Estratégia, Legal e Processos

Que datas devem ser incluídas numa fatura?

Saiba que datas devem ser incluídas numa fatura para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e das transações comerciais.

Rapaz a trabalhar no seu portátil

No entanto, isso não significa que não possam existir dúvidas sobre o seu funcionamento ao longo do processo de facturação. Dessa forma, vamos esclarecer algumas questões sobre que datas devem ser incluídas numa fatura nesta matéria.

  • Nem todos os aspectos inerentes ao processo de facturação são facilmente apreendidos pela maior parte das pessoas: é o caso, entre outros, de que datas devem ser incluídas numa fatura.
  • Além das datas obrigatórias, há também outros elementos legais que devem constar numa factura.

Antes de mais, importa esclarecer que uma factura é um documento essencial que comprova a realização de uma transacção comercial entre um fornecedor de bens ou serviços e um cliente. 

Por outro lado, em Portugal, a emissão de facturas é obrigatória para todas as operações comerciais sujeitas a IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) e deve cumprir requisitos legais específicos estabelecidos pelo Código do IVA. 

Por conseguinte, este artigo explora que datas devem ser incluídas numa fatura, detalhando a sua importância para a conformidade fiscal. Assim, de acordo com o Código do IVA, cada factura deve ser emitida o mais tardar no 5.º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido. Este prazo, aplica-se, em particular, em situações como a entrega dos bens ou da prestação do serviço. 

COMPARTILHA! Descubra quais são os elementos que devem ser incluidas numa factura e assegure o correcto cumprimento das suas obrigações fiscais!

CONTEÚDO DO POST

Datas que devem ser incluídas numa fatura

No entanto, para além da data, a qual deverá constar em todas as facturas, é importante reter que as facturas devem ser numeradas sequencialmente. Dessa forma, garantem a rastreabilidade das transações, com os seguintes elementos:

  1. Os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente sujeito passivo do imposto, bem como os correspondentes números de identificação fiscal (NIF);
  2. Em transações com consumidores finais, a inclusão do NIF só é obrigatória quando solicitada pelo cliente. A correcta identificação do cliente é, no entanto, crucial para assegurar a dedução do IVA e a correcta contabilização das operações;
  3. A quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados, com especificação dos elementos necessários à determinação da taxa aplicável (esta descrição permite identificar claramente a natureza da transação, garantindo que o cliente compreende o que está a pagar e facilitando auditorias fiscais);
  4. O preço, líquido de imposto, e os outros elementos incluídos no valor tributável;
  5. As taxas aplicáveis (6 %, 13 % ou 23 %) e o montante de imposto devido;
  6. O motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for caso disso;
  7. A data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, em que os serviços foram realizados ou em que foram efectuados pagamentos anteriores à realização das operações, caso essa data não coincida com a da emissão da factura.

Estes elementos asseguram a transparência da transacção e permitem a correcta identificação do responsável pela emissão da factura.

Código QR e ATCUD

Desde 2022, deve ser incluído o Código QR e o código ATCUD (Código Único de Documento) em todas as facturas. 

O Código QR permite a leitura rápida das informações fiscais e o ATCUD assegura a unicidade do documento. Isto é, estes elementos reforçam a segurança e o controlo fiscal.

Regime de IVA aplicado

Se aplicável, deve ainda ser indicado na factura o regime de IVA, tal como:

  • Regime normal;
  • Regime de isenção de IVA. Muito importante: para aplicação deste regime, deverá ser feita a respectiva referência ao artigo do Código do IVA que prevê a isenção em questão;
  • IVA à taxa reduzida ou intermédia;
  • Regime de IVA de caixa;
  • Regime dos bens em segunda mão.

Assim, a indicação do regime de IVA aplicável assegura a correcta aplicação da legislação fiscal e evita equívocos na tributação.

Termos de pagamento

Por outro lado, apesar de não ser obrigatório, a factura pode incluir os termos e condições de pagamento, como o prazo de pagamento, forma de pagamento e eventuais penalidades por atraso. Dessa forma, essa informação é essencial para garantir o cumprimento dos prazos acordados e proteger o fornecedor contra incumprimentos.

Outras informações relevantes

Dependendo do sector de actividade ou do tipo de transacção, podem ser exigidas informações adicionais, como: 

  • Número de alvará;
  • Licenças específicas;
  • Referência a contratos. 

Por exemplo, no setor da construção civil, podem ser incluídas referências a licenças de construção.

Assim, as empresas devem prestar atenção a todos os elementos obrigatórios na emissão de facturas para garantir a conformidade com a Autoridade Tributária e Aduaneira. Por isso, cumprir estas obrigações legais, incluindo o conhecimento de que datas devem ser incluídas numa fatura, não só evita penalidades. Mas também contribui para a credibilidade e sustentabilidade financeira das empresas, reforçando a confiança dos clientes e parceiros comerciais.

Nota do editor: Este artigo foi publicado anteriormente e atualizado para 2025 pela sua relevância.