Estratégia, Legal e Processos

Processamento de salários: Novidades do OE 2026

Conhece as novidades do OE 2026 e o impacto no processamento de salários. Torna este processo mais eficiente e seguro para a tua empresa.

Dois colegas de trabalho sentados a rever documentos juntos
Publicado em 6 minutos de leitura

Conhece as novidades do OE 2026 e o impacto no processamento de salários. Torna este processo mais eficiente e seguro para a tua empresa.

O processamento de salários é uma das tarefas mais críticas na gestão de uma empresa. Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2026, surgem novas regras fiscais que impactam diretamente este processo e exigem especial atenção por parte das equipas de Recursos Humanos e contabilidade.

Ideias chave

  • O OE 2026 traz mudanças significativas no IRS, com impacto direto no processamento de salários.
  • As novas regras sobre prémios e gratificações exigem atenção especial para aplicar corretamente isenções e limites legais.
  • Automatizar ou externalizar este processo pode aumentar a eficiência e garantir conformidade legal.

O processamento de salários é uma tarefa que requer dedicação de tempo e atenção extrema. A sua recorrência mensal e obrigatória exige das empresas o suporte de profissionais especializados na sua execução, que é sem qualquer sombra de dúvida um dos maiores reflexos da Gestão de Recursos Humanos de uma organização.

A atividade consiste no cumprimento de todas as obrigações legais relativas aos empregados e aos órgãos sociais da empresa. Desta forma, os desafios em otimizar o processamento salarial são uma constante, e uma execução eficaz e transparente resulta não somente no ganho de uma gestão administrativa bem-sucedida, mas também na melhoria da relação de empregador e funcionários ou parceiros. Para tal, a qualidade nos instrumentos de apoio a este processo não pode ser descurada.

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Índice do post

Novidades para 2026

O Orçamento de Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025), promoveu diversas alterações aos códigos fiscais, com especial incidência no IRS.

Segundo os dados previstos no orçamento, o IRS irá arrecadar mais cerca de 2,8 mil milhões de euros, face ao Orçamento de 2025, ou seja, um aumento nesta rubrica da receita em cerca de 17,4 %.

As principais alterações são:

  • Isenção de IRS e TSU para “Prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço”, mas com regras próprias;
  • Redução de 0,3% nas taxas do 2.º ao 5.º escalão;
  • Atualização dos limites dos escalões de IRS em 3,1%;
  • Aumento do mínimo de existência para 12.880 €, era de 12.180 €;

Novas deduções para exigência de faturas para os seguintes CAE:

  • Secção G, classe 47610 – Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados;
  • Secção R, classe 90 – Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias;
  • Secção R, classe 9004 – Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas;
  • Secção R, classe – 9101 – Atividades das bibliotecas e arquivos;
  • Secção R, classe – 9102 – Atividades dos museus;
  • Secção R, classe – 9103 – Atividades dos sítios e monumentos históricos.

Foram ainda atualizados alguns indicadores relevantes, por legislação avulsa, tais como:

  • Aumento do Salário mínimo nacional (RMMG) para 920 €, no caso do Continente, para 966 € para a R.A. Açores e 980 € para a R.A. Madeira;
  • Aumento do limite de isenção para subsídio de refeição pago através de vales de refeição para 10,46 € e em dinheiro para 6,15 €;
  • Aumento do Indexantes dos apoios sociais (IAS) para 537,13 €.

Prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço

Ficam isentas de IRS, até ao limite de 6 % da retribuição base anual do trabalhador, as importâncias pagas ou colocadas à disposição do trabalhador ou de membros de órgãos estatutários em 2026, suportadas pela entidade patronal, de forma voluntária e sem carácter regular, a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço.

Esta isenção está dependente de, no ano de 2026, a entidade patronal ter efetuado um aumento salarial elegível para efeitos do “Incentivo fiscal à valorização salarial” (artigo 19.º-B do EBF), ou seja, um mínimo de 4,6 %.

Estas importâncias são excluídas da base de incidência contributiva dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

Como funciona o processamento de salários

Na prática, o processamento de salários dá-se em diferentes etapas, todas elas com as suas peculiaridades e exigências. Tendo a gestão dos dados dos funcionários como o ponto de partida, o fluxo divide-se em:

  1. Processamento de salário e outras remunerações relativas ao mês vigente.
  2. Processamento dos encargos sobre as remunerações.
  3. Emissão de recibos e pagamento de vencimentos.

No que diz respeito às contribuições ao Estado, é necessário informar a Segurança Social o valor da taxa de descontos relativa à contribuição do funcionário e da entidade empregadora, além do imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares (IRS).

A remuneração deve englobar o salário base (líquido e ilíquido), os subsídios de Férias e de Natal, bem como todas as componentes fixas e variáveis. Devem ainda ser considerados elementos como faltas, horas extra, ajudas de custo e outros rendimentos complementares.

Automatizar ou terceirizar o processamento de salários?

Nesta jornada, a escolha das ferramentas adequadas torna-se algo essencial, tirando partido das vantagens que a tecnologia tem trazido. Nomeadamente na otimização de processos, poupança de tempo e recursos e garantias acrescidas de um processamento salarial sem falhas.

Assim, as soluções de software presentes hoje no mercado prometem ampla eficiência no tratamento de processos administrativos relacionados com a gestão de recursos, a fim de garantir à empresa a possibilidade de focar os seus esforços na ampliação do próprio negócio.

Há, portanto, que avaliar se o que faz sentido para a sua empresa é ter o processamento de salários a cargo de uma equipa interna ou, pelo contrário, se o mais adequado é recorrer a parceiros externos que possam trazer como mais-valia a especialização e experiência que possam ter nesta área. 

Externalizar não significa perder o controlo e a fiscalização do que se passa, mas apenas tirar partido da expertise de terceiros, permitindo que a empresa se concentre tanto quanto possível naquilo que é o seu core, o seu negócio.

Acresce que delegar este tipo de tarefa possibilita, por outro lado, poder ajustar as necessidades nesta área, de acordo com as exigências do mercado que, como sabemos, cada vez se move mais depressa.

Assegurando, ao mesmo tempo, que um parceiro em gestão de recursos humanos e processamento salarial estará, naturalmente, a par do que está a mudar e das evoluções e inovações que vão surgindo, precisamente, lá está, porque é esta a sua área de atuação e especialidade.

Nota do editor: Este artigo foi publicado anteriormente e atualizado para 2026 pela sua relevância.

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