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Alterações ao Regime de Trabalhadores Independentes

Foi já no primeiro dia de 2019 que entraram em vigor às mudanças do Regime de Trabalhadores Independentes. Às alterações anunciadas há mais de um ano, juntam-se outras inéditas. Vamos descobrir o que mudou no regime dos “recibos verdes”! A maior alteração passa pelo ajuste da contribuição para a Segurança Social ao rendimento real mensal. Sem escalões, a contribuição passa a ser 70% (sobre prestação de serviços) ou de 20% (sobre vendas) do rendimento médio do último trimestre. Em alternativa, os trabalhadores podem trimestralmente rever o seu rendimento relevante e corrigi-lo de acordo com valores reais –  em 25%, acima ou abaixo em intervalos de 5%. Esta declaração trimestral deve ser entregue até ao último dia dos meses de abril, junho, outubro e janeiro, referindo os rendimentos dos três meses anteriores. Em situações em que o prazo termine ao sábado, domingo ou dia feriado, o último dia válido passa para o primeiro dia útil seguinte. O regime trimestral é obrigatório para os trabalhos independentes com contabilidade simplificada, pois quem tenha contabilidade organizada pode manter o enquadramento anterior. Outra grande alteração surge com a descida da taxa de desconto para a Segurança Social: enquanto antigamente era 29,6%, a taxa de desconto …

Trabalhador independente junto de carrinha

Foi já no primeiro dia de 2019 que entraram em vigor às mudanças do Regime de Trabalhadores Independentes. Às alterações anunciadas há mais de um ano, juntam-se outras inéditas. Vamos descobrir o que mudou no regime dos “recibos verdes”!

A maior alteração passa pelo ajuste da contribuição para a Segurança Social ao rendimento real mensal. Sem escalões, a contribuição passa a ser 70% (sobre prestação de serviços) ou de 20% (sobre vendas) do rendimento médio do último trimestre. Em alternativa, os trabalhadores podem trimestralmente rever o seu rendimento relevante e corrigi-lo de acordo com valores reais –  em 25%, acima ou abaixo em intervalos de 5%.

Esta declaração trimestral deve ser entregue até ao último dia dos meses de abril, junho, outubro e janeiro, referindo os rendimentos dos três meses anteriores. Em situações em que o prazo termine ao sábado, domingo ou dia feriado, o último dia válido passa para o primeiro dia útil seguinte. O regime trimestral é obrigatório para os trabalhos independentes com contabilidade simplificada, pois quem tenha contabilidade organizada pode manter o enquadramento anterior.

Outra grande alteração surge com a descida da taxa de desconto para a Segurança Social: enquanto antigamente era 29,6%, a taxa de desconto passa, este ano, a ser de 21,4%. Para empresários em nome individual, passa de 34,75% para 25,2%.

No caso de um trabalhador independente sem rendimento, passa a ser obrigatório o pagamento de uma contribuição mínima de 20 euros, nesse período. No entanto, mesmo nesse caso, o trabalhador deve apresentar uma declaração trimestral.

No caso dos trabalhadores que acumulem trabalho por conta de outrem, mantém-se isentos da obrigação contributiva se os rendimentos do trabalho independente não superarem 1 743,04 euros de rendimento relevante.

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As entidades contratantes que sejam responsáveis por pelo menos 50% do rendimento de um trabalhador independente passam a ter obrigações contributivas – 7% de 50% a 80% do rendimento; 10% se for superior aos 80%.

Passa a ser garantido também o acesso ao subsídio de cessação de atividade, caso se apresente descontos em 360 dias nos últimos 24 meses e caso uma entidade contratante tenha sido responsável por metade do rendimento.

As dúvidas podem ser resolvidas junto da Segurança Social Direta que disponibiliza uma linha telefónica dedicada a este regime, através do número 300 51 31 31.

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