Código do Trabalho atualizado: O que muda para as empresas e os profissionais de RH
Descubra o que muda para as empresas e profissionais de RH em 2025 com as alterações ao Código do Trabalho.

As recentes alterações ao Código do Trabalho em Portugal, aplicadas em 2023 e reforçadas em 2025, impactam diretamente a gestão de pessoas e as obrigações legais das empresas. Este artigo prático explora as principais novidades, desde os contratos a termo e teletrabalho até à parentalidade e estágios, para que a sua organização se mantenha em conformidade.
- O Código do Trabalho sofreu alterações relevantes em 2023 e novamente em 2025, com impacto direto na gestão de recursos humanos e nas obrigações legais das empresas.
- Este artigo explica, de forma clara e prática, as principais atualizações e o que muda nas rotinas de gestão de pessoas, à luz da legislação em vigor.
Em Portugal, o Código do Trabalho define as regras laborais aplicáveis a empresas e trabalhadores.
Em 2025, diversas alterações relevantes foram introduzidas em áreas como:
- Contratos;
- Períodos de experiência;
- Despedimentos;
- Direitos parentais e;
- Trabalho à distância.
Estas alterações têm impacto direto na gestão de recursos humanos e nas obrigações legais das organizações.
PARTILHE! O Código do Trabalho em 2025 traz novas regras que afetam diretamente empresas e profissionais de RH. Saiba o que muda nos contratos, teletrabalho, parentalidade e mais. Prepare a sua empresa para o futuro!
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ÍNDICE DO POST
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Quais são as principais mudanças no Código do Trabalho em 2025?
Desde 2023, várias alterações entraram em vigor com o objetivo de promover maior proteção dos trabalhadores e modernizar as relações laborais.
Em 2025, as principais mudanças mantêm-se e reforçam-se em algumas áreas, com impacto direto na contratação, duração dos contratos, direitos parentais, despedimentos e teletrabalho, assim, as empresas e profissionais de Recursos Humanos (“RH”) devem prestar atenção especial aos seguintes pontos:
Contratos a termo mais regulados
- A duração máxima dos contratos a termo certo foi reduzida para 4 anos, com limites mais apertados para renovações.
- Passa a ser obrigatório justificar a celebração do contrato a termo com mais detalhe (razão objetiva).
- O recurso ao trabalho temporário e/ou outsourcing para funções permanentes passa a estar sujeito a maior fiscalização.
Teletrabalho e direito à desconexão
- O regime de teletrabalho foi consolidado: trabalhadores com filhos até 8 anos ou cuidadores informais têm direito a pedir teletrabalho, salvo impossibilidade comprovada pela empresa.
- O direito à desconexão torna-se uma realidade prática: os trabalhadores não podem ser prejudicados por não responderem a contactos fora do horário de trabalho, salvo exceções específicas (art. 199.º-A).
Reforço da proteção na parentalidade
- O período de licença parental exclusiva do pai foi alargado para 28 dias seguidos ou interpolados, com 7 dias obrigatórios imediatamente após o nascimento.
- A licença parental partilhada passa a ser mais flexível, incentivando maior equilíbrio entre a vida profissional e familiar.
Estágios e contratos com jovens
- Os estágios profissionais passam a ter limites de duração mais claros e as empresas devem garantir acompanhamento efetivo.
- O contrato de muito curta duração só pode ser utilizado em atividades sazonais e com limite máximo de 35 dias seguidos e 70 por ano, por trabalhador.
O que muda para os profissionais de RH?
Os profissionais de recursos humanos enfrentam um novo enquadramento legal que obriga a:
- Atualização de práticas internas e manuais de boas práticas;
- Revisão dos modelos contratuais utilizados, para assegurar a conformidade com os limites legais de duração e fundamentação;
- Gestão mais rigorosa dos horários de trabalho e da conciliação com a vida pessoal;
- Monitorização do regime híbrido ou em teletrabalho, com regras mais estritas para a compensação de despesas, controlo de horários e direito à privacidade.
É fundamental que os profissionais de RH invistam em formação contínua e em sistemas de gestão de RH que acompanhem a legislação atualizada.
Impacto nas empresas: Mais obrigações, mas também mais previsibilidade
As novas regras reforçam os direitos dos trabalhadores, mas também trazem maior previsibilidade e organização contratual para as empresas, desde que estas estejam preparadas para se adaptar.
Por exemplo, alguns dos impactos mais sentidos são:
- Maior controlo sobre a duração dos contratos e necessidade de planear admissões com mais antecedência;
- Necessidade de justificar bem os contratos a termo, reduzindo o risco de requalificação;
- Reforço da documentação e da prova em casos de cessação de contrato ou despedimento;
- Mais obrigações em matéria de comunicação de horários e respetiva compensação em trabalho suplementar.
O que deve fazer a sua empresa para se adaptar?
- Rever os contratos atuais e os modelos utilizados.
- Atualizar os procedimentos de admissão e cessação de contratos, com base nas novas exigências legais.
- Implementar software de gestão de RH que facilite o registo de horários, ausências, trabalho remoto, gestão documental e comunicação interna.
- Capacitar os gestores e responsáveis de equipa, promovendo formação em legislação laboral.
- Consultar regularmente fontes oficiais, como o site da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), e manter contacto próximo com o seu gabinete jurídico ou de contabilidade.
As alterações ao Código do Trabalho em 2025 obrigam empresas e profissionais de recursos humanos a redobrar a atenção e o rigor no cumprimento legal, embora impliquem mais responsabilidade, também abrem a porta a relações laborais mais claras, justas e equilibradas.
Em suma, adotar práticas atualizadas e investir em ferramentas tecnológicas pode ser a chave para uma gestão de recursos humanos eficiente, moderna e legalmente segura.
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