Estratégia, Legal e Processos

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA): Operações com entidades não residentes em Portugal

Descubra como gerir o IVA em operações com não residentes, com dicas para evitar erros e otimizar a conformidade fiscal.

Uma mulher a rever documentos durante uma reunião

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é um imposto indireto que incide sobre o consumo/despesa. Ademais, as operações com não residentes representam um ponto crítico na aplicação deste imposto, pois, regra geral, a entidade responsável pela liquidação e entrega aos cofres do Estado português é o vendedor dos bens e/ou serviços, recaindo o encargo do mesmo sobre o adquirente dos bens/serviços.

  • No contexto português, as regras de liquidação de IVA em operações com não residentes são regidas pelo Código do IVA, com base nas normas comunitárias da União Europeia (UE) e nos acordos internacionais. Especialmente em transações envolvendo países fora da UE.
  • Para entender as regras de liquidação de IVA em operações com não residentes, é fundamental compreender os princípios gerais de tributação no âmbito do IVA, conforme vamos ver abaixo.

As operações com não residentes apresentam desafios específicos no contexto do IVA, exigindo atenção às normas aplicáveis tanto em transações intracomunitárias quanto internacionais. Este artigo explora os principais aspetos que as empresas devem considerar para garantir conformidade fiscal e, inegavelmente, aproveitar isenções e regimes especiais de forma eficiente.

COMPARTILHA! Simplifique as suas operações com não residentes no IVA! Conheça as regras e evite erros fiscais.

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Princípios gerais da tributação de IVA em operações como não residentes

De acordo com a legislação comunitária em vigor, o IVA deve ser liquidado no país onde ocorre a prestação de serviços ou a entrega de bens., há algumas exceções, como nas transações internacionais.

Em operações com não residentes, seja em transações com indivíduos ou empresas situadas fora do território nacional, a situação fiscal do fornecedor e do cliente certamente influencia diretamente a tributação do IVA. 

O Código do IVA português adota a norma da “territorialidade”, que determina onde o imposto é devido, levando em consideração se a operação é considerada dentro ou fora do âmbito territorial da União Europeia (UE).

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Regras de liquidação de IVA em operações com não residentes dentro da UE

Conforme as normas comunitarias, as transações entre países da UE estão sujeitas a um regime de IVA intracomunitário. Ademais, isso é regido por uma série de normas harmonizadas que facilitam o comércio entre os Estados membros e evitam a dupla tributação.

Entregas de bens

As entregas de bens realizadas entre empresas de diferentes Estados membros da UE podem beneficiar de isenção de IVA, salvo desde que o cliente esteja registad. Portanto, é essencial que a operação seja documentada.

Nestes casos, a operação pode ser considerada uma “transmissão intracomunitária” e, portanto, isenta de IVA.

Para que a isenção seja aplicável, o vendedor deve:

  • Garantir que os bens são efetivamente transportados ou enviados para outro Estado membro da UE.
  • Verificar o número de identificação fiscal (NIF) do cliente no país de destino, validando-o através do sistema VIES (VAT Information Exchange System).
  • Emitir a fatura sem IVA e registar a operação no modelo de declaração adequado (Modelo 303 e 349).
Prestações de serviços

As regras para a tributação de serviços dentro da UE variam consoante o(s) tipo(s) de serviço(s) prestado(s). 

De forma geral, se o destinatário do serviço for um sujeito passivo de IVA (ou seja, uma empresa ou então um indivíduo com contabilidade organizada), a operação será considerada isenta de IVA no país de origem, sendo tributada no país de destino. 

Para serviços prestados a consumidores finais, o IVA geralmente é cobrado no país de origem, salvo regras específicas em contrário.

Exemplos comuns de serviços sujeitos à tributação no país de origem incluem os:

  • Entre outros.
  • Serviços de transporte;
  • Serviços culturais;
  • Serviços digitais;

Regras de liquidação de IVA em operações com não residentes fora da UE

As transações com países fora da UE estão sujeitas a um regime diferente, com um foco maior em evitar a dupla tributação e facilitar o comércio internacional. O IVA em operações com países terceiros pode ser aplicável ou isento, dependendo da natureza da operação.

Entregas de bens para países fora da UE

As exportações de bens para países fora da UE são, em regra, isentas de IVA em Portugal. O tratamento fiscal dessas operações visa incentivar o comércio exterior e reduzir os custos fiscais das empresas exportadoras. 

Para que a operação seja isenta, o exportador deve garantir que os bens sejam efetivamente transportados ou enviados para fora da UE.

Em termos práticos, o exportador deve:

  • Documentar adequadamente o transporte ou envio para o destino final;
  • Conservar os comprovantes de exportação, como o conhecimento de embarque ou a declaração aduaneira;
  • Incluir a operação nos modelos fiscais (Modelo 303 e 390).

Prestação de serviços a clientes fora da UE

As prestações de serviços a clientes não residentes em países fora da UE são, regra geral, isentas de IVA, desde que o serviço seja utilizado fora da UE

Existem excepções que envolvem serviços específicos, como consultoria ou serviços electrónicos, em que o IVA poderá ser devido no país de origem do cliente, caso este seja considerado sujeito passivo de IVA.

O tratamento fiscal também varia dependendo da natureza do serviço. 

Por exemplo:

  • Serviços de consultoria, assessoria jurídica e serviços relacionados com a propriedade intelectual são, em geral, isentos de IVA quando prestados a não residentes;
  • Serviços de telecomunicações, serviços digitais e electrónicos prestados a consumidores finais fora da UE, por outro lado, podem estar sujeitos a regras específicas, como o regime especial de Balcão Único, que facilita a liquidação do IVA nos países de consumo.

Regime de devolução de IVA em operações com não residentes

De referir ainda que os não residentes podem, em certas condições, ter direito à devolução do IVA pago em Portugal, particularmente em caso de turismo ou quando as despesas são relativas a actividades comerciais. 

O processo de devolução de IVA a não residentes está sujeito a formalidades específicas, a saber:

  • Os não residentes devem apresentar um pedido de devolução, que pode ser feito diretamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou através de um sistema eletrónico, como o portal da devolução de IVA da UE.
  • É importante que o pedido seja apresentado dentro dos prazos legais. Geralmente até 30 de setembro do ano seguinte àquele em que o imposto foi pago.
  • O reembolso de IVA será efetuado apenas após a verificação das condições legais e fiscais para tal.

Aliás, a liquidação de IVA em operações com não residentes exige um conhecimento detalhado das normas aplicáveis tanto no contexto intracomunitário quanto em transações com países fora da UE. Enfim, para garantir eficiência fiscal e evitar erros, as empresas devem buscar suporte especializado.

Nota do editor: Este artigo foi publicado anteriormente e atualizado para 2025 pela sua relevância.

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