Faturação Eletrónica à Administração Pública: prazo para as PME terminou em junho (e-book)

José Carvalho
José Carvalho foi nomeado Head of Product Management, da Sage Portugal em janeiro de 2016; liderando agora a equipa de Product Managers dos produtos Sage 50cloud, Sage 100cloud e Sage for Accountants. Conta com 13 anos de experiência na Sage, percurso iniciado em 2006 enquanto líder da equipa de desenvolvimento do Gespos, FactuPlus, Sage Retail e Sage Gestão Comercial. O seu percurso profissional esteve sempre ligado a tecnologia e ao produto, tendo iniciado a sua carreira na Escripóvoa em 1991, e chegando a diretor do departamento de R&D. Foi sócio fundador em 2003 da Gespos SL em Espanha, entretanto extinta.

Os prazos de implementação da fatura eletrónica em formato estruturado para os fornecedores da administração pública, alargados por força da pandemia e da complexidade das mudanças necessárias, pelo Decreto-Lei n.º 14-A/2020, começam a vencer agora. Depois das grandes empresas, que tiveram de concluir o processo até final de 2020, chega a vez das PME.

Até ao final de junho, estas empresas privadas terão de ter tudo a postos para que, a partir do dia 1 de julho, a faturação à administração pública passe a ser, obrigatoriamente, eletrónica em formato estruturado. As microempresas têm ainda a segunda metade do ano para proceder à implementação devida.

A introdução da fatura eletrónica obrigatória nos contratos públicos é considerada um passo importante para o reforço da transparência, fiscalização e controlo das despesas do Estado. Espera-se ainda que contribua para estreitar os prazos de pagamento por parte da administração pública, conhecida por não ser grande exemplo enquanto entidade pagadora. E, dessa forma, para a redução dos custos associados a tais atrasos.

De resto, as entidades públicas em geral estão obrigadas, em qualquer circunstância, à fatura eletrónica, quer a contraparte seja pública quer seja privada. E quer estas entidades sejam emissoras ou recetoras de faturação. Entre os contraentes públicos estão o próprio Estado, os governos regionais, os institutos públicos, as autarquias, as entidades administrativas independentes, fundações públicas e associações públicas, ou seja, as entidades que estão sujeitas ao Código dos Contratos Públicos.

O Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, alterou o Código dos Contratos Públicos (CCP), procedendo à transposição da Diretiva 2014/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos.

Segundo a redação no n.º 1, artigo 2.º, da Diretiva n.º 2014/55/EU:

Fatura eletrónica é uma fatura que foi emitida, transmitida e recebida num formato eletrónico estruturado que permite o seu tratamento automático e eletrónico.

E entre privados?

Por ora, as transações exclusivamente entre privados, em operações ‘B2B’ (Business to Business), não estão obrigadas a este tipo de faturação eletrónica estruturada, a não ser que se trate de uma operação entre privados que sejam fornecedores do Estado. Para as restantes, assim como para operações ‘B2C’ (Business to Consumer), este é um ato facultativo e dependente da aceitação por parte do destinatário.

Seja como for, a nível internacional, a utilização da faturação eletrónica é cada vez mais frequente, fruto dos inúmeros benefícios que possui para as empresas.

Vantagens de aderir à faturação eletrónica

Seja qual for o caso, a opção pela faturação eletrónica em formato estruturado tende a ser benéfica para as empresas enquanto instrumento de simplificação e automatização das operações entre clientes e fornecedores, promotor da transparência e eficiência na gestão e, portanto, com ganhos possíveis ao nível da redução de custos.

