Como fazer a declaração trimestral à Segurança Social passo a passo
Descubra como preparar a sua declaração trimestral à Segurança Social com este guia passo a passo e evite erros e coimas.
Sabias que a declaração trimestral é uma obrigação contributiva para todos os trabalhadores independentes em Portugal?
- Através da declaração trimestral, a Segurança Social apura o teu rendimento relevante, fixa a base de incidência contributiva e determina o valor das tuas contribuições mensais de segurança social.
- Neste artigo, explicamos de forma clara e atual como cumprir este dever trimestralmente, com base na legislação portuguesa e nos conteúdos oficiais da Segurança Social Portuguesa.
PARTILHE! És trabalhador independente? Aprende a fazer a declaração trimestral à Segurança Social passo a passo e evita coimas!
Índice do post
- Declaração trimestral: quem está obrigado a entregar
- Prazos de submissão
- Preparar os valores a declarar
- Como posso aceder à seção da declaração trimestral no site da Segurança Social Direta?
- Preencher e ajustar a declaração trimestral
- Como submeter a declaração trimestral corretamente
- Pagamento das contribuições
- E se não entregares a declaração?
- Erros mais comuns e como evitá‑los
- Exemplos práticos passo a passo
- Perguntas frequentes
Declaração trimestral: quem está obrigado a entregar
A declaração trimestral serve para reportar os rendimentos obtidos nos três meses anteriores e é apresentada através da Segurança Social Direta.
Estão obrigados a entregar esta declaração os trabalhadores independentes sujeitos à obrigação contributiva – ou seja, que não estejam isentos – incluindo quem acumula a atividade por conta própria com outra por conta de outrem, desde que os rendimentos ultrapassem determinado limite.
Prazos de submissão
Deves entregar a declaração até ao último dia dos meses de:
- Janeiro (reportando outubro a dezembro do ano anterior)
- Abril (janeiro a março)
- Julho (abril a junho)
- Outubro (julho a setembro)
Caso tenhas cessado ou suspendido a atividade, deves entregar a declaração no trimestre imediatamente seguinte a essa data.
Atenção: não deixes passar o prazo de submissão da declaração trimestral! Se a entregares fora de prazo, ficarás sujeito a uma coima que varia entre 50 € a 250 €. Apesar de tudo, o site da Segurança Social Direta permite proceder à entrega de declarações fora de prazo.
Preparar os valores a declarar
Antes de submeteres a tua declaração trimestral, é importante antecipares e preparares alguma informação.
Assim, precisas de reunir os seguintes valores:
- Total de rendimentos de prestação de serviços
- Total de rendimentos de produção ou venda de bens (caso aplicável)
- Outros rendimentos relevantes para efeitos contributivos
Sobre estes valores, irão então incidir os coeficientes legais que determinarão o teu rendimento relevante para efeitos das contribuições que vais pagar:
- 70 % para os serviços prestados
- 20 % para os bens produzidos/vendidos
- 20 % para serviços de hotelaria, restauração e similares.
Ao dividires o rendimento relevante por três, obténs a base de incidência contributiva mensal.
Como posso aceder à seção da declaração trimestral no site da Segurança Social Direta?
- Acede ao portal Segurança Social Direta
- Faz login com o teu Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e palavra passe escolhida aquando do registo no Portal, ou alternativamente com a Chave Móvel Digital
- Navega até: Emprego → Trabalhadores independentes → Regime Declaração Trimestral
- Clica em: Registar declaração trimestral
Preencher e ajustar a declaração trimestral
Uma vez chegado à seção da declaração trimestral, deves seguir os seguintes passos:
- Assinala se obtiveste rendimentos no trimestre
- Se responderes “Não”, serás notificado que a contribuição mínima de 20 € / mês se irá aplicar
- Se responderes “Sim”, preenche os rendimentos mês a mês (o sistema apresenta caixas para cada um dos três meses)
- O sistema calcula automaticamente a contribuição mensal prevista (a qual se calcula através da base contributiva × taxa contributiva)
- No momento da declaração trimestral, podes optar pela fixação de um rendimento superior ou inferior até 25 % do valor que resultar dos valores declarados
- Esta opção é efetuada em intervalos de 5 %, mas tem que respeitar os limites previstos na lei [mínimo de 20 € e máximo de 12 x IAS (6.270 € valor em 2025)]
Nota: o valor mínimo de contribuição é sempre 20 € / mês, mesmo com rendimentos baixos ou inexistentes.
