O Modelo 22 do IRC
A declaração Modelo 22 foi, uma vez mais, objeto de diversas alterações que importa analisar, no sentido de evitar erros ou surpresas no seu preenchimento. Na folha de rosto, o destaque vai, sem dúvida, para os quadros 13 (13-A, para as entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira), relativos aos encargos sujeitos a tributação autónoma. As tributações autónomas não são propriamente uma novidade, mas agora ganham contornos de uma complexidade superior, sobretudo para as entidades que detêm viaturas. Isto porque a taxa de tributação autónoma que incide sobre os encargos suportados com viaturas varia consoante o tipo de viatura e o respetivo valor de aquisição. O quadro seguinte apresenta as taxas de tributação autónoma aplicáveis: Valor de aquisição Ligeiras de passageiros ou mercadorias Ligeiras de passageiros ou mercadorias movidas a GPL ou GNV Ligeiras de passageiros ou mercadorias híbridas ou plug-in = 25.000€ e = 35.000€ 35% 27,50% 17,50% Estas taxas são, ainda, agravadas em 10 pontos percentuais, caso a entidade apresente prejuízo fiscal no período. Mas as tributações autónomas não incidem apenas sobre encargos com viaturas, aplicando-se ainda a outras despesas: Despesas de representação – 10% Encargos dedutíveis …

O quadro seguinte apresenta as taxas de tributação autónoma aplicáveis:
Valor de aquisição | Ligeiras de passageiros ou mercadorias | Ligeiras de passageiros ou mercadorias movidas a GPL ou GNV | Ligeiras de passageiros ou mercadorias híbridas ou plug-in |
< 25.000€ | 10% | 7,50% | 5% |
>= 25.000€ e < 35.000€ | 27,50% | 15% | 10% |
>= 35.000€ | 35% | 27,50% | 17,50% |
Mas as tributações autónomas não incidem apenas sobre encargos com viaturas, aplicando-se ainda a outras despesas:
- Despesas de representação – 10%
- Encargos dedutíveis com ajudas de custo e de compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador – 5%
- Bónus e outras remunerações variáveis, e indemnizações pagas por cessação de funções de gestor, administrador ou gerente – 35%
- Gestores, administradores e gerentes – 35%
- Encargos não dedutíveis (entidades que apresentem prejuízo fiscal) – 5%