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Quando é que uma empresa pode aplicar sanções disciplinares

Estratégia, Legal e Processos

Quando é que uma empresa pode aplicar sanções disciplinares

As sanções disciplinares são uma das formas mais diretas de uma empresa demonstrar descontentamento com a conduta de um trabalhador.

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  • Contudo, este processo deve ser conduzido com rigor, respeitando os princípios legais e garantindo os direitos dos trabalhadores.
  • Confirme passo a passo como aplicar sanções disciplinares, incluindo referências aos princípios estabelecidos no Código do Trabalho sobre esta matéria, designadamente no artigo 328.º e seguintes. Confira também um exemplo de uma situação que poderia dar origem a um processo desta natureza.

A gestão disciplinar dentro das empresas é uma ferramenta indispensável para manter a ordem e a produtividade no ambiente de trabalho, no entanto, a sua aplicação exige atenção aos princípios legais e ao respeito pelos direitos fundamentais dos colaboradores.

Neste artigo, explicamos passo a passo como aplicar sanções disciplinares, com base no Código do Trabalho português, incluindo os tipos existentes, o procedimento obrigatório e um exemplo prático que ajuda a compreender melhor o processo.

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Deveres do trabalhador e infrações

O artigo 128.º do Código do Trabalho elenca os principais deveres do trabalhador, entre os quais:

  • Cumprir ordens e instruções do empregador;
  • Respeitar as normas de segurança e saúde no trabalho;
  • Tratar com urbanidade e probidade colegas e superiores;
  • Utilizar com zelo e diligência os bens da empresa;
  • Guardar lealdade e sigilo sobre informações da entidade patronal.

O incumprimento destes deveres pode originar um processo de sanção disciplinar, desde que devidamente fundamentado e documentado.

O que são sanções disciplinares?

Sanções disciplinares são medidas aplicadas pelo empregador em resposta a comportamentos ou ações do trabalhador que violem as obrigações contratuais ou as normas da empresa. 

Nos termos do artigo 328.º do Código do Trabalho e seguintes, as sanções disciplinares possíveis são, por ordem de gravidade:

  • Repreensão verbal ou escrita;
  • Repreensão registada;
  • Sanção pecuniária (multa);
  • Perda de dias de férias;
  • Suspensão do trabalho com perda de retribuição e de antiguidade;
  • Despedimento com justa causa e sem indemnização.

Não se esqueça que qualquer medida disciplinar deve ser precedida de um processo justo, onde o trabalhador tem o direito de ser ouvido e de apresentar a sua defesa, além disso, as sanções devem ser proporcionais à infração cometida e aplicadas de forma consistente.

Procedimento para aplicação de sanções

Para dar início e seguimento à aplicação de um processo de sanção disciplinar há diversos trâmites que deverão ser seguidos, nomeadamente:

  • Identificação da infração: o empregador deve identificar e documentar o comportamento inadequado.
  • Notificação ao trabalhador: o trabalhador deve ser informado por escrito sobre a infração e a intenção de aplicar uma sanção.
  • Audição do trabalhador: deve ser concedido ao trabalhador um prazo de 10 dias úteis para apresentar a sua defesa.
  • Decisão: após análise, o empregador decide sobre a aplicação da sanção, comunicando-a por escrito ao trabalhador.

Este procedimento assegura a legalidade da sanção e protege ambas as partes de potenciais litígios.

Tipos de sanções disciplinares

De acordo com o Código do Trabalho, existem diversos tipos distintos de sanções disciplinares, nomeadamente:

  • Advertência verbal: utilizada para infrações leves, serve como alerta para o trabalhador corrigir o comportamento.
  • Advertência escrita: o empregador regista formalmente a infração e pode usá-la como base para sanções futuras em caso de reincidência.
  • Suspensão: impede temporariamente o trabalhador de exercer funções, geralmente sem remuneração.
  • Despedimento com justa causa: aplicado em casos graves, como desonestidade ou insubordinação, e implica a cessação do contrato sem direito a indemnização.

Preferencialmente, o empregador e o trabalhador devem acordar o período de férias.

Exemplo prático

Situação: Um trabalhador é repetidamente apanhado a utilizar o computador da empresa para fins pessoais durante o horário de trabalho, apesar de ter sido previamente advertido verbalmente

Aplicação da sanção:

  1. Documentação: o empregador regista as ocorrências e as advertências anteriores.
  2. Notificação: é enviada uma carta ao trabalhador informando sobre a infração e a intenção de aplicar uma sanção.
  3. Audição: o trabalhador é convidado a apresentar a sua defesa por escrito.
  4. Decisão: após análise, o empregador decide aplicar uma advertência escrita, reforçando a proibição de uso indevido dos recursos da empresa.

Boas práticas

Para conduzir com justiça, transparência e em conformidade com a legislação laboral, existem procedimentos adequados que deverá seguir e que asseguram os direitos dos trabalhadores, ao mesmo tempo que promovem um ambiente de trabalho saudável e equilibrado.

Assim, lembre-se das seguintes dicas gerais:

  • Clareza nas regras: as políticas da empresa devem estar claramente definidas e comunicadas a todos os trabalhadores.
  • Consistência: o empregador deve aplicar as sanções de forma uniforme, evitando discriminações.
  • Proporcionalidade: a sanção deve ser adequada à gravidade da infração.
  • Registo: as empresas deverão manter sempre documentação detalhada de todas as infrações e sanções aplicadas.

A aplicação de sanções disciplinares é uma ferramenta vital para manter a disciplina e a produtividade no ambiente de trabalho, no entanto, deve ser conduzida em conformidade com a legislação em vigor e direitos dos trabalhadores

Deste modo, as empresas poderão garantir que irão não só respeitar os trabalhadores, como também garantir um ambiente de trabalho saudável e equilibrado.

Nota do editor: Este artigo foi publicado anteriormente e atualizado para 2025 pela sua relevância.

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