RH e Liderança

Férias não gozadas no final do ano: o que as empresas devem rever antes de 2027

Saiba como gerir as férias não gozadas no final do ano, quando podem transitar e o que o RH tem de rever para cumprir a legislação aplicável.

Dois colegas de trabalho sentados a rever documentos juntos
Publicado em 6 minutos de leitura

Chegar ao último trimestre com férias não gozadas exige mais do que atualizar um calendário. 

À medida que o ano se aproxima do fim, a gestão de férias ganha uma nova importância para as empresas. Em outubro, novembro ou dezembro, é habitual existirem trabalhadores com dias ainda disponíveis, férias já marcadas ou pedidos pendentes.

Para o departamento de Recursos Humanos, este é o momento de:

  • Confirmar o saldo de férias de cada trabalhador e identificar os dias que ainda não foram gozados. 
  • Rever situações em que as férias podem ser gozadas no ano seguinte, verificando se estão reunidas as condições previstas na lei. 
  • Garantir que a empresa tem uma visão atualizada das ausências e consegue planear a atividade sem deixar decisões importantes para os últimos dias do ano. 

A aproximação do final do ano obriga o RH a perceber como deve ser tratado cada saldo de férias. Nem todos os dias disponíveis em dezembro têm o mesmo enquadramento, pelo que uma boa gestão de férias exige analisar a situação de cada trabalhador.

Esta revisão permite confirmar se ainda é possível marcar períodos de férias, identificar situações que exigem um tratamento específico e evitar que o fecho do ano transforme saldos pendentes num problema administrativo ou legal.

Calendário Trabalho 2026

DESCARREGUE GRATUITAMENTE 📥 A sua versão do calendário com todos os feriados nacionais e municipais em Portugal em 2026.

Quero o meu calendário GRÁTIS!
Sage

Índice do post

O que deve a empresa rever sobre as férias não gozadas?

A regra geral determina que as férias sejam gozadas no ano civil em que se vencem. Por isso, quando existem dias de férias por gozar no último trimestre, importa verificar em que condições podem transitar para o ano seguinte.

Antes do final do ano, o RH deve verificar, por trabalhador:

  • Saldo de férias disponível e dias já gozados; 
  • Férias aprovadas que ainda não foram gozadas; 
  • Pedidos de férias pendentes; 
  • Períodos que ainda podem ser marcados; 
  • Situações excecionais que possam influenciar o gozo das férias. 

Quando podem as férias passar para o ano seguinte?

As férias para o ano seguinte não resultam de uma transferência automática do saldo por utilizar. O Código do Trabalho prevê situações em que podem ser gozadas no ano seguinte, nomeadamente até 30 de abril, mediante acordo entre empregador e trabalhador, ou quando o trabalhador pretende gozá-las com familiar residente no estrangeiro.

Mediante acordo, metade das férias do ano anterior pode ser gozada no ano seguinte. A legislação também estabelece regras específicas para o ano de admissão, em que o trabalhador pode, em determinadas situações, gozar as férias até 30 de junho do ano seguinte, e para o regresso após um impedimento prolongado.

Perante dias que não serão gozados até 31 de dezembro, o RH deve avaliar cada situação e assegurar os acordos necessários. O prazo de 30 de abril não é uma regra automática para todo o saldo.

Férias não gozadas podem ser pagas?

As férias por gozar não podem ser simplesmente convertidas em dinheiro no final do ano. O direito a férias é irrenunciável, pelo que o seu gozo não pode, em regra, ser substituído por compensação económica apenas porque empresa e trabalhador assim acordam. A lei permite, contudo, que o trabalhador renuncie aos dias de férias que excedam 20 dias úteis.

A legislação prevê ainda situações específicas, nomeadamente na cessação do contrato de trabalho, em que há valores de férias e respetivo subsídio a pagar.

Assim, antes de considerar qualquer pagamento, a empresa deve avaliar a razão pela qual as férias ficaram por gozar e verificar o regime legal aplicável.

Checklist de férias antes do final do ano

Uma revisão antecipada pode ajudar o RH a identificar os casos que precisam de intervenção.

Checklist de gestão de férias:

  1. Confirmar o saldo de férias de cada trabalhador. 
  2. Verificar férias aprovadas, mas ainda não gozadas. 
  3. Rever pedidos pendentes. 
  4. Identificar equipas com ausências difíceis de acomodar.
  5. Analisar situações que possam permitir o gozo de férias em 2027. 
  6. Registar e documentar os acordos necessários. 
  7. Garantir que o calendário de férias está atualizado. 

E se existirem horas acumuladas no final do ano?

A empresa não deve tratar as horas acumuladas da mesma forma que as férias por gozar. A legislação não impõe, de forma geral, a utilização ou a compensação de todas as horas do banco de horas até 31 de dezembro.

As horas  acumuladas não devem ser tratadas da mesma forma que as férias por gozar. Não existe uma regra geral que determine que todas as horas do banco de horas tenham de ser utilizadas ou compensadas até 31 de dezembro.

O regime depende das regras aplicáveis ao banco de horas em vigor na empresa. A compensação das horas acumuladas pode ser feita através de redução equivalente do tempo de trabalho, aumento do período de férias ou pagamento em dinheiro, nos termos previstos no regime aplicável.

O último trimestre do ano é uma oportunidade para transformar a gestão de férias numa tarefa de prevenção. Para o RH, é essencial identificar atempadamente os saldos, perceber por que existem dias por gozar e verificar o enquadramento de cada situação. Nem todas as férias podem transitar automaticamente para o ano seguinte, nem o pagamento é uma solução geral.

Uma gestão centralizada facilita o acompanhamento de saldos, pedidos e períodos marcados, permitindo tomar decisões atempadas e começar 2027 com os registos de férias organizados.

Perguntas frequentes

As férias não gozadas passam automaticamente para o ano seguinte?

Não. A regra geral determina que as férias sejam gozadas no ano em que se vencem. Existem situações específicas em que podem ser gozadas no ano seguinte, incluindo mediante acordo entre empregador e trabalhador e nas condições previstas na lei.

A empresa pode pagar os dias de férias que o trabalhador não gozou?

Em regra, as férias não podem ser substituídas por compensação económica. O direito a férias é irrenunciável, embora a lei preveja algumas situações específicas em que pode haver lugar a pagamento.

O que deve o RH verificar antes do final do ano?

Deve confirmar os saldos, férias já marcadas, pedidos pendentes, situações excecionais e eventuais possibilidades legais de gozo no ano seguinte, mantendo o calendário de férias atualizado.

Simplifique a gestão de férias com o Sage HR. Ao centralizar a informação sobre férias e ausências, torna-se mais fácil acompanhar saldos, pedidos e períodos marcados, ajudando o RH a planear melhor e tomar decisões atempadas.

Calendário Trabalho 2026

DESCARREGUE GRÁTIS O SEU CALENDÀRIO DE 2026! 📥

✅ Este calendário inclui todos os feriados nacionais e municipais de Portugal.
✅ Não perca esta oportunidade de organizar-se com antecedência.

Quero o meu calendário GRÁTIS!
Sage

Saiba mais sobre os tópicos mencionados neste artigo