Se não, vejamos:

– O fim do recurso, sempre que possível, às faturas em papel tem, desde logo, uma vantagem em termos de impacto ambiental;

– Para além da poupança nos gastos com papel, poupa-se também nos custos com o envio de faturas ou mesmo nas deslocações aos correios para que as mesmas cheguem ao seu destinatário; também as despesas associadas ao armazenamento de papel são reduzidas; o resultado são, claro está, poupanças nos custos administrativos;

– A digitalização de documentos permite, por outro lado, minimizar os riscos de extravios de documentos e possibilita um acesso mais fácil a toda esta documentação, sempre que tal for necessário;

– A dispensa do manuseamento e transporte de documentos em papel liberta igualmente recursos das empresas que podem, assim, ser alocados a outros fins; também a automatização de processos contribui para esse efeito; quanto mais uma empresa puder concentrar-se no que são as suas atividades ‘core’, as que trazem valor acrescentado, maior o ganho;

– A simplificação de processos traz uma maior eficiência à faturação e uma maior rapidez, nomeadamente no processamento de faturas que é consideravelmente reduzido;

Automatização pela Entidade Pública do registo informático da fatura do fornecedor privado para efeitos de pagamento, quer para efeitos de contabilização, aumentando com isso a eficácia e eliminando o erro humano;

– Para  fornecedor privado a vantagem de ser notificado de forma automática sobre o estado da receção, contabilização e pagamento da fatura eletrónica comunicada;

– O risco de erros no processamento das faturas é também substancialmente reduzido, enquanto se ganha em segurança, privacidade, fiabilidade e, já agora, validade fiscal;

– A digitalização das faturas traz consigo a possibilidade de um maior controlo da informação;

– Para a fornecedor privado, no caso das Notas de Crédito, evita o pedido para que lhe seja devolvida por correio a cópia assinada, para efeitos de regularização de IVA, tal como exigido pelo Nº 5 do Artigo 78.º do CIVA, transformando esta prova de que a Entidade Publica tomou conhecimento da retificação em uma notificação eletrónica.

Faturação Eletrónica Administração Pública

Enquadramento legal, calendário legislativo e FAQ.

Download gratuito

Fatura eletrónica: as mesmas regras dentro do espaço europeu

A faturação eletrónica em formato estruturado, que substitui no âmbito da fatura eletrónica para a administração pública, as faturas em papel e as faturas eletrónicas não estruturas em PDF, implica, recorde-se, a adoção de um modelo de fatura standard a nível europeu, a gerar através de software ajustado para tal efeito, para que sejam mutuamente aceites nas transações entre empresas e outras entidades.

Este modelo de faturas implica a utilização de um programa de faturação, que produza uma fatura em formato estruturado (emissão), e de uma solução (tipicamente fornecida por uma empresa especializada), que é responsável pela transmissão da fatura em formato normalizado europeu à plataforma usada pela entidade destinto (envio), a plataforma usada pela entidade destino irá arquivar a fatura e notificar o emissor (receção), assim como entregar ao sistema de gestão da entidade pública o documento para o seu registo e contabilização (tratamento automático).

Em 28 de junho de 2017, o Comité Europeu de Normalização (CEN) adotou a norma europeia EN 16931-1:2017, sobre Faturação eletrónica, onde definiu o formato estruturado a adotar no espaço europeu, Esta norma foi transporta pela Portaria n.º 289/2019, de 5 de setembro. A eSPap é a entidade com competência para emissão de requisitos técnicos e funcionais que suportam a referida norma, assim o modelo de dados semânticos, compatível com a norma europeia, proposto para a Norma Portuguesa é o CIUS-PT cuja representação sintáxica permitida é em UBL 2.1 (em vigor) ou CEFACT (em construção).

Por passar a ocorrer por via eletrónica, é ainda necessário existir uma assinatura eletrónica qualificada para garantir a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo das faturas. O objetivo é que estas assinaturas eletrónicas qualificadas cumpram a mesma função que as assinaturas manuscritas, ou seja, o seu efeito legal, e sejam reconhecidas em todos os estados-membros da União Europeia, pelo que a fatura enviada a entidade pública, ainda que em formato estruturado (exemplo UBL 2.1 CIUS-PT) deve ser aposta uma assinatura eletrónica qualificada.

Exit mobile version