Código do trabalho: Faltas justificadas e remuneradas em Portugal
Guia completo sobre faltas justificadas remuneradas no Código do Trabalho, com explicação clara e documentação essencial.
Conheça as regras das faltas justificadas remuneradas para garantir transparência na gestão da assiduidade.
- Dominar as regras sobre faltas reforça a credibilidade da gestão nas PME.
- Aplicar soluções práticas e modernas melhora processos internos e minimiza erros operacionais.
As dúvidas sobre faltas justificadas remuneradas podem influenciar custos, assiduidade e a relação com os colaboradores. A variedade de motivos, saúde, família, parentalidade, obrigações legais, estudos ou falecimento, exige atenção às regras e às provas necessárias para validar cada ausência. Quando a empresa domina estas categorias e define critérios claros, reduz conflitos internos e reforça a confiança das equipas.
PARTILHE! Uma gestão clara das faltas justificadas remuneradas reduz riscos legais e melhora a confiança entre empresas e colaboradores.
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Índice do post
Organize todos os pedidos de ausência com rigor e segurança. Melhore a gestão da assiduidade com o Sage RH e reduza riscos legais desde o primeiro dia.
Tipos de faltas, direitos e documentação necessária
Saber diferenciar as faltas justificadas remuneradas e as restantes ausências ajuda as empresas a organizar a assiduidade e a reduzir erros administrativos. Ainda assim, as faltas descritas de seguida são as mais frequentes na prática empresarial, existindo outras faltas justificadas previstas na lei, pelo que se recomenda a consulta do Código do Trabalho, do contrato de trabalho e do instrumento de regulamentação coletiva.
Faltas justificadas com direito a remuneração
- Faltas por falecimento de familiar: Estas faltas são justificadas e remuneradas. O número de dias varia consoante o grau de parentesco: cinco dias consecutivos para cônjuge/união de facto, filhos ou enteados e dois dias para avós, irmãos, sogros, cunhados, netos e afins. É necessária certidão, declaração da funerária ou documento oficial que confirme o falecimento. A empresa deve garantir que o colaborador tem tempo para cumprir os deveres familiares.
- Faltas por parentalidade: As faltas por parentalidade incluem ausências relacionadas com gravidez, parto, amamentação/aleitação e cuidados parentais nos primeiros meses da criança. Todas são justificadas e a maioria é remunerada pela Segurança Social. A mãe grávida pode faltar para consultas pré-natais ou preparação para o parto sem perda de retribuição, e o pai tem direito a três dispensas remuneradas para a acompanhar. A licença parental inicial dura 120 ou 150 dias consecutivos, podendo acrescer 30 dias em caso de partilha ou nascimento múltiplo. A mãe deve gozar 42 dias obrigatórios após o parto; o pai dispõe de 28 dias úteis, dos quais 7 devem ser gozados de forma imediata. Existe ainda direito a dispensa diária para amamentação ou aleitação, mediante acordo. A documentação necessária inclui declarações médicas, marcações de consultas e outros comprovativos.
- Faltas por casamento: O colaborador tem direito a dias justificados e remunerados (15 dias consecutivos). Basta apresentar comprovativo oficial.
Faltas justificadas com remuneração condicionada
- Faltas por doença: As faltas por doença são justificadas. A remuneração depende do acesso ao subsídio de doença. O colaborador deve apresentar o documento de incapacidade temporária emitido pela entidade competente. A empresa deve registar a ausência e respeitar a proteção da saúde do trabalhador. Não existe limite de dias definido por lei, depende da baixa médica.
- Faltas por assistência a filhos: Estas faltas são justificadas. Em algumas situações são remuneradas. A legislação protege pais que cuidam de filhos doentes, menores ou dependentes. Normalmente exige-se declaração médica que comprove a necessidade de assistência. O trabalhador tem direito a faltar até 15 dias por ano para assistência urgente a cônjuge, ascendentes, afins ou conviventes, em caso de doença ou acidente. Para filhos menores de 12 anos ou filhos de qualquer idade com deficiência ou doença crónica, o limite aumenta até 30 dias por ano.
- Faltas por cumprimento de obrigações legais: Englobam comparência em tribunal, serviços oficiais ou atos obrigatórios perante o Estado. Normalmente são justificadas. A remuneração depende do caso. O colaborador deve apresentar convocatória ou comprovativo. A duração fica limitada ao tempo necessário para cumprir o ato.
- Faltas por motivos académicos: São justificadas quando relacionadas com exames e provas formais (no dia da prova e no imediatamente anterior). A universidade deve emitir comprovativo de inscrição ou presença.
- Faltas por greve: A falta é justificada, mas não é remunerada. A empresa deve registar a participação e respeitar o direito à greve.
Como automatizar a gestão das faltas e melhorar a eficiência do RH
Gerir faltas justificadas remuneradas manualmente pode ser complexo, demorado e sujeito a erros. A centralização de pedidos, aprovações e documentos é essencial. Automatizar estes processos ajuda o RH a ganhar tempo, garantir conformidade e melhorar a experiência dos colaboradores.
- Registo automático de pedidos de ausência, com histórico detalhado de cada colaborador.
- Validação rápida das justificações apresentadas, com alertas para documentos em falta.
- Aprovação digital integrada, que reduz atrasos e falhas de comunicação.
- Relatórios completos sobre faltas, para análise estratégica da assiduidade.
A automatização com soluções como o Sage RH evita estas falhas, porque centraliza pedidos, provas e aprovações, tornando a gestão da assiduidade mais segura e rápida.
A documentação certa evita disputas interna e assegura transparência entre colaboradores e gestão.
Erros mais frequentes na validação das faltas e como evitá-los
A validação das faltas justificadas remuneradas exige atenção às regras e aos prazos. Muitos erros surgem porque os processos ainda estão dispersos, sem critérios claros ou dependentes de tarefas manuais. Quando o registo não é uniforme, qualquer ausência pode ficar mal classificada e criar problemas legais ou desconforto nas equipas.
- Classificação incorreta por falta de conhecimento das regras associadas a cada tipo de ausência.
- Registos incompletos ou desatualizados por falta de histórico e arquivo estruturado.
- Perda de documentos que comprovam a justificação, o que altera o carácter da falta.
- Falhas de comunicação entre RH e colaboradores sobre direitos, prazos e exigências legais.
- Processos manuais que aumentam o risco de esquecer aprovações, anexos ou validações essenciais.
A uniformização do registo e o uso de ferramentas digitais reduzem falhas, eliminam discrepâncias e garantem que cada falta está alinhada com o Código do Trabalho e com as políticas internas.
Conhecer as regras das faltas justificadas remuneradas e compreender os documentos necessários evita erros e garante cumprimento da lei. A organização da assiduidade é vital para uma boa gestão de pessoas. Este processo torna-se mais simples quando as equipas usam soluções digitais que centralizam pedidos, justificações, arquivos e aprovações.
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