Inovação Produtiva – PT2020 vs PT2030: Quais as principais alterações?
As candidaturas ao Portugal 2030, no âmbito do SI Competitividade Empresarial Inovação Produtiva, estão finalmente abertas! São 400 milhões de euros para as PME e uma taxa de incentivo de 40% totalmente não reembolsável.
O objetivo deste programa é apoiar operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME, de acordo com as seguintes tipologias de ação:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Sabia que 43% das candidaturas ao PT2020 foram chumbadas? No PT2030 não faça parte desta estatística.
Na realidade, o processo de candidatura ao Portugal 2030 é mais complexo do que à partida possa parecer e a publicação do primeiro aviso implica uma abordagem distinta aos projetos de investimentos: novas regras de elegibilidade, novos critérios de avaliação e novas métricas dos indicadores pós-projeto obrigam a uma análise diferenciada face ao que foi o Portugal 2020.
Embora ainda seja cedo para fazer uma avaliação sobre a complexidade do processo de candidaturas ao PT2030 face ao PT2020, uma vez que o PT2030 só agora está a começar e apenas temos como ponto de comparação o aviso ao Inovação Produtiva e respetivo formulário, já é possível identificar algumas mudanças neste caso em concreto:
- O processo parece ser mais moroso e exigente. Várias “peças” que existiam de forma agregada passaram a estar separadas, o que consome mais tempo, quer nas justificações a elaborar, quer no próprio carregamento da informação para o formulário.
- Por outro lado, nota-se uma maior elaboração em alguns dos critérios do mérito do projeto.
- No entanto, no que diz respeito àquilo que é o conteúdo base da candidatura, a análise estratégica, a demonstração da viabilidade financeira do projeto e a descrição do projeto, mantêm-se muito semelhantes.
E quais são as principais diferenças entre o novo SI Competitividade Empresarial Inovação Produtiva e o anterior?
Desde logo, verificam-se duas grandes novidades. Uma, mais ou menos esperada, até pelo que vinha a ser divulgado na comunicação social, é o facto de este sistema de incentivos ser apenas para PME.
A segunda, e essa sim inesperada, o facto de ter deixado de existir instrumento financeiro. Esta opção fez com que o incentivo seja totalmente não reembolsável, o que resultou num ligeiro aumento da taxa de incentivo não reembolsável. No entanto, desaparecendo o instrumento financeiro, em especial numa altura em que as taxas de juro crescem, podemos ter aqui algo que, aparentemente, pode tornar este mecanismo menos interessante para as empresas, uma vez que o apoio máximo baixa de 75% para 40%, apesar do aumento no incentivo não reembolsável.
Adicionalmente, verificamos uma maior preocupação com as políticas setoriais, que ganham ainda mais peso na avaliação do mérito dos projetos, além de influenciarem a taxa de incentivo.
Também o mérito do projeto sofreu alterações significativas, nomeadamente no que diz respeito ao formato e não tanto conteúdo. Aqui, a maior novidade é a relevância que é dada à gestão das empresas na execução das operações e o facto de o histórico da empresa no âmbito do Portugal 2020 ter impacto no mérito. Ou seja, as empresas que tiveram operações bem executadas terão o seu mérito valorizado e as que têm histórico de incumprimento serão penalizadas.
Por tudo isto, é essencial que as empresas preparem e estruturem antecipadamente os seus projetos de investimento por forma a maximizar a probabilidade da aprovação da sua candidatura e, com isso, alavancarem o seu crescimento e competitividade.