Crescimento de Negócio e Clientes

Qual a forma jurídica ideal para a vossa empresa?

No momento de avançar e abrir uma empresa pode ser complicado distinguir entre as diversas denominações…

Dois colegas reunidos

No momento de avançar e abrir uma empresa pode ser complicado distinguir entre as diversas denominações existentes. A forma jurídica de uma empresa varia consoante o número de empresários, capital investido e responsabilidade perante dívidas.

Contudo, a primeira pergunta a responder para averiguar que tipo de empresa poderão abrir é: estão sozinhos ou com outras pessoas?

“Quero abrir uma empresa sozinho”

Empresário em nome individual (ENI) – É o tipo de empresa fundada por apenas um indivíduo, não havendo separação entre o seu património pessoal e os bens que são afetos à atividade. Por isso, o empresário responde de forma ilimitada pelas dívidas que contrair durante o exercício da sua atividade. Não há um capital mínimo exigido para começar uma atividade em nome individual. O nome comercial deve conter o nome completo ou abreviado do fundador, podendo ou não incluir também alguma expressão relacionada com o tipo de atividade.

Estabelecimento individual de responsabilidade limitada (EIRL) – Neste caso, o indivíduo tem a possibilidade de utilizar apenas parte do seu património para a atividade comercial. Assim, em caso de dívida, apenas os bens alocados à empresa estarão em causa. Exige-se que a atividade seja estabelecida com um mínimo de 5000€ de capital social. Já a firma, para além do nome civil completo ou abreviado do empresário, tem também de incluir uma referência ao ramo de atividade e a sigla EIRL.

Sociedade unipessoal por quotas – Situação em que apenas uma pessoa – singular ou coletiva – detém a totalidade do capital social da empresa. A responsabilidade perante eventuais dívidas está limitada ao valor do património social. Não há um limite mínimo de capital social, mas cada quota não pode ser inferior a 1€. Quanto ao nome, este deve conter as expressões “Sociedade Unipessoal” ou “Unipessoal” antes de “Lda.”.

“Quero abrir uma empresa com outras pessoas”

Sociedade por quotas – Tem de ter pelo menos dois sócios e nenhum deles pode ter outra empresa no mesmo sector. Não é exigido um montante mínimo de capital social para a constituição da empresa. A responsabilidade em caso de dívida está limitada ao capital social. Por esse motivo, para além do nome de todos ou de alguns dos sócios, a firma deve incluir a expressão “Lda.”

Sociedade em nome coletivo – É em tudo semelhante à sociedade por quotas, mas os sócios podem ter outros negócios na mesma indústria. Perante os credores, todos os sócios devem responder de forma ilimitada e subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente entre si. Outra diferença está no nome, que deve incluir “Companhia”, “Cia” ou um equivalente (como “Irmãos”) em vez de “Lda.”.

Sociedade Anónima – Exige-se que haja pelo menos 5 sócios e 5000€ de capital social para se constituir uma sociedade deste tipo. Contudo, a empresa pode ser formada por apenas um sócio se esse sócio for uma sociedade. Em caso de dívida, cada sócio responde pelo valor das ações que detém. O nome deve incluir “Sociedade Anónima” ou “SA”.

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