Cumprir legislação em vigor

Tudo o que pode correr mal: nova versão do ficheiro SAF-T desde 1 de julho

No inicio do mês de junho entrou em vigor uma nova versão dos ficheiros SAF-T, e neste artigo  vamos explicar as principais mudanças e riscos a evitar. A Autoridade Tributária foi aumentando a compreensão e a necessidade de controlo da informação contabilistica, e os ficheiros SAF-T são a forma encontrada para as empresas cumprirem os requisitos legais e fornecerem informação aos serviços de inspeção tributária, sem que para isso seja necessária uma especialização dos inspetores tributários em diferentes sistemas informáticos. Alterações a ter em conta. A nível de obrigação existe uma mudança fundamental, como consta na portaria de dezembro, para todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam atividade comercial, industrial e/ou agrícola em território português. Constitui uma mudança importante na medida em que a exigência do SAFT de contabilidade é agora obrigatório para todos os sujeitos passivos e não só para aqueles que executam a contabilidade recorrendo a meios informáticos, tornado assim obrigatória a adoção de programas informáticos para a execução da contabilidade na medida em que só desta forma se conseguirá exportar o ficheiro SAFT de contabilidade. Problemas a evitar. Os ficheiros SAF-T muitas vezes transportam erros e são devolvidos sem que se saiba exatamente em que consiste …

Homem trabalhando concentrado

No inicio do mês de junho, entrou em vigor uma nova versão dos ficheiros SAF-T, e neste artigo  vamos explicar as principais mudanças e riscos a evitar. A Autoridade Tributária foi aumentando a compreensão e a necessidade de controlo da informação contabilística, e os ficheiros SAF-T são a forma encontrada para as empresas cumprirem os requisitos legais e fornecerem informação aos serviços de inspeção tributária, sem que para isso seja necessária uma especialização dos inspetores tributários em diferentes sistemas informáticos.

Alterações a ter em conta

A nível de obrigação existe uma mudança fundamental, como consta na portaria de dezembro, para todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam atividade comercial, industrial e/ou agrícola em território português.

Constitui uma mudança importante na medida em que a exigência do SAFT de contabilidade é agora obrigatório para todos os sujeitos passivos e não só para aqueles que executam a contabilidade recorrendo a meios informáticos, tornado assim obrigatória a adoção de programas informáticos para a execução da contabilidade na medida em que só desta forma se conseguirá exportar o ficheiro SAFT de contabilidade.

Problemas a evitar

Os ficheiros SAF-T muitas vezes transportam erros e são devolvidos sem que se saiba exatamente em que consiste o erro, as empresas incorrem em penalizações previstas na leis, coimas que podem variar entre 200€ e 10.000€.

Outra consequência passa pelo incorreto preenchimento automático dos anexos A e/ou I do IES, o que pode conduzir a auditorias tributárias a todas as operações da empresa.

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