Dinheiro e Poupança

Benefícios Fiscais ao Investimento: Dúvidas, Mais valias e Condições de acesso

Os Benefícios Fiscais visam promover e apoiar o investimento em setores considerados estratégicos da economia, fomentar a inovação, favorecendo o crescimento sustentável e promovendo a competitividade das empresas, a criação e manutenção de emprego, o desenvolvimento regional e o reforço da estrutura do capital das empresas.

Quando se pensa em Benefícios Fiscais há um conjunto de dúvidas que é comum surgirem associadas a este tema: 
  • Qual a taxa máxima? 
  • Qual é o valor máximo a deduzir? 
  • Quais as condições de elegibilidade para usufruir dos benefícios fiscais? 
  • Que obrigações têm de ser cumpridas? 
  • Que documentos são necessários anexar ao Dossier Fiscal? Quais as despesas elegíveis? 
  • É necessária a submissão de uma candidatura específica?

Ter conhecimento dos benefícios atuais e de como usufruir deles é determinante para o planeamento e a otimização de um projeto de investimento, quer em termos financeiros, quer em termos fiscais. 

Existem benefícios fiscais que incidem sobre o investimento já realizado e outros que incidem sobre o investimento futuro, por isso torna-se importante perceber quais as semelhanças e diferenças entre eles.

RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento

É um instrumento de política fiscal que visa contribuir para o crescimento sustentável da economia nacional, através da promoção do investimento empresarial e da criação e manutenção de postos de trabalho.

Deduções à coleta do IRC: 10% ou 30% do montante global do investimento, consoante a localização do projeto de investimento.

O RFAI inclui, ainda, outros benefícios, entre os quais: 

– A isenção ou redução de IMI e IMT relativamente às aquisições de prédios que constituam aplicações relevantes; 

– A isenção de Imposto do Selo relativamente a essas aquisições

Destina-se às PME e NPME inseridas em atividades económicas identificadas como estratégicas, como são a indústria extrativa e indústria transformadora, o turismo e atividades de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica. 

Em 2022 foram atribuídos 245 milhões de euros no âmbito do RFAI.

ICE – Incentivo à Capitalização das Empresas

Este novo regime fiscal surgiu face à revogação do benefício da Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS) e da Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR). 

Possibilita a dedução de até 5% à matéria coletável do IRC dos aumentos do capital próprio realizados após 1 de janeiro de 2023.

Aplica-se a entidades comerciais que exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Não exerçam atividade no setor financeiro ou dos seguros;
  • Disponham de contabilidade organizada e cumpram as disposições legais em vigor para o respetivo setor de atividade;
  • Não tenham o seu lucro tributável determinado por métodos indiretos; e 
  • Tenham a situação fiscal e contributiva regularizada.

BFCIP – Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo

Regime de benefícios fiscais, em regime contratual, com um período de vigência de até 10 anos contados da conclusão do projeto de investimento para projetos acima dos 3 milhões de euros.

Dedução à coleta do IRC: entre 10% e 25% do investimento realizado, consoante as características dos investimentos efetuados. Inclui, ainda, outros benefícios, entre os quais: 

  • Isenção ou redução de IMI, durante a vigência do contrato, relativamente aos prédios utilizados pelo promotor no âmbito do projeto de investimento;
  • Isenção ou redução de IMT, relativamente às aquisições de prédios incluídas no plano de investimento e realizadas durante o período de investimento;
  • Isenção de Imposto do Selo, relativamente a todos os atos ou contratos necessários à realização do projeto de investimento. 

Destina-se às PME e NPME que mantenham a atividade económica e os investimentos na região por pelo menos 3 anos, no caso de PME ou 5 anos, nos restantes casos. 

Além de restringir apenas a certas atividades económicas estes benefícios, apenas são elegíveis os projetos de investimento inicial que demonstrem ter viabilidade técnica, económica e financeira, proporcionem a criação ou manutenção de postos de trabalho e que preencham determinadas condições objetivas (pelo menos uma) e determinadas condições subjetivas (cumulativas).

Benefícios Fiscais aplicáveis aos Territórios do Interior

Estes incentivos fiscais têm como por objetivo apoiar os territórios do Interior na captação de mais investimento, no desenvolvimento do seu tecido empresarial e no reforço da sua capacidade de atração de famílias.

Taxa reduzida de IRC de 12,5% aplicável aos primeiros 50 mil € de matéria coletável.

Destina-se às PME e empresa de pequena-média capitalização (“Small Mid Cap”) que exerçam uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior e que não tenham salários em atraso, não resultem da cisão de outra empresa nos dois anos anteriores; e determinem o lucro tributável através de métodos diretos de avaliação ou no âmbito do regime simplificado de determinação da matéria coletável.

Acresce em relação à determinação do lucro tributável, as PME ou as “Small Mid Cap”, que exerçam atividade nos territórios do interior, vão poder considerar 120% dos encargos correspondentes à criação líquida de postos de trabalho, o que representa um incentivo adicional ao reforço do tecido empresarial no interior.

Incentivos à educação e formação no Interior, à transferência de residência para o Interior e benefícios fiscais à silvicultura (através de isenções de IMT e IMI para imóveis localizados em áreas florestais e majoração dos gastos, em IRC e IRS, com manutenção e defesa da floresta) são outras medidas que têm um potencial significativo de fomentar o desenvolvimento e a criação de riqueza nos territórios do Interior.

Como posso ter acesso a estes benefícios?

A atribuição de Benefícios Fiscais depende do cumprimento de requisitos específicos definidos para cada um dos benefícios. No entanto, algumas condições são transversais, nomeadamente:

  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Não ser considerada “empresa em dificuldade”;
  • Ter a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
  • O lucro tributável ser determinado por métodos diretos. 

Sendo que cada benefício fiscal é caracterizado por condições de elegibilidade específicas, torna-se essencial realizar um diagnóstico, não esquecendo, no final, a elaboração da documentação fiscal exigida legalmente.