Impostos Progressivos: O que são e por que importam para os empresários em Portugal?
Entenda os impostos progressivos e o impacto nas empresas em Portugal, desde o IRS até o IRC, e como influenciam a economia empresarial.
Os impostos progressivos são tributos importantes, uma vez que consistem em prestações pecuniárias impostas por lei, unilaterais e sem contrapartida imediata, com o objetivo de gerar receitas para as entidades públicas.
- Os impostos podem-se classificar como diretos, por serem adaptados às características individuais do contribuinte ou indiretos, porque incidem sobre as operações, independentemente das circunstâncias do contribuinte.
- Os impostos podem tributar o consumo (ex: IVA), o rendimento (ex: IRS e IRC), a propriedade (Ex: IMI e IMT) entre outros (ex: IS, IEC, ISP).
Os impostos progressivos são uma ferramenta essencial de arrecadação para o orçamento do estado. Em Portugal os impostos representam cerca de 50% do total da receita corrente.
Os impostos mais relevantes são (conforme os OE´s já aprovados e a proposta para 2025):
- IVA: 40%
- IRS: 26%
- IRC: 17%
- Todos os restantes: 17%.
Fonte: Leis dos OE´s
CONTEÚDO DO POST
Impostos progressivos
Os impostos progressivos consistem na tributação a taxas que vão variando e crescendo consoante o aumento da base tributável.
O caso mais evidente em Portugal é o IRS, que tributa os rendimentos por escalões crescentes, conforme estipula a Constituição da República: “O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar”.
No caso de Portugal, e até que seja aprovado o orçamento para 2025, vigoram as seguintes taxas, por escalões:
Adicionalmente, os impostos progressivos incluem uma taxa adicional de solidariedade de 2,5%, para rendimentos entre 80.000 € e 250.000 € ou de 5% para rendimentos acima dos 250.000 €.
Assim, a taxa máxima poderá ascender a 50,5% ou 53% do rendimento tributável.
Impostos proporcionais
Relativamente ao rendimento das empresas, a Constituição estabelece que “a tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real”. As empresas são tributadas pelo Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, que representou uma reforma importante na tributação dos rendimentos em Portugal.
As empresas, tanto residentes como não residentes, são tributadas geralmente pelo lucro real, embora existam outros regimes fiscais aplicáveis, como o regime simplificado e a transparência fiscal. Para as entidades não lucrativas, aplicam-se normas específicas no código do IRS.
Ao optar por uma taxa fixa de 21%, Portugal aplica uma taxa proporcional na maioria dos casos. No entanto, para micro e pequenas empresas, os primeiros 50.000 € são tributados a uma taxa de 17%, e o restante a 21%, introduzindo elementos de impostos progressivos. As regiões autónomas da Madeira e dos Açores aplicam taxas estabelecidas pelos respetivos governos regionais, mas seguem o mesmo princípio.
Adicionalmente, soma-se a derrama municipal, que pode ir até 1,5% do resultado tributável, e a Derrama Estadual, aplicável a lucros tributáveis superiores a 1.500.000 €, que pode chegar a 9% dependendo dos escalões, atingindo uma taxa de até 31,5%. Isto torna o sistema fiscal de Portugal um dos mais elevados entre os países da OCDE.
Tributação autónoma
No caso das atividades empresariais, pode ainda ser aplicada a tributação autónoma a certo tipo de despesas. Ou seja, independentemente do rendimento apurado no período, são tributadas algumas formas de despesa como:
- As não documentadas (50%, sendo de 70% para o setor não lucrativo).
- Com viaturas (dependendo do tipo de viatura e do custo de aquisição, pode ir de 8,5% a 32,5%).
- De representação (10%).
- Com ajudas de custos e abono ao quilómetro (5%).
- Pagas a entidades sujeitas a regime fiscal mais favorável (35% ou 55%).
- Lucros distribuídos a entidades com isenção de IRC (23%).
- Indemnizações ou bónus aos órgãos de gestão (35% – para certos montantes).
Estas taxas podem ainda ser agravadas em 10 pontos percentuais, caso a empresa apresente prejuízos no mesmo período.
O IRC como taxa progressiva
Como apresentado anteriormente, a taxa de IRC tende a ser progressiva, dado que a taxa efetiva pode aumentar em função das diversas componentes de tributação.
Ao consultarmos as estatísticas publicadas pela Autoridade Tributária, podemos constatar a seguinte evolução das taxas de tributação efetivas, em função dos escalões de volume de negócios:
Benefícios fiscais
Uma forma de reduzir a taxa efetiva é o uso dos benefícios fiscais, que podem ser usados por dedução ao resultado tributável ou à coleta, tal como definidos na legislação como por exemplo os benefícios:
- Ao emprego.
- Ao investimento.
- À capitalização.
- À investigação e desenvolvimento ou ao mecenato.
Os benefícios também podem consistir na redução das taxas de imposto ou até a sua isenção.
Os impostos são uma forma de financiamento dos Estados, mas devem ser estabelecidos tendo em conta a competitividade, o investimento e a internacionalização das atividades empresariais e do ponto de vista dos cidadãos, devem ser capazes de promover a fixação e a atração de talento, que permita a sustentabilidade da economia.