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IRS – Modelo 3 – Declaração de IRS de 2018 a entregar em 2019 – Anexo J

A declaração de IRS, relativa a rendimentos de 2018, a entregar em 2019, foi objeto de várias alterações. Na sequência do anterior apontamento hoje abordaremos as alterações ocorridas no ANEXO J. Devemos referir, em primeiro lugar, que o prazo de entrega da declaração (Modelo 3), este ano, decorre nos meses de Abril, Maio e Junho.   XI – ANEXO J – RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO  XI.1 – Quadro 4A – Rendimentos do trabalho dependente (categoria A) Procedeu-se à criação de um novo código (código A03) relativo a remunerações dos membros de órgãos de gestão/administração de sociedades, que se destina a declarar de forma autónoma as remunerações a título de percentagens, senhas de presença e outras remunerações similares. “Código A03 – Remunerações dos membros de órgãos de gestão/administração de sociedades / remunerações a título de percentagens, senhas de presença e outras remunerações similares”. XI.2 – Quadro 6A – Rendimentos empresariais e profissionais (categoria B) O código B08 – Rendimentos de artistas e desportistas foi desdobrado em dois códigos (códigos B10 e B11), a partir de 2018, de forma a autonomizar os referidos rendimentos consoante a respetiva natureza: “Código B10 – Rendimentos de artistas – ano de 2018 e seguintes / rendimentos …

Mulher fazendo contas

A declaração de IRS, relativa a rendimentos de 2018, a entregar em 2019, foi objeto de várias alterações. Na sequência do anterior apontamento hoje abordaremos as alterações ocorridas no ANEXO J. Devemos referir, em primeiro lugar, que o prazo de entrega da declaração (Modelo 3), este ano, decorre nos meses de Abril, Maio e Junho.

XI – ANEXO J – RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO

 XI.1 – Quadro 4A – Rendimentos do trabalho dependente (categoria A)

Procedeu-se à criação de um novo código (código A03) relativo a remunerações dos membros de órgãos de gestão/administração de sociedades, que se destina a declarar de forma autónoma as remunerações a título de percentagens, senhas de presença e outras remunerações similares.

  • “Código A03 – Remunerações dos membros de órgãos de gestão/administração de sociedades / remunerações a título de percentagens, senhas de presença e outras remunerações similares”.

XI.2 – Quadro 6A – Rendimentos empresariais e profissionais (categoria B)

O código B08 – Rendimentos de artistas e desportistas foi desdobrado em dois códigos (códigos B10 e B11), a partir de 2018, de forma a autonomizar os referidos rendimentos consoante a respetiva natureza:

  • Código B10 – Rendimentos de artistas – ano de 2018 e seguintes / rendimentos provenientes da atividade pessoal de profissional de espetáculo”;
  • “Código B11 – Rendimentos de desportistas – ano de 2018 e seguintes / rendimentos provenientes da atividade pessoal de desportista”.

XI.3 – Quadro 9.2 – Incrementos patrimoniais de opção de englobamento

Foi criada uma coluna – “País da contraparte” – para permitir a indicação do país da residência da contraparte (do adquirente), quando esta estiver sujeita a um regime fiscal mais favorável, nos termos do n.º 1 ou do n.º 5, ambos do artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária, conforme previsto no n.º 5 do artigo 43.º do Código do IRS.

Fonte: Ofício Circulado N.º: 20207 2019-03-13