Como funcionam as horas extra em Portugal e como calculá-las passo a passo
Saiba o que são horas extra, quando são permitidas e como calculá-las corretamente de acordo com o Código do Trabalho português.

Num mercado de trabalho cada vez mais exigente e competitivo, é comum que os colaboradores prestem horas de trabalho para além do seu horário normal. Estas horas são conhecidas como horas extra.
- O Código do Trabalho estabelece regras claras para a prestação e o pagamento das horas extra.
- Saber calcular corretamente o valor a pagar é essencial para evitar contraordenações e garantir o cumprimento da lei.
As horas extra são uma solução legal para responder a necessidades pontuais das empresas, mas devem ser geridas com rigor e transparência. Ao aplicar os cálculos corretamente e respeitar os limites legais, garante-se a valorização do esforço dos colaboradores e o cumprimento da legislação laboral. Em caso de dúvidas, consulte sempre um especialista em direito do trabalho.
Neste artigo, explicamos em detalhe o que diz o Código do Trabalho (enlace a artículo pdte publicar), sobre esta matéria, com referências legais, e mostramos-lhe como calcular as horas extra passo a passo, através de um exemplo prático.
PARTILHE! Costuma pedir aos seus colaboradores para dar aquela “extra-mile”, de quando em quando? Descubra se está a pagar corretamente pelas horas extra — e aprenda a calculá-las em 3 passos simples!
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O que são horas extra?
Horas extra são horas de trabalho prestadas para além do período normal de trabalho, seja ele diário ou semanal, conforme definido no contrato de trabalho ou em instrumento de regulamentação coletiva.
Em Portugal, o período normal de trabalho não pode exceder as oito horas por dia e as 40 horas por semana, conforme o disposto no artigo 203.º do Código do Trabalho.
Qualquer trabalho prestado para além destes limites, em princípio, constitui trabalho suplementar, também conhecido por horas extra.
Quando são permitidas horas extra?
As horas extra só podem ser prestadas de acordo com as situações previstas no Código do Trabalho (cfr. artigo 227.º), nomeadamente:
- Quando há necessidade de responder a acréscimos temporários de trabalho;
- Para prevenir ou reparar prejuízos graves;
- Quando ocorre uma paragem inesperada de máquinas ou equipamentos;
- Por motivo de força maior.
Além disso, as horas extra devem ser determinadas pelo empregador, mas o colaborador deve ser informado com antecedência razoável.
Em regra, não é permitido que os colaboradores excedam certos limites legais, exceto em casos muito específicos.
Limites legais às horas extra
De acordo com o artigo 228.º do Código do Trabalho, os limites máximos legais para prestação de trabalho suplementar são:
- duas horas por dia em dias normais de trabalho;
- 50 horas por semana, incluindo o trabalho normal;
- 150 horas por ano para empresas com mais de 50 colaboradores;
- 175 horas por ano para empresas com menos de 50 colaboradores.
Não se esqueça que estes limites podem ser alterados por instrumentos de regulamentação coletiva, desde que não ponham em causa os limites máximos de segurança e saúde no trabalho.
Qual é o valor a pagar pelas horas extra?
Até às 100 horas extra anuais, o trabalho suplementar é remunerado em adição à retribuição horária normal de acordo com os seguintes valores mínimos:
- 25 % pela primeira hora ou fração em dia normal de trabalho;
- 37,5 % por hora ou fração subsequente;
- 50 % por cada hora trabalhada em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.
Quando o trabalho suplementar ultrapassa as 100 horas anuais, as horas extra são pagas com os seguintes acréscimos:
- 50 % pela primeira hora ou fração em dia normal de trabalho;
- 75 % por hora ou fração subsequente;
- 100 % por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.
Estes valores podem ser superiores se assim estiver previsto em convenção coletiva.
Importa ainda referir que, quando o colaborador presta trabalho suplementar em dia de descanso obrigatório ou feriado, tem ainda direito a descanso compensatório.
Atenção: nos termos do Código do Trabalho, a falta de pagamento das horas extra constitui contraordenação grave, implicando o pagamento de coimas que poderão ir até aos 6.120 Euros (pequenas empresas) e 12.240 Euros (grandes empresas)!
Como calcular horas extra passo a passo: Exemplo Prático
Para calcularmos o valor das horas extra devido ao(s) colaborador(es), temos que:
- Identificar o número de horas extra prestadas pelo(s) colaborador(es) além do horário normal;
- Calcular o valor da retribuição horária normal;
- Aplicar os acréscimos legais correspondentes às horas extra trabalhadas, de acordo com as regras explicadas acima.
Vamos ver um exemplo prático para perceber melhor.
Exemplo prático
Imagine o seguinte cenário:
- O João trabalha como técnico informático na empresa ByteSolução, Lda.
- Tem um horário de 8 horas diárias, das 9h às 18h, com 1 hora de pausa para almoço.
- O seu salário base mensal é de 1.000 Euros.
- No mês de maio, o João fez 10 horas extra, todas em dias úteis, distribuídas por cinco dias (2 horas extra por dia).
Passo 1: Calcular o valor da retribuição horária normal
Para calcular o valor da hora normal, considera-se que o mês tem, em média, 22 dias úteis, o que corresponde a 176 horas de trabalho por mês (22 dias × 8 horas/dia).
- Valor da hora normal do João = 1.000 € / 176 = 5,68 € (aproximadamente)
Passo 2: Calcular o valor das horas extra do João
Conforme vimos, o João fez 10 horas extra, sendo:
- 5 horas como primeira hora extra do dia → acréscimo de 25 %
- 5 horas como segunda hora extra do dia → acréscimo de 37,5 %
Agora, calculamos o valor:
- 5 horas × 5,68 € × 1,25 = 35,50 €
- 5 horas × 5,68 € × 1,375 = 39,06 €
Total a receber por horas extra: 35,50 € + 39,06 € = 74,56 €
Ou seja, no final do mês, além do seu salário normal de 1.000 €, o João terá direito a receber 74,56 € adicionais referentes às horas extra.
Em caso de dúvidas específicas ou situações complexas, é sempre recomendável consultar um técnico oficial de contas ou advogado especializado em direito laboral.
Outros aspetos importantes a ter em conta
Por fim, para além das regras que vimos acima, lembre-se que:
- O pagamento das horas extra deve constar no recibo de vencimento e deve estar devidamente identificado;
- O colaborador pode recusar prestar trabalho suplementar se este ultrapassar os limites legais ou colocar em causa a sua saúde e segurança;
- As horas extra devem respeitar os períodos de descanso obrigatórios, incluindo o descanso diário de 11 horas consecutivas e o descanso semanal;
- Em caso de acidente de trabalho durante horas extra, o colaborador tem os mesmos direitos que teria no seu horário normal de trabalho.
As horas extra são uma ferramenta legal que permite dar resposta a necessidades pontuais das empresas, mas estão fortemente protegidas por regras claras e limites bem definidos.
Conhecer os direitos e deveres associados ao trabalho suplementar é fundamental tanto para empregadores como para colaboradores, evitando abusos e promovendo o cumprimento da lei.
Ao seguir o exemplo prático apresentado neste artigo, é possível calcular com rigor o valor das horas extra e garantir que o esforço adicional dos colaboradores é justamente compensado.
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