(abril de 2025)
O presente Acordo de Subcontratação sobre o tratamento de Dados Pessoais com os seus anexos ("DPA") faz parte do contrato entre a Sage e o Cliente para o fornecimento de produtos de software da Sage ou serviços de aplicações de software baseados na nuvem ao Cliente ("Serviços") (o "Contrato").
Em caso de conflito entre os termos do presente DPA e qualquer outra parte do Acordo, aplicar-se-á a seguinte ordem de precedência: (1) qualquer Mecanismo de Transferência aplicável ao Contrato; (2) este DPA; e (3) qualquer outra parte do Contrato.
Os termos em maiúsculas utilizados no presente DPA que não estejam definidos no presente documento terão o significado que lhes é atribuído ao abrigo da Legislação de Proteção de Dados relevante, e uma lista de termos equivalentes na Legislação de Proteção de Dados pode ser encontrada no Anexo 3. Outros termos capitalizados neste DPA terão o significado que lhes é dado abaixo:
"Decisão de Adequação": uma decisão da Comissão Europeia, ou de um governo ou organismo autorizado a emitir tal decisão, de acordo com a Legislação de Proteção de Dados, de que um país destinatário assegura um nível adequado de proteção de Dados Pessoais, de modo a que não seja necessário implementar outros passos/mecanismos ao abrigo da Legislação de Proteção de Dados em relação a uma Transferência Restrita para um País Não Adequado.
"Afiliada": uma entidade que controla, direta ou indiretamente, ou é controlada por, ou está sob controlo comum, da entidade em causa. "Controlo" para efeitos desta definição significa a propriedade ou controlo (direta ou indiretamente) de pelo menos 50% dos direitos de voto na entidade, ou o poder de dirigir a gestão e as políticas da entidade.
"Cliente": a entidade do Cliente que celebrou o Contrato e, quando aplicável, qualquer Afiliado do Cliente
"Legislação de Proteção de Dados": quaisquer leis, regras e regulamentos locais, nacionais ou internacionais aplicáveis, relacionados com a privacidade, segurança, proteção de dados e/ou o Tratamento de Dados Pessoais, tal como alterados, substituídos ou suplantados de tempos a tempos. Dependendo do local onde o Cliente está sediado, isto pode incluir, mas não está limitado a: (a) o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (UE) 2016/679 ("RGPD"); as leis de proteção de dados dos estados-membros da União Europeia ("UE"); e a Diretiva 2002/58/CE relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas; (b) a Lei de Proteção de Dados do Reino Unido de 2018 (e os regulamentos elaborados ao abrigo da mesma) e o RGPD do Reino Unido; e os Regulamentos de Privacidade e Comunicações Eletrónicas (Diretiva CE) de 2003; (c) a Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia de 2018 ("CCPA"); a Lei de Direitos de Privacidade da Califórnia de 2020 ("CPRA"); (d) a Lei de Proteção de Informações Pessoais e Documentos Eletrónicos do Canadá (PIPEDA); (e) a Lei Federal Suíça sobre Proteção de Dados; (f) a Lei de Proteção de Informações Pessoais da África do Sul (POPIA); e (g) a Lei de Privacidade Australiana de 1988.
"Titular de dados": uma pessoa singular identificada ou identificável que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores em linha ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.
"Informações desidentificadas": informações que não podem ser razoavelmente utilizadas para inferir informações sobre um determinado titular de dados ou para o associar de outra forma.
"País Não Adequado": um país que não é abrangido por uma Decisão de Adequação.
"Partes": as partes do presente DPA, especificamente (i) a Sage e (ii) o Cliente, cada uma delas uma "Parte".
"Dados Pessoais": informação relativa a uma pessoa singular que está incluída nos dados fornecidos, introduzidos ou submetidos pelo Cliente, ou por uma das Afiliadas do Cliente, Utilizadores ou outros em nome do Cliente, nos Serviços fornecidos ao abrigo do Contrato, ou partilhados com a Sage por qualquer meio relacionado com os Serviços e o Contrato.
