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Férias: Tudo o que precisam de saber

Estratégia, Legal e Processos

Férias: Tudo o que precisam de saber

Saiba quantos dias de férias tem por lei, como calcular o subsídio e garantir uma gestão eficaz das férias na sua empresa.

Os trabalhadores têm direito a um período de férias correspondente a 22 dias úteis. Este período pode ser aumentado até 3 dias e caso o trabalhador opte por 25 dias de férias, receberá um subsídio de férias correspondente a 22 dias de férias.

  • No entanto, gerir férias pode ser um desafio, especialmente quando há diferentes tipos de contratos ou quando o negócio exige presença contínua dos trabalhadores.
  • Este guia reúne algumas das principais regras e boas práticas para vos ajudar a organizar as férias na vossa empresa, respeitando a legislação portuguesa.

Quer sejam donos de um pequeno negócio ou gestores de uma empresa de maior dimensão, garantir o direito às férias dos vossos trabalhadores é tão essencial como assegurar salários atempados, cumprir horários legais ou importantes obrigações fiscais.

Neste artigo, explicamos as principais regras sobre o direito a férias, como calcular o subsídio e que boas práticas podem ajudar a gerir este processo de forma mais eficaz na sua organização.

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PARTILHE! A gestão das férias na vossa empresa não tem que ser uma dor de cabeça. Descubram neste artigo as principais regras associadas a esta temática e vão de férias descansados!

CONTENIDO DEL POST

Conceitos básicos: O direito universal às férias

Por lei, em Portugal todos os trabalhadores com contrato a tempo inteiro têm direito a 22 dias úteis de férias por ano, com direito a subsídio de férias. 

A lei permite ainda que este período seja aumentado até 25 dias úteis, mas o subsídio continuará a corresponder aos 22 dias. Os trabalhadores em regime de part-time têm direito proporcional ao tempo trabalhado.

No primeiro ano de contrato, os trabalhadores acumulam dois dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias úteis. Estes dias só podem ser gozados após seis meses de serviço, salvo acordo em contrário.

Para além disso, os trabalhadores mantêm o direito a férias mesmo em situações como licença de maternidade, paternidade, adoção ou doença. Nestes casos, até 20 dos 22 dias podem ser transitados para o ano seguinte.

Como se calcula o subsídio de férias?

Para além das férias, os vossos trabalhadores têm ainda direito ao subsídio de férias para gastar durante o período de descanso.

O subsídio de férias não é mais do que um valor adicional ao salário mensal, geralmente pago em junho, que corresponde, em regra, a um salário base mensal.

Assim, um trabalhador com vencimento de 800 € receberá, naturalmente, 800 € como subsídio de férias.

Fórmulas a utilizar

Se o trabalhador ainda não tiver completado um ano de trabalho, o valor do subsídio deve ser proporcional ao tempo de serviço prestado. Para calcular o montante proporcional, devem seguir os seguintes passos:

  1. Calcular o salário à hora:
    Salário hora = (Salário base / horas semanais) × (12 meses / 52 semanas)
  2. Determinar o valor diário:
    Valor diário = salário hora × horas diárias
  3. Multiplicar pelo número de dias de férias acumulados.

Tenha ainda em atenção que o subsídio de férias pode ser pago de uma só vez ou de forma fracionada, conforme o estipulado no contrato ou convenção colectiva.

Definir o período de férias

O período de férias deve ser preferencialmente acordado entre empregador e trabalhador. 

Tipicamente, este acordo tem por base o calendário civil, sendo que a decisão sobre o período de férias dos trabalhadores deverá ajustar-se naturalmente à sazonalidade do sector da vossa empresa.

Saibam que a marcação das férias deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias, podendo ser dividida em dois períodos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias úteis seguidos. 

Os empregadores têm o direito de recusar um pedido de férias, mas devem fazê-lo com o mesmo tempo de antecedência com que foi feito o pedido.

Além disso, os trabalhadores podem requerer ausências de meio-dia, sendo conveniente que este tipo de situações esteja previsto no contrato.

Transição e acumulação de férias

Embora a lei estipule 22 dias úteis por ano, os contratos podem definir um número máximo de dias a acumular de um ano para o outro — por exemplo, até 3 dias.

No entanto, por razões justificadas (como doença), os trabalhadores podem transitar até 20 dias para o ano seguinte.

É essencial que o contrato de trabalho ou regulamento interno defina com clareza estas regras, para evitar mal-entendidos ou abusos.

Saída da empresa e férias por gozar

Quando um trabalhador se despede ou é despedido, pode acontecer que ainda tenha dias de férias por gozar. 

Nestes casos, o trabalhador tem direito a gozá-los antes da saída ou, em alternativa, a receber uma compensação financeira proporcional aos dias de férias acumulados.

A transparência e o cumprimento da lei nestas situações são essenciais para evitar conflitos ou futuros problemas legais.

Boas práticas na gestão de férias

Pelas razões que vimos acima, gerir as férias numa empresa exige planeamento e uma comunicação eficaz

Para assegurar que este processo corre da melhor forma possível na vossa empresa, eis algumas sugestões que poderão considerar:

  • Usem um software de recursos humanos para organizar pedidos, aprovações e mapas de férias.
  • Estabeleçam regras claras no contrato de trabalho.
  • Garantam uma cobertura mínima de pessoal durante os períodos críticos do negócio.
  • Incentivem os vossos colaboradores a planear as férias com antecedência, para facilitar a gestão global da equipa.

Conclusão

Lembrem-se: as férias são muito mais do que um direito previsto na lei — são um pilar essencial do bem-estar dos trabalhadores e da sustentabilidade das empresas. 

Ao garantir períodos de descanso adequados, estão não só a cumprir a legislação laboral, mas também a investir numa equipa mais satisfeita, produtiva e equilibrada.

Para que tudo corra sem contratempos, é fundamental planear com antecedência, comunicar de forma clara e manter registos organizados. 

Sejam justos, transparentes e atentos às necessidades da vossa equipa — e verão que uma boa gestão de férias contribui decisivamente para um ambiente de trabalho saudável e eficaz.

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