Como submeter a declaração trimestral corretamente
Após reveres toda a informação e assegurares-te de que tudo está correto, o passo seguinte é submeter a declaração. Assim:
- Clica em Entregar declaração
- Receberás uma notificação na tua Caixa de Mensagens da Segurança Social Direta com:
- a base de incidência contributiva fixada
- o valor da contribuição mensal para os próximos três meses.
A cada mês, o sistema ajusta automaticamente o valor a pagar com base em situações como doença ou parentalidade, notificando‑te por mensagem.
Pagamento das contribuições
As contribuições são mensais e devem ser pagas entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte ao trimestre em questão.
Nota: a contribuição referente a julho pode ser feita até 31 de agosto (independentemente de ser dia útil ou não) sem penalidades.
Podes pagar as tuas contribuições com referência MB ou débito direto.
E se não entregares a declaração?
A falta de entrega é considerada uma contraordenação leve, com coima entre 50 € e 250 €.
Já a entrega fora de prazo é possível mas conta como atrasada, e podes corrigir até 15 dias após o prazo.
Além disso, em janeiro, se entregaste pelo menos uma declaração no ano anterior, tens de confirmar ou corrigir os valores através da declaração anual.
Erros mais comuns e como evitá‑los
- Declaração fora de prazo sem correção
Solução: Define lembretes no calendário para cada prazo trimestral. - Rendimentos incorretos (valores errados ou omitidos):
Solução: Reúne sempre documentos de rendimentos antes de preencher (ex.: recibos verdes). - Usar rendimentos do ano errado
Solução: Confirma o período que cada declaração trimestral cobre (ex.: janeiro cobre o 4.º trimestre do ano anterior). - Não corrigir erros a tempo:
Pode resultar em coimas mais altas (erros graves podem ir de 1.250 € a 6.250 €).
Exemplos práticos passo a passo
1. Tens rendimentos em abril, maio, junho
- De 1 a 31 de julho, entrega a declaração referente a esses rendimentos.
- Preeenche os valores mês a mês e confere o cálculo automático.
- Entrega e paga entre dia 10 e 20 de agosto.
2. Esqueceste‑te de entregar a declaração
Entrega‑a, ainda assim, fora de prazo (até ao dia útil anterior ao novo período). Podes corrigir erros até 15 dias após o prazo.
Perguntas frequentes
Cada declaração trimestral cobre os rendimentos obtidos nos três meses anteriores.
Sim, via Segurança Social Direta, mas o sistema marca‑a como “fora de prazo”.
A Segurança Social aplica coimas e pode fixar automaticamente a contribuição mínima.
Sim, gratuitamente, até 15 dias após o fim do prazo de entrega.
A declaração trimestral à Segurança Social pode parecer burocrática, mas, quando segues o passo a passo, torna-se um procedimento simples e rápido.
Ao entregares atempadamente, garantidamente estás em situação regular, evitas coimas e asseguras os teus direitos (saúde, parentalidade, invalidez, desemprego, pensão).
Mantém esta rotina: reorganizar os valores trimestralmente, cumprir os prazos e efetuar os pagamentos entre os dias 10 e 20 de cada mês. Com isso, a tua atividade fica regularizada e podes concentrar‑te no que realmente interessa: o teu trabalho independente.
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Nota do editor: Este artigo foi publicado anteriormente e atualizado para 2025 pela sua relevância.
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