"Transferência a um País Não adequado ": uma transferência de Dados Pessoais para um País Não Adequado.
"Mecanismo de Transferência": o módulo relevante das cláusulas contratuais-tipo para uma Transferência a um País Não adequadonos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, implementado através da Decisão de Execução (UE) 2021/914 da Comissão de 4 de junho de 2021 ("SCC"), conforme adaptado para qualquer jurisdição na medida do permitido pelas Leis de Proteção de Dados, ou mecanismo semelhante em relação a qualquer outra jurisdição, como o modelo de Adenda do Reino Unido ou o modelo de Acordo de Transferência Internacional de Dados do Reino Unido, conforme emitido pelo ICO de acordo com o s.119A da Lei de Proteção de Dados de 2018.
"Sage": a entidade Sage que executou o Contrato.
"Dados Pessoais Sensíveis": quaisquer Dados Pessoais aos quais seja atribuído um nível mais elevado de proteção ao abrigo da Legislação de Proteção de Dados.
"Subcontratante ulterior": outra parte contratada por um Subcontratante para ajudar no tratamento de dados pessoais em nome de um Responsável pelo Tratamento.
"Utilizador": um indivíduo que está autorizado a utilizar os Serviços (por exemplo, indivíduos a quem foi fornecida uma identificação de utilizador e uma palavra-passe pelo Cliente, ou pela Sage a pedido do Cliente). Os utilizadores podem incluir empregados do Cliente, consultores, contratantes, agentes ou outros terceiros.
INSTRUÇÕES
SEGURANÇA
UTILIZAÇÃO DE SUBCONTRATANTES ULTERIORES
TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS
VIOLAÇÃO DE DADOS PESSOAIS
AUDITORIA
OUTROS
Anexo 1 - DESCRIÇÃO DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Categorias de titulares de dados cujos dados pessoais são tratados
Dependendo dos Dados Pessoais que o Cliente, um Afiliado do Cliente ou um Utilizador submete aos Serviços, ou de outra forma partilha com a Sage, em relação aos Serviços fornecidos ao abrigo do Contrato, a Sage pode Tratar Dados Pessoais relacionados com os seguintes indivíduos:
Categorias de dados pessoais tratados
Os Dados Pessoais que o utilizador submete aos Serviços fornecidos ao abrigo do Acordo, ou que partilha de outra forma com a Sage ou com uma Afiliada da Sage, para que a Sage forneça esses Serviços, são determinados pelo Utilizador à sua discrição. Como muitos dos nossos Serviços são personalizáveis, os Dados Pessoais submetidos/partilhados dependerão frequentemente das opções e do método de comercialização escolhido pelo Utilizador.
Segue-se uma análise dos Dados Pessoais tratados pela Sage para fornecer os nossos principais Serviços (desde que estes dados estejam relacionados com um indivíduo).
Os Dados Pessoais Sensíveis (incluindo dados de "Categoria Especial" ao abrigo do RGPD, ou seja, dados que revelem a origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas, ou filiação sindical, e dados genéticos, dados biométricos com o objetivo de identificar exclusivamente uma pessoa singular, dados relativos à saúde ou dados relativos à vida sexual ou orientação sexual de uma pessoa singular) podem, por vezes, ser capturados e transferidos em ligação com os Serviços, se partilhados por um Titular de Dados descrito acima.
A Sage garante que aplica restrições ou salvaguardas adicionais no que diz respeito ao Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, nomeadamente assegurando que: (i) o Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis é evitado sempre que possível; (ii) são seguidos processos de responsabilização (por exemplo, a realização de avaliações sobre o impacto da proteção de dados) em relação ao Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis; (iii) é dada formação adequada ao pessoal sobre o tratamento de Dados Pessoais Sensíveis; (iv) são aplicadas medidas contratuais e de diligência devida adicionais sempre que possível; e (v) são aplicadas anonimização, pseudonimização e proteção por palavra-passe aos Dados Pessoais Sensíveis sempre que possível.
Frequência do tratamento
Base contínua com base na utilização dos Serviços pelo Cliente ou por uma Filial do Cliente.
