Diferenças entre dias úteis, dias de expediente e dias corridos
Descubra as diferenças entre dias úteis, de expediente e corridos e aprenda a evitar mal-entendidos em processos administrativos.

Conheça as diferenças entre dias úteis, de expediente e corridos, para lidar com as administrações como peixe na água.
- Tanto para planear as férias como para lidar com a administração pública, é importante identificar com precisão quais são os dias úteis.
- No entanto, nem toda a gente conhece a diferença entre dias úteis, de expediente e corridos. Uma questão fundamental para se movimentar sem problemas no mundo administrativo.
Em Portugal, os feriados nacionais são estabelecidos por lei e aplicam-se a todo o país. Além dos feriados nacionais, existem feriados municipais que variam conforme cada concelho e que pode consultar normalmente no site oficial das várias câmaras municipais.
O primeiro passo para evitar contratempos ao pedir férias ou solicitar um subsídio é saber diferenciar entre dias de expediente, úteis e corridos. Neste artigo, explicamos o que são e quais as suas diferenças.
CONTEÚDO DO POST
Porque é importante conhecer com precisão a diferença entre os termos?
Saber diferenciar entre dias corridos e úteis é fundamental, por exemplo, para conhecer os prazos de entrega de um documento, seja judicial ou administrativo.
Além disso, para garantir a certeza na identificação dos dias não úteis, as autarquias estão obrigadas a definir o calendário de dias não úteis (como os festivos) para efeitos de contagem de prazos, no seu respetivo âmbito. Este calendário deve ser publicado oficialmente, permitindo que cidadãos e empresas planeiem as suas atividades e cumpram os prazos legais ou administrativos de forma adequada.
O facto de um sábado não ser útil não significa que não seja de expediente: dependerá da empresa ou do setor em que se trabalhe.
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Definição de dias de expediente, corridos e úteis
Como já mencionámos, nem toda a gente conhece a diferença entre estes termos. Preste muita atenção às linhas seguintes, nas quais explicaremos em detalhe o que são.
1. Dias corridos
Sem dúvida, este é o termo que menos confusões suscita, pois é muito simples de entender. Quando falamos de dias corridos, referimo-nos a todos os dias do ano, incluindo os festivos.
Portanto, um ano tem 365 dias corridos (366 se for bissexto).
2. O que são dias de expediente e como são definidos?
- Os dias de expediente (ou laborais) são aqueles em que se trabalha, que em Portugal correspondem habitualmente aos dias de segunda a sexta-feira.
- Os sábados podem ser tratados como dias de expediente em setores específicos, como comércio, hotelaria, saúde, turismo e serviços essenciais, onde é comum haver trabalho nesse dia.
- Já os domingos e feriados, que normalmente não são considerados dias de expediente, podem sê-lo em atividades como: segurança, serviços de emergência, transportes, comunicações, restauração e entretenimento, conforme definido por convenções coletivas, regimes laborais específicos ou legislação aplicável.
3. Dias úteis
Conhecer este termo permite saber quais são os dias adequados para realizar determinados atos administrativos, assim como para calcular com precisão os prazos para pedidos, respostas e outros trâmites.
Em Portugal, o conceito de dia útil é geralmente entendido como qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional.
Este conceito é amplamente utilizado em diversos contextos legais e administrativos. O Código Civil e outras legislações utilizam o termo dia útil em contextos específicos, principalmente no que se refere à contagem de prazos administrativos e judiciais.
A legislação portuguesa não define explicitamente os dias úteis de forma abrangente, mas em regra, consideram-se dias úteis de segunda a sexta-feira, excluindo feriados e fins de semana, sendo o conceito aplicado de acordo com o contexto e as disposições legais pertinentes em cada caso.
Diferenças entre dias corridos, de expediente e úteis
Compreender as diferenças entre dias corridos, de expediente e úteis é essencial não apenas para o cumprimento de obrigações profissionais e pessoais, mas também para evitar mal-entendidos e possíveis complicações legais.
A seguir, encontrará alguns exemplos práticos que ilustram como estas diferenças podem afetar situações quotidianas e legais.
Dias de expediente
- Situação quotidiana. Uma empresa estabelece como prazo para a entrega de um projeto a sexta-feira, 15 de outubro. Considerando apenas dias de expediente, a equipa tem cinco dias por semana para trabalhar no projeto, sem contar sábados, domingos nem possíveis feriados entre os dias de expediente.
- Situação legal. Numa empresa de comércio a retalho, os dias de expediente são de segunda a sábado. Neste caso, para efeito de contabilização de férias, os trabalhadores só contam os dias úteis (segunda a sexta-feira), sendo os sábados dias de trabalho, mas não de férias.
O papel dos dias úteis nos prazos legais
- Situação quotidiana. Ao realizar um trâmite numa instituição governamental, informa-se que o processo levará 10 dias úteis. Isto significa que se devem excluir os domingos (e possivelmente os sábados, dependendo do país) e feriados do cálculo total.
- Situação legal. A lei estabelece um prazo de 30 dias úteis para apresentar uma apelação. Este período inclui todos os dias, exceto domingos e feriados, podendo incluir os sábados, dependendo das regulamentações específicas.
Dias corridos
- Situação cotidiana. Se se comprar um produto com uma garantia de 15 dias corridos, o cálculo incluirá todos os dias desde a data da compra, sem exclusão de fins de semana ou feriados. Este detalhe é crucial para não perder a janela de garantia.
- Situação legal. Muitas jurisdições exigem que os arrendatários notifiquem o senhorio com um mínimo de 30 dias corridos de antecedência caso não planeiem renovar o contrato de arrendamento. A inclusão de todos os dias do mês nesse cálculo é essencial para cumprir a lei e evitar conflitos.
Conselhos e estratégias eficazes para a gestão das tarefas diárias
Na gestão quotidiana, seja no âmbito pessoal, profissional ou legal, é crucial recordar e aplicar corretamente as diferenças entre dias de expediente, úteis e corridos. A seguir, encontrará estratégias e conselhos para evitar confusões e otimizar o planeamento de atividades e o cumprimento de prazos.
Uso de ferramentas digitais e aplicações de calendário
- Muitas aplicações de calendário permitem personalizar a visualização e as notificações de dias de expediente, úteis e corridos.
- Aproveita estas funções para adaptar o seu calendário às suas necessidades específicas, marcando feriados, fins de semana prolongados ou qualquer outro dia não útil.
Alertas e lembretes
- Utilize as aplicações de calendário para configurar alertas específicos que o lembrem com antecedência sobre os prazos importantes.
- Por exemplo, se tiver de apresentar um documento em termos de dias úteis, configure um lembrete alguns dias antes para se preparar adequadamente.
Aplicações de gestão de projetos
- Muitos ferramentas oferecem a possibilidade de planear projetos e tarefas considerando os dias de expediente.
- Utilize estas plataformas para gerir tarefas profissionais ou pessoais, assegurando-se de que o cálculo dos prazos se ajuste ao tipo de dia necessário.
Implementando estas estratégias e fazendo uso eficaz das ferramentas disponíveis, será possível gerir os seus compromissos de forma mais eficiente, sem perder de vista os diferentes tipos de dias e como cada um afeta o seu planeamento.
Agora que já conhece as diferenças entre os dias úteis, de expediente e corridos, não só pode planear as suas férias ou elaborar um calendário de expediente para a sua empresa em conformidade com a lei, como também saberá relacionar-se perfeitamente com a administração no que diz respeito a prazos e termos, e sem erros!
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