Declaração de IRC de 2018 a entregar em 2019 – Principais Alterações – Anexo D

Este Anexo teve profundas alterações para o período de 2018, a entregar em 2019. A finalidade deste Anexo consiste em discriminar os Benefícios Fiscais que as Pessoas Coletivas usufruíram no período a que respeita a declaração.
Podemos sintetizar os Benefícios Fiscais em IRC, do Anexo D da Modelo 22, do seguinte modo:
- Isenção – Deverá ser preenchido o Quadro 3;
- Deduções ao rendimento – Deverá ser preenchido o Quadro 4;
- Deduções à Matéria Coletável – Deverá ser preenchido o Quadro 11;
- Deduções à Coleta – Deverá ser preenchido o Quadro 7;
- Donativos atribuídos – Deverá ser preenchido o Quadro 8;
- Incentivos Fiscais à Interioridade – Deverá ser preenchido os Quadros 11 e 11-A;
- As SGPS’s, as Sociedades de Capital de Risco e os Investidores em Capital de Risco devem preencher o Quadro 5 e as Sociedades licenciadas na Zona Franca da Madeira deverão preencher o Quadro 6.
Da conjugação da síntese anterior, verifica-se que, para o período de 2016, a informação estatística que consta do Portal da Finanças, é seguinte:
N.º de Declarações | Valor | |
Dedução ao rendimento | 32.351 | 433 Milhões de Euros |
Deduções à Matéria Coletável | 1 | 70 Mil Euros |
Deduções à Coleta | 8.345 | 326 Milhões de Euros |
De seguida continuamos a assinalar / alertar as principais alterações ocorridas Modelo 22, agora no Anexo D:
I – QUADRO 032 – ISENÇÃO TEMPORÁRIA
Foi inserido um novo Campo 317 com a designação “Rendimentos obtidos por entidades de gestão florestal (EGF) e unidades de gestão florestal (UGF) (art.º 59.º-G do EBF)”
II – QUADRO 04 – DEDUÇÕES AO RENDIMENTO
Neste quadro foram inseridos dois campos novos – o Campo 420 com a designação “Majorações dos gastos e perdas no âmbito de parcerias de títulos de impacto social (art.º 19.º-A do EBF)” e o Campo 421 com a designação “Majorações dos gastos e perdas relativos a obras de conservação e manutenção dos prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história reconhecidas pelo município (art.º 59.º-I do EBF)”.
III – QUADRO 07 – DEDUÇÕES À COLETA – BENEFICIOS CONTRATUAIS AO INVESTIMENTO
Os campos a seguir assinalados passaram a ter as designações:
Foram criados para as sociedades abrangidas pelo Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS), os seguintes novos quadros:
- quadro 071 – A, com a seguinte designação “RETGS – INFORMAÇÃO ADICIONAL (a preencher por todas as sociedades que integram o grupo) – utilização do benefício no âmbito do grupo” – BENEFICIOS FISCAIS CONTRATUAIS;
- Quadro 073 – A, com a seguinte designação “RETGS – INFORMAÇÃO ADICIONAL (a preencher por todas as sociedades que integram o grupo) – utilização do benefício no âmbito do grupo” SIFIDE;
- Quadro 074 – A, com a seguinte designação “RETGS – INFORMAÇÃO ADICIONAL (a preencher por todas as sociedades que integram o grupo) – utilização do benefício no âmbito do grupo” RFAI
Os campos a seguir assinalados passaram a ter as designações:
IV – QUADRO 09 – INCENTIVOS FISCAIS SUJEITOS À REGRA DE MINIMIS
Foi inserido um novo Campo 904-E com a designação “Derrama municipal (art.º 18.º, n.º 25 da Lei n.º73/2013, de 3 de setembro)”.
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