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SIFIDE 2025: Última oportunidade para beneficiar do incentivo via Fundos

Aproveite o SIFIDE via fundos até dezembro de 2025. A partir de 2026, o benefício será apenas direto. Entenda as mudanças e como beneficiar.

Sage
5 minutos de leitura

O regime fiscal do SIFIDE irá sofrer alterações profundas a partir de 2026. Para as empresas portuguesas, 2025 representa a derradeira oportunidade para maximizar benefícios através da via indireta nomeadamente por investimento em fundos de capital de risco.

Com as mudanças previstas no Orçamento do Estado para 2026, esta possibilidade vantajosa será eliminada, tornando essencial agir com antecedência.

  • 2025 será o último ano em que as empresas podem beneficiar do SIFIDE indireto via Fundos.
  • A partir de 2026, o acesso ao SIFIDE será exclusivamente pela via direta, com despesas internas em I&D.

O Orçamento do Estado para 2026 vem trazer mudanças significativas na forma como as empresas podem tirar melhor partido do SIFIDE, fazendo com que, 2025 seja o último ano com condições mais vantajosas e apelativas para as empresas portuguesas que queiram investir no SIFIDE indirecto (via fundos).

Uma das mudanças mais significativas no panorama fiscal é o fim do regime de investimento através de fundos, conhecido como “SIFIDE Indireto”. Historicamente, as empresas que pela natureza da sua atividade não são passíveis de realizar atividades de I&D, podiam beneficiar deste beneficio fiscal subscrevendo Unidades de Participação em fundos de capital de risco dedicados à inovação, capitalizando assim Start-ups e projetos externos.

No entanto, o atual contexto legislativo define que o ano de 2025 será a última oportunidade para as empresas realizarem este tipo de investimento e garantirem o respetivo benefício fiscal (32,5%). As subscrições devem ser obrigatoriamente concretizadas até ao final de dezembro de 2025, sendo que em 2026 o acesso ao incentivo passará a ser feito exclusivamente pela via direta. Isto significa que, no futuro, apenas serão elegíveis as despesas realizadas internamente pela empresa em projetos próprios de I&D.

O que muda no SIFIDE em 2026

O SIFIDE destaca-se como um dos instrumentos mais eficazes de apoio à inovação, diferenciando-se dos sistemas de incentivos financeiros tradicionais por ser um benefício fiscal retroactivo. Ao contrário dos concursos que avaliam intenções de investimento, este mecanismo premeia a ação já concretizada, permitindo recuperar até 82,5% dos investimentos realizados em I&D.

Ao beneficiarem do SIFIDE, as empresas estão a optimizar a sua tesouraria e a mitigar o risco inerente às atividades de inovação, embora este benefício continue a ser subutilizado por uma grande parte do tecido empresarial português. No entanto, a perceção errada de que a I&D ocorre apenas em laboratórios científicos, tem sido uma barreira à competitividade das empresas. Precisamos de compreender que nem todas as empresas dinamizam I&D na sua atividade core e perceber que o SIFIDE é transversal a praticamente todos os setores de atividade.

Setores que mais beneficiam do SIFIDE

No setor da Saúde e Biotecnologia, que representa uma fatia muito significativa do investimento em I&D na Europa, o incentivo tem sido fundamental. O apoio estende-se a projectos variados que vão desde a descoberta de novos fármacos e vacinas até ao desenvolvimento de dispositivos médicos para medicina personalizada e a utilização de Inteligência Artificial para diagnósticos clínicos mais precisos.

Paralelamente, a Transição Climática e Sustentabilidade tornaram-se imperativos de negócio que o SIFIDE apoia ativamente. As empresas podem financiar soluções inovadoras que ainda não existem no mercado, tais como substituição de combustíveis fósseis por hidrogénio verde, o desenvolvimento de embalagens biodegradáveis ou a implementação de sistemas complexos para reaproveitamento de calor industrial. O eco design, que integra critérios ambientais logo na concepção do produto, é também uma área fortemente valorizada.

Já no sector das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), o SIFIDE apoia o desenvolvimento de novos algoritmos e arquitecturas de software, soluções de pagamentos “cashless”, assistentes virtuais avançados e sistemas de testes automatizados de qualidade, permitindo às empresas tecnológicas manterem a sua competitividade global.

O SIFIDE assume-se como um instrumento estratégico acessível a qualquer empresa portuguesa com lucro tributável e situação regularizada, independentemente da sua dimensão ou sector, visando impulsionar a competitividade através do apoio à Investigação e Desenvolvimento. Este incentivo abrange um vasto leque de despesas, nomeadamente custos com pessoal qualificado (aos quais se aplica uma taxa automática de 55% para despesas de funcionamento), aquisição de activos novos, registo de patentes e contratação de I&D externa, funcionando assim como um motor essencial para a modernização empresarial e a atracção de talento.

Conclusão: Última chamada para beneficiar do SIFIDE via Fundos

Em definitiva, 2025 representa uma oportunidade única e irrepetível para as empresas portuguesas beneficiarem do regime fiscal do SIFIDE via fundos de investimento. Com o fim anunciado deste modelo a partir de 2026, torna-se crucial planear com antecedência e garantir a execução das subscrições elegíveis até dezembro de 2025.

Aproveitar este incentivo não só permite uma recuperação significativa dos investimentos em I&D, como reforça a competitividade, a inovação e a sustentabilidade das empresas no longo prazo. Quer se trate de grandes grupos ou de PME, em setores tecnológicos ou mais tradicionais, o SIFIDE pode e deve ser uma alavanca estratégica de modernização empresarial.

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