Natureza do tratamento
A Sage pode tratar os Dados Pessoais acima descritos das seguintes formas para fornecer os Serviços ao Cliente: recolha, registo, organização, estruturação, armazenamento, cópia, exibição, reformatação, adaptação ou alteração, anonimização, recuperação, consulta, utilização, divulgação por transmissão, disseminação ou disponibilização de outra forma, alinhamento ou combinação, restrição, apagamento ou destruição, sincronização com serviços na nuvem.
Objetivo(s) do tratamento
A Sage notificará prontamente o Cliente se determinar que já não pode cumprir as suas obrigações ao abrigo da Legislação de Proteção de Dados aplicável ou deste DPA.
Anexo 2 - Documentação de transferência restrita
OPÇÕES E ANEXOS I, II E III DAS SCC DA UE
1.1 OPÇÕES:
Módulo utilizado |
|
Cláusula 7 (Cláusula de atracagem) |
A cláusula facultativa de acoplamento deve ser incluída |
Cláusula 9 (a) (Utilização de subcontratantes) |
Para os módulos 2 e 3, aplica-se a opção 2 e o prazo especificado deve ser um prazo razoável |
Cláusula 11 (Recurso) |
A língua facultativa não deve ser incluída |
Cláusula 13 (Controlo) |
A autoridade de controlo competente é a autoridade de controlo: a) do Estado-Membro da UE em que o exportador de dados está estabelecido; b) se o exportador de dados não tiver um estabelecimento na UE, do Estado-Membro da UE em que o representante do exportador de dados está estabelecido; ou c) se o exportador de dados não tiver um estabelecimento na UE e não for obrigado a nomear um representante, de um dos Estados-Membros em que as pessoas em causa estão localizadas |
Cláusula 17 (Direito aplicável) |
Para o Módulo 1, aplica-se a Opção 1 e a lei especificada será a lei aplicável do Acordo ou a lei aplicável do país em que o exportador de dados tem a sua sede, e para os Módulos 2 e 3,aplica-se a Opção 2 e a lei especificada será a lei aplicável do Acordo ou, se não se encontrar no EEE/Reino Unido, a lei aplicável do país em que o exportador de dados tem a sua sede, (em cada casoapenas para as SCC da UE) |
Cláusula 18 (Escolha do foro e da jurisdição) |
De acordo com as disposições do Acordo relativas à jurisdição ou, se não se encontrar no EEE/Reino Unido, a lei aplicável do país em que o exportador de dados está estabelecido (apenas para as SCC da UE). |
As secções adicionais do módulo "Transferências entre Subcontratantes" constantes das cláusulas 14, 15 e 16 devem ser incluídas sempre que o módulo "Transferências entre Subcontratantes" se aplique à transferência.
ANEXO I A: LISTA DAS PARTES:
Exportador(es) de dados: Cliente
Nome e endereço: tal como fornecidos à Sage
Nome, cargo e dados de contacto da pessoa a contactar: tal como fornecidos à Sage
Atividades relevantes para os dados transferidos ao abrigo destas Cláusulas: obter os Serviços ao abrigo do Contrato.
Assinatura e data: conforme acordo confirmado ou executado pelo Cliente
Função (controlador/processador): Responsável pelo Tratamento ou Subcontratante, consoante a função do Cliente.
Importador(es) de dados: (consoante o serviço): Brightpearl, Inc., Intacct Software Private Ltd, Ocrex Australia Pty Ltd, Ocrex, Inc. (US), Sage Budgeta, Inc., Sage Business Solutions Pty Limited, Sage Business Technology (India) Private Limited (Anteriormente conhecida como Ocrex Enterprises Private Limited), Sage Global Services Limited, Sage Intacct, Inc., Sage Software Holdings, Inc., Sage Software, Inc., Sage Software North America, Sage South Africa Proprietary Limited, e possivelmente outros importadores na Sage Software North America, Sage South Africa Proprietary Limited, e possivelmente outros importadores no Serviço, Sage Software Holdings, Inc., Sage Software, Inc., Sage Software North America, Sage South Africa Proprietary Limited, e possivelmente outros importadores do grupo Sage de tempos a tempos (ver páginas de assinatura)
Atividades relevantes para os dados transferidos ao abrigo destas Cláusulas: prestar os Serviços ao abrigo do Acordo.
