Dinheiro e Poupança

Rentabilize as suas férias com o IVAucher

Adquirir bens ou serviços nos setores da restauração, alojamento e cultura – alguns dos mais afetados pela pandemia – é ajudá-los na recuperação depois do enorme terramoto que atingiu estas áreas de negócio. Mas vai, também, ser vantajoso para os consumidores, graças ao programa ‘IVAucher’ lançado pelo Governo. O objetivo é, precisamente, incentivar o consumo nestes setores, ajudando-os, ainda que parcialmente, a gerir o impacto económico da Covid-19. O IVA gasto nestes setores, entre 1 de junho e 31 de agosto, poderá, a partir de outubro, ser descontado em até 50% por fatura nos consumos feitos nestas atividades até ao final do ano.

As férias são porventura o período do ano em que mais se consome nestes setores e agosto é, sem dúvida, o mês em que a maioria dos portugueses vai de férias. Aproveitamos, por isso, para recordar tudo o que precisa de saber para usufruir o mais possível deste benefício. O primeiro passo para que tal aconteça é, claro está, pedir sempre fatura com número de contribuinte em todas as compras que fizer.

Calendário

O programa ‘IVAucher’, regulamentado pelo decreto n.º 2-A/2021, está dividido em três momentos distintos: acumulação, apuramento e utilização.

  • Acumulação (1 de junho a 31 de agosto): é o IVA gasto neste período de tempo – e apenas nele – que será considerado para efeitos de desconto nos consumos a fazer no último trimestre do ano; para tal, basta que peça fatura com número de identificação fiscal (NIF) para que a Autoridade Tributária seja informada dos montantes por si gastos;
  • Apuramento (1 a 30 de setembro): é neste período que a Autoridade Tributária vai validar os gastos com IVA realizados no período anterior para efeitos de apuramento dos benefícios de cada contribuinte;
  • Utilização (1 de outubro a 31 de dezembro): o saldo acumulado – e devidamente validado pelo Fisco – pode ser descontado em compras de bens ou serviços feitos nos mesmos setores da restauração, alojamento e cultura; este desconto está limitado a 50% por fatura.

Quem pode acumular benefícios e até que limite

Todas as pessoas singulares com número de identificação fiscal podem acumular o IVA gasto de junho a agosto. A Autoridade Tributária fará, por defeito, essa contabilização.

A decisão de, na terceira fase, aderir ou não ao ‘IVAucher’ para posterior usufruto do desconto já dependerá de cada contribuinte, não sendo obrigatório que o faça.

Não existe um limite para o montante a acumular. O limite está depois, isso sim, no desconto a aplicar em cada fatura, que não pode ultrapassar os 50% do valor a pagar por aqueles bens ou serviços.

Apuramento dos benefícios acumulados

Uma vez terminado o último dia de agosto, termina também o período durante o qual foram considerados os gastos com IVA. Este programa é temporário e circunscrito no tempo. Não só quanto ao período em que o IVA pago será tido em conta para os benefícios a apurar como depois no que diz respeito ao intervalo de tempo para usufruir dos descontos.

Os contribuintes podem depois consultar o saldo no site E-fatura. Atenção que uma coisa é o saldo provisório e depois aquele que será o definitivo (elegível para os descontos). Tal será apurado após o envio pelos comerciantes das faturas à Autoridade Tributária, como de resto já acontece para os restantes efeitos.

Até ao final de setembro, o contribuinte vai ter acesso ao valor final que tem para desconto no último trimestre do ano.

O que fazer para beneficiar dos descontos no último trimestre do ano

Para poder usufruir dos descontos, terá de se inscrever no programa ‘IVAucher’ e associar ao seu NIF um cartão de pagamento. A adesão resume-se, aliás, a isto. Pode ser feita no site ‘IVAucher’ ou descarregando a aplicação com o mesmo nome a partir de 1 de setembro. Não há prazo para a adesão, sendo certo que enquanto não o fizer não beneficia dos descontos.

O cartão de pagamento tem de ter como titular o contribuinte do NIF em causa, tem de ter como moeda associada o euro e ser um cartão consumer, ou seja, não empresarial.

Está previsto que sejam considerados os pagamentos feitos com esse cartão não só em lojas físicas como no comércio eletrónico.

Escusado será dizer que os pagamentos em compras nos setores da restauração, alojamento e cultura terão de ser realizados com este cartão para beneficiar dos descontos. A cada contribuinte só poderá estar associado um cartão de pagamento.

Onde será possível usar o saldo acumulado

O ‘IVAucher’ poderá ser utilizado, como já foi dito, em estabelecimentos dos setores da restauração, alojamento e cultura (cinemas, teatros e outras salas de espetáculo), desde que os mesmos sejam aderentes.

Em concreto, e no que diz respeito à restauração, o tipo de consumos incluídos é bastante abrangente. Estão englobados os restaurantes nos seus formatos mais ou menos tradicionais (com ou sem lugares ao balcão, com ou sem serviço de mesa), os cafés, os bares, as pastelarias e casas de chá, as refeições compradas em ‘take away’, as refeições fornecidas para eventos, a comida vendida em restaurantes ambulantes ou os estabelecimentos que apenas servem bebidas.

No alojamento, estão incluídos não só os hotéis, pensões, estalagens e motéis (neste último caso só os que dispõem de restaurante), como as estadas em apartamentos, turismo rural, parques de campismo ou mesmo colónias e campos de férias.

Na cultura, os benefícios podem ser descontados em cinemas, artes do espetáculo, bibliotecas, livrarias, museus, visita a monumentos históricos, jardins zoológicos e similares e até em parques e reservas naturais.

É importante referir que ficará ao critério do contribuinte em que setor (ou setores) vai utilizar os seus benefícios, desde que estes sejam a cultura, alojamento e restauração. O setor em que o IVA foi pago é irrelevante para as escolhas que cada um fará de um vai fazer as suas comprar e beneficiar dos descontos.

O que acontece ao saldo não gasto

Para que possa usufruir em pleno dos benefícios subjacentes a este programa, o ideal é que adira ao programa até 1 de outubro para que tudo esteja a postos quando for a altura de começar a descontar. Os descontos só são possíveis se tal adesão for feita (no site ivaucher.pt). E só terá até ao final de 2021 para utilizar o saldo acumulado.

Atenção que o saldo usado no âmbito do ‘IVAucher’ não concorre para o valor a apurar para as deduções à coleta em termos de IRS. O montante do benefício que não gastar será tido em conta para dedução à coleta em sede de IRS. Acontece que, para tal, concorre apenas 15% do valor do IVA, enquanto no ‘IVAucher’ é considerado e acumulado 100% do IVA despendido.

Agora que já tem a informação necessária para usufruir deste programa, resta-nos desejar umas excelentes férias!