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Registo de marcas, patentes ou designs

É natural que, ao terem uma ideia de produto, serviço ou processo industrial, a maioria…

É natural que, ao terem uma ideia de produto, serviço ou processo industrial, a maioria dos empreendedores queira protegê-la.

Se é o vosso caso, a primeira coisa que devem saber é que uma ideia em si não pode ser protegida. Esta deve estar de algum modo materializada para ser abrangida pelo Direito da Propriedade Intelectual, que se divide em duas categorias – os direitos de autor (ou copyright) e a propriedade industrial.

Outra informação importante é que este é um direito territorial, o que significa que não protege a vossa marca, patente ou design fora de Portugal.

Assim, ao fazerem a proposta de registo de protecção junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), devem garantir que a apresentam num suporte material que cumpra alguns requisitos:

1. Indicação das reivindicações;

2. A memória descritiva do invento;

3. Apresentação de desenhos, se aplicável.

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Que tipos de protecção existem?

Copyright (direitos de autor): protegem criações intelectuais de natureza artística, livros, artigos, músicas, filmes, software, entre outros;

Patentes: protegem invenções novas que possam ter aplicação industrial (por um período máximo de 20 anos);

Marcas: as marcas protegidas podem ser constituídas por uma palavra, nome, símbolo, som, entre outros;

Design (desenhos e modelos): diz respeito à protecção da aparência de um produto novo – das suas linhas, contornos, cores, forma, textura e materiais.

Porquê proteger uma ideia?

Nenhum destes registos de protecção é obrigatório, mas só terão a ganhar se o fizerem. Isto porque vos confere direitos exclusivos relativamente à vossa marca, patente ou design, impedindo que outras pessoas os usem e explorem sem consentimento.

Consultem a página do INPI para terem mais informações – para saberem se a vossa ideia pode ou não ser protegida, quanto custa essa protecção e qual a sua validade, por exemplo.