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Guia 2025: Obrigações fiscais para microempresas – impostos e declarações

Microempresas em 2025: descubra todas as obrigações fiscais, evite multas e planeje-se melhor. Guia completo com impostos, prazos e isenções!

Uma jovem mulher a trabalhar na sua empresa de construção, usando capacete de segurança e segurando um plano de construção.

Se manter uma microempresa em conformidade fiscal pode parecer desafiador, mas é essencial para evitar penalizações e garantir a saúde financeira do seu negócio. Neste artigo, reunimos as principais obrigações fiscais de microempresas em 2025, incluindo impostos a pagar e declarações obrigatórias, para que cumpra todas as regras sem surpresas.

  • As obrigações fiscais de microempresas incluem o pagamento de impostos e o cumprimento de declarações obrigatórias.
  • Conhecer prazos e taxas é essencial para evitar penalizações e manter a empresa em conformidade.

As obrigações fiscais de microempresas exigem atenção redobrada para evitar multas e complicações com a Autoridade Tributária. O cumprimento correto das normas fiscais não só protege a empresa contra penalizações, como também garante um planeamento financeiro eficiente.

Desde impostos sobre o rendimento e o património até taxas sobre o consumo, todas as microempresas devem estar cientes dos tributos a pagar e das declarações obrigatórias

Neste guia, explicamos as principais obrigações fiscais de microempresas para que possa gerir o seu negócio sem preocupações.

COMPARTILHA! Não descure as suas obrigações fiscais! Fique a par dos principais deveres dos contribuintes para o ano de 2025 neste artigo.

CONTEÚDO DO POST

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Principais impostos para microempresas em 2025

O cumprimento das obrigações fiscais de microempresas inclui o pagamento de diferentes impostos, que variam conforme o tipo de atividade e faturação. Estes tributos são divididos em três categorias principais:

  • Impostos sobre o rendimento;
  • Impostos sobre o património;
  • Impostos sobre o consumo.

É essencial conhecer as taxas aplicáveis e cumprir os prazos de pagamento para evitar penalizações e manter a empresa regularizada perante a Autoridade Tributária.

Impostos sobre o rendimento

Impostos sobre os Lucros e Rendimentos (IRC e IRS)

O IRC incide sobre os lucros das empresas que operam em Portugal. Este imposto aplica-se a todas as sociedades comerciais e outras pessoas coletivas de direito público ou privado.

A taxa de IRC em Portugal situa-se atualmente nos 20%.

No entanto, saiba que existem reduções consoante a dimensão e a localização de cada empresa. Atualmente, as empresas de menor dimensão (as chamadas Pequenas e Médias Empresas – PME) ou entidades localizadas em territórios do interior poderão beneficiar de taxas reduzidas como forma de incentivo ao desenvolvimento económico destas regiões.

  • Por exemplo, em algumas situações específicas, a taxa de IRC pode ser reduzida para 12,5% sobre os primeiros 25.000 euros de lucro tributável.

Por outro lado, a taxa de IRC aplicável aos primeiros 50.000 € de matéria coletável das PME é de 16 %, aplicando-se a taxa geral de 20% apenas ao excedente.

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

Se tem colaboradores nos quadros da sua empresa, saiba que terá ainda a obrigação de deduzir o IRS dos seus salários e entregá-lo à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Esta retenção na fonte varia em função dos rendimentos pagos e do estado civil de cada trabalhador. Empresas que contratem trabalhadores em regime part-time ou freelancers devem estar especialmente atentas à correta classificação fiscal para evitar problemas com as autoridades fiscais.

Taxa Social Única (TSU)

Para além do IRS, deverá igualmente preocupar-se com a TSU.

A TSU incide sobre o salário mensal dos trabalhadores e não é mais que o que vulgarmente chamamos contribuições para a Segurança Social. A taxa patronal é de 23,75 %, devendo a entidade empregadora descontar e entregar ao Instituto da Segurança Social este valor.

Tome nota de que, para startups e microempresas, há programas específicos que permitem a redução temporária desta taxa para incentivar a criação de emprego.

Impostos sobre o Património

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

O IMI incide anualmente sobre a posse de imóveis, calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) a 31 de dezembro de cada ano. 

A taxa de IMI varia entre 0,3 % e 0,45 % e é deliberada anualmente pelo Município em que se localiza o imóvel. Em alguns casos específicos, poderá haver lugar a isenções deste imposto.

Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

Pago no momento da aquisição de um imóvel, o IMT é tributado a taxas que variam em função do valor e do tipo de imóvel até um máximo de 7,5 % (excepto em situações de domicílio em “paraísos fiscais”, onde se prevêm agravamentos significativos destas taxas).

Imposto do Selo

O Imposto do Selo é aplicável em diversas situações, como contratos, documentos oficiais, títulos e outros atos jurídicos. Por exemplo, financiamentos e operações de crédito estão sujeitos a este imposto. No caso de arrendamento de espaços comerciais, também há incidência deste imposto, com taxas variáveis consoante o valor do contrato.

Dar especial nota, no entanto, que a aquisição onerosa ou por doação de imóveis se encontra igualmente sujeita a Imposto do Selo, à taxa de 0,8 %, a qual é devida em adição ao IMT.

Impostos sobre o Consumo

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

Sempre que a sua empresa realizar operações de compra e venda de bens ou prestação de serviços, estará sujeita ao IVA. Este imposto indireto sobre o consumo tem três taxas principais:

  • Taxa Normal (23% na maioria do território continental);
  • Taxa Intermédia (13% para alguns bens e serviços);
  • Taxa Reduzida (6% para bens essenciais).

A correta aplicação das taxas e o cumprimento dos prazos de entrega das declarações periódicas é fundamental para evitar penalidades. Em caso de exportação, o IVA pode ser isento, o que representa uma vantagem significativa para empresas que operam no mercado internacional.

Imposto sobre Viaturas

  • Imposto sobre Veículos (ISV): pago no momento da compra de um veículo. As empresas que adquiram veículos elétricos podem beneficiar de isenções ou reduções no ISV e no IVA.
  • Imposto Único de Circulação (IUC): pago anualmente pela posse de veículos, com tendência a agravar-se nos veículos mais poluentes.

Declarações fiscais obrigatórias para microempresas

Para além da obrigação do pagamento de impostos, existe um alargado conjunto de obrigações declarativas que os contribuintes devem cumprir, algumas mensais, outras anuais e ainda algumas que são esporádicas.

Tais obrigações são transversais a todos os impostos.

Gerir as obrigações fiscais de microempresas de forma eficiente permite evitar multas e garantir o crescimento sustentável do negócio. Com um planeamento adequado e ferramentas de faturação online, é possível cumprir todas as exigências fiscais de 2025 sem dificuldades.

Para que não lhe escape nada, deixamos-lhe neste link a Agenda Fiscal completa preparada pela AT para o ano de 2025.