Função (responsável pelo tratamento / subcontratante): Subcontratante
ANEXO I B: DESCRIÇÃO DA TRANSFERÊNCIA:
Ver Anexo 1.
Adicionalmente:
(a) A frequência da transferência (por exemplo, se os dados são transferidos numa base pontual ou contínua): os Dados Pessoais podem ser transferidos numa base contínua durante a duração dos Serviços.
(b) O período durante o qual os Dados Pessoais serão conservados ou, se tal não for possível, os critérios utilizados para determinar esse período: os Dados Pessoais descritos no Anexo 1 serão conservados durante o tempo necessário para a prestação dos Serviços e para que o importador de dados cumpra quaisquer requisitos ou obrigações legais aplicáveis.
(c) Para transferências para (sub)contratantes, especificar também o objeto, a natureza e a duração do tratamento: o objeto, a natureza e a duração da subcontratação são os descritos no Apêndice 1 e acima.
ANEXO I C: AUTORIDADE DE CONTROLO COMPETENTE
De acordo com a Cláusula 13 (Supervisão) das Opções
ANEXO II: MEDIDAS TÉCNICAS E ORGANIZATIVAS
Disponível em https://www.sage.com/pt-pt/confianca-seguranca/ou mediante pedido
ANEXO II: MEDIDAS TÉCNICAS E ORGANIZATIVAS
De acordo com a Parte 3 da DPA
ANEXO III: LISTA DE SUBCONTRATANTES
Ver cláusula 5 da DPA
ANEXO III: LISTA DE SUBCONTRATANTES
Ver aqui
1.2 PARTES 1 E 2 DA ADENDA DO REINO UNIDO (os termos definidos utilizados na presente secção terão o significado que lhes é atribuído na Adenda do Reino Unido. Se não estiverem definidos na Adenda do Reino Unido, terão o significado que lhes é atribuído no DPA).
Parte 1: Quadros
Quadro 1: Partes
Data de início |
Data de início do acordo |
|
As partes |
Exportador (que envia a Transferência Restrita) |
Importador (que recebe a Transferência Restrita) |
Dados das partes |
Cliente |
Como indicado na secção 1.1 do presente Anexo 2. |
Contacto principal |
Conforme fornecido à Sage |
Como indicado na secção 1.1 do presente Anexo 2. |
Quadro 2: SCC, módulos e cláusulas selecionadas da UE
Adenda SCC da UE |
A versão das SCC aprovadas da UE à qual a presente adenda é anexada.
|
Módulo |
Módulo em funcionamento |
Cláusula 7 (Cláusula de atracagem) |
Cláusula 11 |
Cláusula 9a (Autorização prévia ou autorização geral) |
Cláusula 9a (Período de tempo) |
Os Dados Pessoais recebidos do importador são combinados com os Dados Pessoais recolhidos pelo Exportador? |
1 |
Módulo 1 |
Sim |
Não |
N/A |
N/A |
Pode ocorrer ocasionalmente, em função das necessidades do Exportador |
2 |
Módulo 2 |
Sim |
Não |
Autorização geral |
Período de tempo razoável |
Pode ocorrer ocasionalmente, em função das necessidades do Exportador |
3 |
Módulo 3 |
Sim |
Não |
Autorização geral |
Período de tempo razoável |
Pode ocorrer ocasionalmente, em função das necessidades do Exportador |
Quadro 3: Informações do apêndice
"Informação do Apêndice" significa a informação que deve ser fornecida para os módulos selecionados, tal como consta do Apêndice das SCC aprovadas da UE (exceto as Partes), e que, no caso da presente Adenda, consta da secção 1.1 do presente Anexo 2.
