Estratégia, Legal e Processos

O Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE): O que precisa de saber

O Orçamento do Estado para 2024 introduz alterações ao regime fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE).

Um grupo de pessoas reunidas, discutindo e colaborando em um ambiente de trabalho.

O Orçamento do Estado para 2025 introduziu, novamente, alterações ao regime fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE). Saiba mais no artigo abaixo.

  • O ICE veio substituir dois regimes de benefícios fiscais anteriormente existentes (RCCS e DLRR), criando um novo benefício fiscal destinado a incentivar as empresas a reforçar o seu capital próprio.
  • Este benefício destina-se a sociedades comerciais, industriais e agrícolas que cumpram condições específicas e pretendam beneficiar de deduções relevantes ao seu lucro tributável.

O regime fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE) foi consagrado no Orçamento do Estado para 2023. A criação deste incentivo surgiu face à revogação do benefício de Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS) e da Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR). 

Com efeito, o ICE aplica-se a entidades comerciais que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola. Para beneficiar do regime, estas entidades devem ainda cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Não exerçam atividade no setor financeiro ou dos seguros.
  • Disponham de contabilidade organizada e cumpram as disposições legais em vigor para o respetivo setor de atividade.
  • Não tenham o seu lucro tributável determinado por métodos indiretos.
  • Tenham a situação fiscal e contributiva regularizada.

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Índice do post

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Operações elegíveis no ICE

Aumentos do capital próprio, realizados após 1 de janeiro de 2023, que resultem de:

  • Entradas realizadas em dinheiro no âmbito da constituição de sociedades ou do aumento do capital social da sociedade beneficiária.
  • Entradas em espécie realizadas no âmbito de aumento do capital social que correspondam à conversão de créditos em capital.
  • Prémios de emissão de participações sociais.
  • Aplicação dos lucros contabilísticos passíveis de distribuição, de acordo com a legislação comercial, em resultados transitados ou, diretamente, em reservas ou no aumento do capital – o primeiro lucro contabilístico a considerar será o de 2022.

O cálculo dos aumentos líquidos faz-se assim:

Somam-se todos esses incrementos de capital e subtraem-se as saídas de dinheiro ou bens entregues aos sócios (seja por redução de capital, partilha do património, distribuição de reservas ou resultados transitados).

Este cálculo é revisto tendo em conta o que ocorreu nos últimos seis períodos de tributação. Se o resultado final for negativo, considera-se zero.

O ICE veio substituir benefícios fiscais anteriores e oferece às empresas uma oportunidade única para reforçar o capital próprio com vantagens fiscais alargadas.

Qual a dedução aplicável e limites?

A empresa pode deduzir uma parte ao seu lucro tributável. Essa dedução calcula-se aplicando a taxa Euribor média a 12 meses, tendo como referência o último dia de cada mês.

Adicionalmente, a essa taxa somam-se mais 2 pontos percentuais. O resultado desta fórmula aplica-se sobre os aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis.

Nota: até à publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2025, esta dedução correspondia a 4,5% do montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis.

A dedução deverá, ainda, ser determinada com referência à soma dos valores apurados no próprio exercício e em cada um dos seis períodos de tributação anteriores (por contraposição aos nove períodos de tributação que se verificava até à publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2025).

Apesar do exposto, o benefício não poderá exceder, em cada período de tributação, o maior dos seguintes limites:

  • 4.000.000 € (anteriormente, este limite era de 2.000.000 €).
  • 30 % do EBITDA fiscal, calculado nos termos do artigo 67.º, do Código do IRC.

Por outro lado, o montante que exceda os 30% do EBITDA fiscal poderá ser reportado por um período de cinco anos.

Para efeitos da aplicação do regime, apenas se consideram os aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis verificados nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2023. 

Este incentivo encontra-se excluído do resultado da liquidação e da regra de auxílio de minimis.

Em resumo, o regime fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE) representa uma oportunidade significativa para as empresas aumentarem o seu capital próprio e beneficiarem de deduções fiscais atrativas. 

Espera-se que mais empresas possam tirar proveito deste incentivo, contribuindo para a sua estabilidade financeira e crescimento sustentável.

Nota do editor: Este artigo foi publicado anteriormente e atualizado para 2025 pela sua relevância.

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