Cumprir legislação em vigor

IRS – Modelo 3 – Declaração de IRS de 2018 a entregar em 2019 – Anexo J – Contas de Depósito ou de títulos em instituições financeiras não residentes

Esta obrigação está prevista no n.º 8 do art.º 63º-A da Lei Geral Tributária e é cumprida no quadro 11 do Anexo J da declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS e consiste na mera identificação das contas, não tendo qualquer impacto na liquidação do imposto. Quanto ao tipo de contas a declarar, a lei refere expressamente “contas de depósitos ou de títulos”, pelo que contas de outra natureza, nomeadamente as contas de pagamento não estão abrangidas por esta obrigação. A título de exemplo e considerando as dúvidas que têm sido suscitadas sobre as contas na “Revolut”, não tendo, em 2018, esta instituição operado como instituição de crédito/banco, as respetivas contas são contas de pagamento e, como tal, os contribuintes detentores das mesmas não estarão obrigados a declará-las no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS. Nas situações em que os contribuintes, estando obrigados a declarar as contas em instituição financeira não residente ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, por as mesmas revestirem a natureza de contas de depósito ou de títulos, e já tenham entregue a declaração modelo 3 sem as identificar, devem proceder à entrega de declaração de substituição até ao …

Mulher alegre no trabalho

Esta obrigação está prevista no n.º 8 do art.º 63º-A da Lei Geral Tributária e é cumprida no quadro 11 do Anexo J da declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS e consiste na mera identificação das contas, não tendo qualquer impacto na liquidação do imposto.

  1. Quanto ao tipo de contas a declarar, a lei refere expressamente “contas de depósitos ou de títulos”, pelo que contas de outra natureza, nomeadamente as contas de pagamento não estão abrangidas por esta obrigação.
  2. A título de exemplo e considerando as dúvidas que têm sido suscitadas sobre as contas na “Revolut, não tendo, em 2018, esta instituição operado como instituição de crédito/banco, as respetivas contas são contas de pagamento e, como tal, os contribuintes detentores das mesmas não estarão obrigados a declará-las no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS.
  3. Nas situações em que os contribuintes, estando obrigados a declarar as contas em instituição financeira não residente ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, por as mesmas revestirem a natureza de contas de depósito ou de títulos, e já tenham entregue a declaração modelo 3 sem as identificar, devem proceder à entrega de declaração de substituição até ao final do prazo legal (30.06.2019), a qual não estará sujeita a coimas, identificando essas contas no quadro 11 do Anexo J daquela declaração.

As referidas contas devem ser identificadas através dos seguintes elementos:

  • IBAN – International Bank Account Number (número internacional de conta bancária – máximo 34 carateres);
  • BIC – Bank Identifier Code (código de identificação do banco – máximo 11 carateres).

Não podendo as contas ser identificadas pelo IBAN ou BIC, deverá identificar o respetivo número.

FONTE: Oficio Circulado N.º 20211/2019, 18/04