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Isenção do IVA nas transmissões intracomunitárias de bens

Estratégia, Legal e Processos

Isenção do IVA nas transmissões intracomunitárias de bens

Saiba quando e como aplicar a isenção do IVA em transmissões intracomunitárias de bens e evite riscos fiscais com práticas seguras.

Dois colegas de trabalho sentados frente a frente numa oficina moderna, a sorrir e a conversar enquanto trabalham nos seus computadores portáteis.

A isenção do IVA nas transmissões intracomunitárias de bens é um mecanismo fiscal que permite às empresas venderem produtos para outros países da União Europeia (“UE”) sem aplicar o imposto sobre o valor acrescentado na origem, desde que cumpram certos requisitos legais e documentais. 

Esta isenção visa evitar a dupla tributação, promover a neutralidade fiscal e facilitar o comércio no mercado único europeu.

  • A isenção do IVA é um dos elementos-chave para garantir o bom funcionamento das trocas comerciais dentro da União Europeia, especialmente entre empresas registadas como sujeitos passivos.
  • Compreender como funciona, quais os requisitos e os riscos associados a esta isenção permite às empresas operarem com maior segurança jurídica, minimizando contingências fiscais e otimizando a sua posição no mercado intracomunitário.

PARTILHE! Sabia que a isenção do IVA em vendas para a UE pode ser anulada se não tiver prova de transporte? Evite riscos fiscais.

ÍNDICE DO POST

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O que são transmissões intracomunitárias?

As transmissões intracomunitárias correspondem às vendas de bens entre empresas sediadas em diferentes países da União Europeia. Em regra, estas operações estão isentas de IVA no país de origem, sendo o imposto autoliquidado pelo comprador no país de destino.

Por exemplo, se uma empresa portuguesa vender mobiliário de escritório a uma empresa alemã, pode emitir a fatura com isenção do IVA, desde que se verifiquem determinadas condições fiscais e logísticas.

Condições para aplicação da isenção do IVA

A legislação nacional e comunitária estabelece critérios claros para a aplicação da isenção do IVA nas transmissões intracomunitárias. São eles:

  1. Ambas as partes devem ser sujeitos passivos de IVA

O vendedor e o comprador devem estar registados para efeitos de IVA e possuir números de identificação fiscal válidos e ativos no sistema VIES – VAT Information Exchange System, uma plataforma da Comissão Europeia que permite verificar se um número de IVA é válido para transações intracomunitárias.

  1. Os bens devem ser expedidos ou transportados para outro Estado-Membro

A isenção só se aplica se houver efetiva movimentação física dos bens entre países da UE.

  1. Deve existir prova do transporte dos bens

A empresa vendedora tem de reunir documentação que comprove a saída dos bens do território nacional e a sua receção noutro Estado-Membro.

  1. Validação do número de IVA no VIES

O número de identificação de IVA do adquirente deve constar da base de dados VIES no momento da operação.

Documentação necessária

Para garantir a isenção do IVA, é obrigatório conservar elementos probatórios que atestem o transporte intracomunitário. De acordo com o artigo 45.º-A do Regulamento de Execução (UE) 282/2011, é necessário:

  • Documento de transporte (ex. CMR, nota de entrega);
  • Fatura de transporte emitida por operador logístico;
  • Registo de seguro ou comprovativo de pagamento do transporte;
  • Declaração de receção dos bens assinada pelo adquirente;
  • Declaração escrita do comprador a confirmar o envio e receção.

Quanto mais robusto o dossier documental, menor o risco de ver recusada a isenção numa eventual inspeção tributária.

Comunicação e obrigações acessórias

A aplicação da isenção do IVA nas transmissões intracomunitárias exige o cumprimento de várias obrigações acessórias:

  • Comunicação no ficheiro SAF-T (PT) dentro do prazo legal;
  • Declaração recapitulativa mensal com os dados do adquirente;
  • Preenchimento do Intrastat, quando os limites estabelecidos forem ultrapassados.

Estas declarações permitem à Autoridade Tributária e Aduaneira cruzar informação com os demais Estados-Membros e validar as operações isentas.

Alterações com as “quick fixes”

Desde 2020, entraram em vigor as chamadas “quick fixes“, que vieram reforçar as condições de aplicação da isenção do IVA:

  • A validade do número de IVA no VIES passou a ser condição material obrigatória;
  • A necessidade de provas documentais foi harmonizada, com critérios mais exigentes;
  • Foi introduzida a possibilidade de exigir declarações do adquirente como complemento probatório.

Estas alterações visam reduzir fraudes no sistema de IVA da UE e garantir maior consistência na aplicação da isenção entre Estados-Membros.

Consequências da aplicação incorreta da isenção do IVA

A incorreta aplicação da isenção do IVA pode ter consequências sérias:

  • Rejeição da isenção e exigência de IVA retroativo;
  • Juros compensatórios e coimas significativas;
  • Abertura de processos de inspeção fiscal;
  • Perda de credibilidade perante clientes e parceiros.

A responsabilidade pela prova e correta aplicação da isenção recai sempre sobre o fornecedor dos bens ou serviços.

Boas práticas para evitar erros e assegurar que beneficia da isenção

  • Verifique o NIF do cliente no VIES antes de emitir a fatura;
  • Utilize software de faturação certificado e atualizado;
  • Inclua a menção legal “Isento ao abrigo do artigo 14.º do CIVA” na fatura;
  • Arquive sistematicamente toda a documentação de transporte;
  • Forme a sua equipa sobre as implicações da isenção do IVA.

A isenção do IVA nas transmissões intracomunitárias é uma vantagem fiscal relevante para empresas que operam no mercado europeu, mas está sujeita a regras exigentes.

O cumprimento rigoroso dos critérios legais e a organização da documentação são fundamentais para evitar riscos e garantir que o benefício se concretiza de forma segura.

Num contexto de digitalização da contabilidade, contar com soluções integradas e fiáveis pode ser decisivo para assegurar a conformidade e libertar tempo para o que realmente importa: fazer crescer o seu negócio.

Nota do editor: Este artigo foi publicado anteriormente e atualizado para 2025 pela sua relevância.

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