Quadro 4: Fim da presente adenda em caso de alteração da Adenda Aprovada
Terminar a presente adenda quando a |
As Partes podem pôr termo à presente Adenda nos termos da Secção19:
|
Parte 2: Cláusulas obrigatórias
Parte 2: Cláusulas Obrigatórias da Adenda Aprovada, sendo o modelo de Adenda B.1.0 emitido pela OIC e apresentado ao Parlamento em conformidade com a secção 119A da Lei de Proteção de Dados de 2018, em 2 de fevereiro de 2022, tal como revisto ao abrigo da secção 18 das referidas Cláusulas Obrigatórias, são incorporadas no presente documento.
1.3 PARTES 1 - 4 DA IDTA DO REINO UNIDO
Parte 1: Quadros
Quadro 1: Partes e assinaturas
Ver secção 1.1 do presente Anexo 2.
Quadro 2: Detalhes da transferência
Lei do país do Reino Unido que rege a IDTA: |
Inglaterra e País de Gales |
Local principal para a apresentação de acções judiciais pelas Partes |
Inglaterra e País de Gales |
O estatuto do Exportador |
Ver secção 1.1 do presente Anexo 2 |
O estatuto do Importador |
Ver secção 1.1 do presente Anexo 2 |
Acordos associados |
(a) Se o importador for um responsável pelo tratamento -o Acordo (incluindo o APD) (b) Se o Importador for o Subcontratante ou o subcontratante ulterior do Exportador- o Acordo (incluindo o DPA) |
Prazo |
O importador pode tratar os dados transferidos durante o período de tempo que se segue: O período de vigência do Acordo Vinculado (a) |
Terminar o IDTA antes do fim do prazo de vigência |
As partes podem rescindir o ACDI antes do termo do prazo de vigência mediante um pré-aviso escrito de seis meses, tal como previsto na secção 29 (Como rescindir este ACDI sem que haja uma infração). |
Terminar a IDTA quando a IDTA aprovada muda |
Quais as partes que podem pôr termo ao ACDI, tal como previsto na secção29.2: Importador ou exportador |
O Importador pode efetuar outras transferências dos Dados Transferidos? |
O Importador pode transferir os Dados Transferidos para outra organização ou pessoa (que seja uma entidade jurídica diferente) em conformidade com a Secção 16.1 (Transferência dos Dados Transferidos). |
Restrições específicas quando o Importador pode transferir os Dados Transferidos |
Não existem restrições específicas. |
Datas de revisão |
As Partes devem rever os requisitos de segurança sempre que haja uma alteração dos dados transferidos, das finalidades, das informações do importador, da ARC ou da avaliação dos riscos. |
Quadro 3: Dados transferidos
Dados transferidos |
Ver Anexo 1 do DPA |
Categorias especiais de dados pessoais e condenações e infracções penais |
Ver Anexo 1 do DPA |
Sujeitos de dados relevantes |
Ver Anexo 1 do DPA |
Objetivo |
Ver Anexo 1 do DPA |
Quadro 4: Requisitos de Segurança
Ver Anexo II do Esquema 2
Cláusulas obrigatórias
São incorporados os seguintes elementos: Parte 4: Cláusulas Obrigatórias da IDTA Aprovada, sendo o modelo IDTA A.1.0 emitido pela OIC e apresentado ao Parlamento em conformidade com o artigo 119.º-A da Lei da Proteção de Dados de 2018, em 2 de fevereiro de 2022, tal como revisto ao abrigo da Secção 5.4 das referidas Cláusulas Obrigatórias.
1.4 ASSINATURAS DOS AFILIADOS DA SAGE (na medida em que atuam como importadores de dados): ver páginas aqui.
Anexo 3 - Termos equivalentes
Termo no DPA |
Termos equivalentes noutras leis de proteção de dados |
Dados Pessoais |
Informações pessoais, informações pessoais identificáveis |
Controlador |
Responsável, Empresa |
Violação de Dados Pessoais |
Compromisso de segurança, violação de dados POPIA |
Subcontratante |
Operador, prestador de serviços, empreiteiro |
Titular dos dados |
Consumidor |