SAF-T e a Tabela 3 – Tabela Movimentos Contabilísticos
A Tabela Movimentos Contabilísticos (GeneralLedgerEntries) os movimentos contabilísticos correspondentes ao período de exportação a que diz respeito o SAF-T, não devendo os movimentos de abertura ser objeto de exportação, na medida em que estes são apenas refletidos ao nível da tabela 2.1. – Tabela de código de contas (GeneralLedgerAccounts). Esta tabela é constituída por quatro campos de grau 2, todos de carácter obrigatório e estes campos apresentam a seguinte informação: Número de registo de movimentos contabilísticos; Total dos débitos; Total dos créditos; Diários; Quanto ao campo 3.4. – Diários o mesmo subdivide-se em três categorias, a saber: Identificador do diário; Descrição do diário; Identificador da transacção. Por sua vez o Indentificador da transação decompõe-se em 11 subcategorias, que compreendem: Chave única do movimento contabilístico; Período contabilístico; Data do documento; Código do utilizador que registou o movimento; Descrição do movimento; Número de arquivo do documento; Tipificação do movimento contabilístico; Data do movimento contabilístico; Identificador do cliente; Identificador do fornecedor; Linhas. As Linhas por sua vez decompõem-se em duas categorias, valores a débito e valores a crédito e para cada uma destas categorias (valores a débito e valores a crédito) é solicitada a seguinte informação: Identificador do registo de linha; Código da conta; Chave única da …
A Tabela Movimentos Contabilísticos (GeneralLedgerEntries) os movimentos contabilísticos correspondentes ao período de exportação a que diz respeito o SAF-T, não devendo os movimentos de abertura ser objeto de exportação, na medida em que estes são apenas refletidos ao nível da tabela 2.1. – Tabela de código de contas (GeneralLedgerAccounts).
Esta tabela é constituída por quatro campos de grau 2, todos de carácter obrigatório e estes campos apresentam a seguinte informação:
- Número de registo de movimentos contabilísticos;
- Total dos débitos;
- Total dos créditos;
- Diários;
Quanto ao campo 3.4. – Diários o mesmo subdivide-se em três categorias, a saber:
- Identificador do diário;
- Descrição do diário;
- Identificador da transação.
Por sua vez o Identificador da transação decompõe-se em 11 subcategorias, que compreendem:
- Chave única do movimento contabilístico;
- Período contabilístico;
- Data do documento;
- Código do utilizador que registou o movimento;
- Descrição do movimento;
- Número de arquivo do documento;
- Tipificação do movimento contabilístico;
- Data do movimento contabilístico;
- Identificador do cliente;
- Identificador do fornecedor;
- Linhas.
As Linhas por sua vez decompõem-se em duas categorias, valores a débito e valores a crédito e para cada uma destas categorias (valores a débito e valores a crédito) é solicitada a seguinte informação:
- Identificador do registo de linha;
- Código da conta;
- Chave única da tabela de movimentos contabilísticos (campo não obrigatório);
- Data do registo do documento contabilístico;
- Descrição da linha de documento;
- Valor a débito ou a crédito.
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A Portaria n.º 302/2016, de 2/12, introduziu as seguintes alterações a esta tabela:
- O campo 3.2. Total de débitos passa a remeter para o campo 4.3.11.1.6., quando anteriormente remetia para o campo 3.4.3.11.6.;
- O campo 3.3. Total de créditos passa a remeter para o campo 4.3.11.2.6., quando anteriormente remetia para o campo 3.4.3.11.7.;
- O campo 3.4.3.5. Descrição do movimento passa a ter uma dimensão de 200 caracteres, quando anteriormente tinha uma dimensão de 60 caracteres;
- No campo 3.4.3.8. Data do movimento contabilístico passa a ser exigido apenas data relevante para efeitos contabilísticos. O formato do campo passa apenas a ser tipo “Data”. Anteriormente quando as gravações eram feitas em procedimentos do tipo Batch, poderia ficar com a data de início ou de fim desse processamento e o formato do campo era “Data” e “Hora”;
- O campo 3.4.3.11. Linhas passou a ter dois novos índices. Um para os valores a débito e outro para os valores a crédito. A decomposição de cada uma destas linhas contém a mesma informação que continha anteriormente;
- Por força da alteração anterior aos campos 3.4.3.11.1., 3.4.3.11.2., 3.4.3.11.3., 3.4.3.11.4., 3.4.3.11.5. e 3.4.3.11.6. passam a corresponder os atuais campos 3.4.3.11.1.1., 3.4.3.11.1.2., 3.4.3.11.1.3., 3.4.3.11.1.4., 3.4.3.11.1.5. e 3.4.3.11.1.6..
- Devido à alteração já mencionada ao campo 3.4.3.11., aos anteriores campos 3.4.3.11.1., 3.4.3.11.2., 3.4.3.11.3., 3.4.3.11.4., 3.4.3.11.5. e 3.4.3.11.7. passam a corresponder os atuais campos 3.4.3.11.2.1., 3.4.3.11.2.2., 3.4.3.11.2.3., 3.4.3.11.2.4., 3.4.3.11.2.5. e 3.4.3.11.2.6..
- O formato do campo 3.4.3.11.1.3. passa a ter 60 caracteres, quando anteriormente tinha 30 caracteres
- O formato do campo 3.4.3.11.1.5. passa a ter 200 caracteres, quando anteriormente tinha 60 caracteres;
- O formato do campo 3.4.3.11.2.3. passa a ter 60 caracteres, quando anteriormente tinha 30 caracteres
- O formato do campo 3.4.3.11.2.5. passa a ter 200 caracteres, quando anteriormente tinha 60 caracteres;
Gostaria de chamar a atenção dos Contabilistas Certificados para esta tabela do SAF-T, que está fortemente relacionada com o procedimento do registo das transações efetuadas pelas empresas, pelo que deverão verificar se as aplicações de contabilidade que utilizam cumprem todos os requisitos aqui abordados, designadamente a informação solicitada para o Identificador da transação (campo 3.4.3.1 a 3.4.3.11).