PT2030 – Inovação Produtiva: 7 questões-chave
Muito se fala sobre o novo aviso PT2030 – Inovação Produtiva, mas será que sabe tudo sobre o tema?
Uma vez que o novo SI Competitividade Empresarial Inovação Produtiva tem especificidades diferentes do anterior, reunimos neste artigo algumas das questões que nos têm sido colocadas pelas empresas quando pretendem avaliar o enquadramento dos seus investimentos.
- Posso fazer investimentos em instalações em diferentes localizações geográficas no âmbito de uma candidatura ou tenho de submeter uma candidatura por cada investimento previsto? Sim, é possível, numa única candidatura, enquadrar investimentos em diferentes estabelecimentos localizados em regiões distintas, com exceção das regiões de Lisboa e Algarve. Nestes casos, é necessário submeter uma candidatura isolada para estas regiões, e outra para a(s) restante(s).
- Sou uma microempresa. Posso candidatar-me a este incentivo? Qual a taxa de financiamento máxima? Sim, as microempresas estão abrangidas por este aviso e a taxa de incentivo máxima é de 40%, não reembolsável.
- Existem limites máximos e mínimos para o investimento a candidatar? Sim, a despesa elegível varia entre 250 mil € e 25 milhões €.
- A minha empresa atua no setor agroalimentar e tem sede no Litoral Alentejano. Posso candidatar-me a este Sistema de Incentivos? Não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo na região NUTS III do Alentejo Litoral. No entanto, existe um Aviso específico para empresas nesta situação.
- Quais os principais investimentos elegíveis?
- Máquinas e equipamentos produtivos
- Equipamentos informáticos, incluindo software
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes e licenças
- Serviços de engenharia e estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»
- Construção de edifícios e obras de remodelação (turismo e indústria)
- Material circulante conexo com a atividade turística
- Tenho uma candidatura ao Inovação Produtiva ainda a decorrer no âmbito do PT2020. Posso apresentar uma nova candidatura a este novo aviso, mesmo sem ter submetido o encerramento do projeto? Sim, é possível submeter nova candidatura, desde que o projeto de investimento seja distinto da anterior.
- Não efetuei o Pedido de Registo de Auxílio (PRA). Posso submeter a minha candidatura já na 1ª fase do calendário do aviso? Sim, é possível submeter já a candidatura, até porque logo após a sua submissão, pode começar a executar os investimentos. No entanto, a sua análise e decisão só será efetuada nas fases 3 e 4.
Por tudo isto, é essencial que as empresas preparem e estruturem antecipadamente os seus projetos de investimento por forma a maximizar a probabilidade da aprovação da sua candidatura e, com isso, alavancarem o seu crescimento e competitividade.