3.660 empresas beneficiaram do SIFIDE em 2022. E a sua?
No decorrer do ano de 2022, o Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II) destacou-se no cenário fiscal, representando aproximadamente um terço da despesa fiscal em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
De acordo com o Relatório de Despesa Fiscal apresentado pelo Ministério das Finanças, referente a 2022, as deduções à coleta atribuídas através do SIFIDE resultaram numa despesa fiscal de 444,6 milhões de euros, demonstrando um aumento de 5,5% face ao ano anterior.
Os dados disponibilizados pela ANI registam que, em 2022, foram submetidas 4.391 candidaturas, mais 880 que no ano anterior. No total foi declarado 2.298,6 M€ em investimento em I&D, representando um crescimento de 40,5% face ao ano anterior. Em termos de crédito fiscal solicitado, registou-se um crescimento de 45,5%, atingindo um valor total de 1.022,6 M€ e representando, em média, 232,9 k€ de crédito fiscal por candidatura. Este crescimento reflete o contínuo interesse das empresas em aproveitar os benefícios oferecidos pelo SIFIDE e a importância do investimento em I&D para a inovação e a competitividade das mesmas.
A nova proposta de lei, aprovado a 29 de março de 2023, prevê um conjunto de medidas com o objetivo de promover e incentivar o investimento das empresas em atividades de I&D, nomeadamente:
- A majoração das despesas com atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produtos é aumentada de 110% para 120%;
- O prazo de reporte de despesas que, por insuficiência da coleta, não tenham sido deduzidas é aumentado de 8 para 12 anos;
- O prazo de validade do reconhecimento da idoneidade da entidade em matéria de investigação e desenvolvimento foi aumentado de 8 para 12 anos.
O interesse contínuo das empresas em investir em I&D reafirma a importância destas políticas para o crescimento económico e a inovação no país.
Os números apresentados pela ANI destacam o papel relevante do SIFIDE na estrutura tributária do IRC. O aumento das deduções à coleta, a inclusão de novas categorias de despesas elegíveis e o impacto de outros regimes fiscais contribuíram para este crescimento.
Porque deve usufruir do SIFIDE? Sabia que pode poupar até 82,5% no IRC através deste benefício fiscal?
Este benefício fiscal concedido às empresas que investem em I&D permite recuperar até 82,5% do valor de investimento em I&D de um determinado ano, através da dedução à coleta do IRC das despesas.
Este instrumento fiscal incide sobre despesas decorrentes da atividade normal das empresas, como os custos com pessoal e as aquisições de materiais. Como tal, as organizações não precisam de efetuar investimentos não previstos na sua atividade normal e/ou definir e estruturar projetos com antecedência.