O papel do coeficiente de desvalorização da moeda no cálculo das mais-valias fiscais
Descubra como o coeficiente de desvalorização corrige o valor de bens, ajustando as mais-valias fiscais para garantir uma tributação justa.

Para garantir uma tributação justa, especialmente em transações de bens transacionados há muito tempo atrás, o legislador português introduziu o coeficiente de desvalorização da moeda (CDM). Em outras palavras, as mais-valias correspondem aos ganhos obtidos com a venda de bens ou direitos por valor superior ao valor pelo qual foram adquiridos.
- As mais-valias correspondem aos ganhos obtidos com a venda de bens ou direitos por valor superior ao valor pelo qual foram adquiridos.
- Este instrumento ajusta o valor de aquisição de bens à inflação, permitindo calcular as mais-valias fiscais de forma justa com base no coeficiente de desvalorização.
O CDM é um factor publicado anualmente pelo Ministério das Finanças, reflectindo a evolução da inflação ao longo do tempo.
Dessa forma, este coeficiente tem como objetivo corrigir monetariamente o valor de aquisição de determinados bens (sejam eles móveis ou imóveis), para efeitos do cálculo das mais-valias fiscais.
Assim, evita-se que o contribuinte seja penalizado por um aumento nominal do valor do bem que, na realidade, pode ser apenas fruto da inflação e não de uma valorização real.
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CONTEÚDO DO POST
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Evolução histórica do coeficiente de desvalorização da moeda
Desde a sua implementação, o coeficiente de desvalorização da moeda (CDM) tem passado por diversas atualizações para melhor refletir a evolução económica e a inflação. Inicialmente, nos primeiros anos, o cálculo era menos preciso devido à ausência de dados económicos robustos.
No entanto, com o tempo, os métodos de cálculo foram aprimorados, incorporando índices de preços ao consumidor (IPC), os quais são publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, e outros indicadores económicos relevantes. Consequentemente, este desenvolvimento permitiu uma aplicação mais justa e transparente do coeficiente, reforçando a sua importância no sistema fiscal.
Mecanismo de aplicação do coeficiente de desvalorização da moeda
Antes de entrar em detalhe sobre a aplicação do coeficiente de desvalorização da moeda no cálculo das mais-valias fiscais, importa definir qual o modo de cálculo dessas mesmas mais-valias.
Assim, para o cálculo das mais-valias fiscais, considera-se o valor de venda do bem líquido dos encargos que lhe sejam inerentes e o valor de aquisição, deduzido das depreciações e amortizações aceites fiscalmente, das perdas por imparidade e outras correções de valor previstas na legislação fiscal portuguesa.
Ora, conforme referido acima, para obviar o efeito da inflacção, o valor de aquisição do bem é então atualizado mediante aplicação dos CDM publicados em portaria do Ministro das Finanças, sempre que, à data da realização, tenham decorrido pelo menos dois anos desde a data da aquisição, sendo o valor dessa atualização deduzido para efeitos da determinação do lucro tributável.
Traduzido para fórmula temos:
Mais-valia = valor de venda – (valor de aquisição x CDM) – encargos dedutíveis
Os encargos dedutíveis incluem despesas com a aquisição e venda do bem, como:
- Escritura;
- Registos;
- Comissões imobiliárias;
- Obras comprovadamente realizadas e
- Impostos associados à transacção.
Exemplos práticos
Suponhamos que um contribuinte adquiriu um imóvel no ano de 2000 por 100.000 € e o vendeu no ano de 2023 por 250.000 €.
Considerando que o CDM para o ano de 2000 é de 1,63, nos termos da Portaria n.º 288/2024/1, de 7 de novembro, o valor de aquisição corrigido será de 163.000 €. Considerando 10.000 € a título de encargos dedutíveis, a mais-valia será:
Mais-valia = 250.000 € – 163.000 € – 10.000 € = 77.000 €
Sem o efeito do ajustamento pelo CDM, a mais-valia seria de 140.000 €, penalizando o contribuinte com uma tributação superior.
Outro exemplo seria a venda de terrenos adquiridos há décadas, cujo valor nominal aumentou substancialmente. Sem o coeficiente, o contribuinte poderia ser tributado sobre um ganho que, na verdade, apenas reflete a inflação acumulada.
Impacto na tributação e na justiça fiscal
O uso do CDM promove maior equidade fiscal, pois evita que os contribuintes paguem impostos sobre ganhos inexistentes em termos reais. Este mecanismo é crucial para garantir que a tributação incida apenas sobre o ganho efetivo, e não sobre a mera variação nominal de preços causada pela inflação.
Além disso, incentiva o investimento de longo prazo ao oferecer uma tributação mais justa, o que pode dinamizar o mercado imobiliário e outros setores da economia.
Contudo, é importante que os coeficientes publicados reflictam de forma precisa a realidade económica, sob pena de comprometerem a sua eficácia.
Impacto em diferentes tipos de bens
Embora o coeficiente de desvalorização da moeda seja aplicado sobretudo a bens imóveis, a sua não aplicação a outros activos, como instrumentos financeiros, levanta questões de justiça fiscal.
A ausência de correcção para acções ou obrigações pode resultar numa tributação desproporcional, desincentivando investimentos em determinados sectores. A expansão deste mecanismo a outras categorias de ativos poderia promover uma maior uniformidade fiscal.
Limitações do coeficiente de desvalorização da moeda
Apesar dos seus benefícios, o CDM tem limitações. Uma crítica frequente é a possibilidade de desajustes entre o coeficiente e a inflação real, o que pode gerar distorções no cálculo das mais-valias.
A aplicação deste mecanismo não se estende a todos os tipos de bens, como instrumentos financeiros, o que levanta questões de equidade fiscal entre diferentes classes de activos.
Sugestões de melhoria
Para aumentar a eficácia do CDM, algumas medidas podem ser consideradas:
- Actualização mais frequente dos coeficientes, alinhando-os com indicadores económicos mais recentes.
- Expansão da aplicação dos coeficientes a outros tipos de activos, garantindo maior equidade fiscal.
- Transparência nos critérios utilizados para o cálculo dos coeficientes, permitindo maior confiança por parte dos contribuintes.
O coeficiente de desvalorização é uma ferramenta indispensável no sistema fiscal português. Ele corrige o valor de aquisição de bens, garantindo que as mais-valias fiscais reflitam o verdadeiro ganho económico. Ao evitar a tributação sobre ganhos fictícios causados pela inflação, o coeficiente de desvalorização assegura justiça fiscal e promove o investimento de longo prazo. Contudo, é crucial que continue sendo aprimorado para refletir com precisão a realidade económica e expandir sua aplicação a outros tipos de bens.