obrigação de comunicação do SAF-T, o seu software de faturação deve:

  • Estar certificado pela AT
  • Estar atualizado para gerar ficheiros SAF-T na versão 1.04_01
  • Preencher corretamente todos os campos exigidos pela AT
  • Permitir a validação e exportação do ficheiro de forma simples e fiável

É, portanto, recomendável optar por soluções que assegurem a conformidade legal e a facilidade de utilização, reduzindo o risco de erros e penalizações.

Próximas alterações legislativas no horizonte

A AT tem vindo a desenvolver uma nova versão do ficheiro SAF-T (PT), mais completa e com maior detalhe contabilístico. 

Esta versão deverá incluir campos adicionais de contabilidade geral e elementos relacionados com o ficheiro SAF-T da contabilidade, cuja entrega poderá vir a ser obrigatória (presumivelmente, até 2027).

Contudo, não existe ainda uma data oficial para a entrada em vigor dessas alterações. Até lá, mantém-se em vigor a obrigatoriedade da comunicação mensal do ficheiro SAF-T de faturação, na versão atual (1.04_01).

Em resumo

  • O ficheiro SAF-T de faturação é obrigatório para a maioria dos sujeitos passivos de IVA que utilizam software certificado
  • A submissão deve ser feita no Portal e-fatura até ao dia 5 do mês seguinte (com tolerância prática até ao dia 8, por norma)
  • A versão em vigor é a 1.04_01
  • O incumprimento pode resultar em coimas e outros problemas fiscais
  • O software deve estar atualizado, certificado e apto a gerar corretamente o ficheiro.

A comunicação do ficheiro SAF-T de faturação continua a ser uma obrigação mensal fundamental no contexto fiscal português. O seu correto cumprimento contribui para uma gestão transparente e regularizada perante a AT. 

Ao garantir que utiliza um software certificado e segue os procedimentos definidos, estará a proteger a sua empresa de penalizações e a manter o controlo das suas obrigações fiscais.

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