O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor na era digital

Maria Ana Barroso
Maria Ana trabalhou mais de quinze anos no jornalismo económico, sobretudo nas áreas de banca e seguros. E fez também assessoria de imprensa e comunicação no setor financeiro. Hoje é freelancer na área dos conteúdos económicos.

Celebrado todos os anos a 15 de março, o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor pretende ser uma oportunidade para sensibilizar a sociedade civil para a importância de garantir a proteção dos consumidores. Tem também por objetivo mobilizar decisores políticos e autoridades para a adoção de políticas que reforcem a defesa dos direitos de quem consome e que promovam o bom funcionamento dos mercados e a sua transparência.

Apesar de ser cada vez mais extensa e completa a legislação destinada a proteger os direitos dos consumidores, nomeadamente no seio da União Europeia, a digitalização da economia veio trazer todo um conjunto de novos desafios. Com o aumento do comércio eletrónico, fortemente impulsionado pela pandemia, os riscos de desproteção para quem compra também cresceram. Para além da compra remota de bens, também a aquisição de serviços se pode fazer cada vez mais à distância, incluindo o acesso aos serviços financeiros.

Este ano, a efeméride tem precisamente como tema central as ‘Finanças Digitais Justas’, reflexo do peso que estes novos hábitos têm vindo a ganhar nos últimos tempos. Estima-se nesta altura que, no prazo de dois anos, o número de consumidores que utilizam a banca digital ultrapasse largamente os três mil milhões de indivíduos.

A grande maioria das operações bancárias, a par da própria relação entre os bancos e os seus clientes, já podem hoje ser feitas exclusivamente online. Acresce que, para além da banca tradicional e dos bancos totalmente digitais, existem hoje novos atores no mercado: as fintech. Estas empresas fornecem um conjunto de serviços financeiros, permitindo uma interação mais simplificada para os utilizadores, ainda que a oferta não seja tão alargada como a de um banco. Por outro lado, embora a sua atividade seja supervisionada, não são instituições bancárias sob a alçada de um banco central. Prós e contras à parte, perto de 40%, em média, das empresas a nível mundial já utilizam prioritariamente as fintech para as suas operações financeiras.

Pagamentos, crédito, contratação de seguros, gestão de poupanças e investimento e tantas outras operações têm vindo a sofrer reformulações profundas graças ao digital. A nível mundial, pretende-se que este Dia Mundial dos Direitos do Consumidor dedicado às finanças digitais sensibilize para um financiamento digital justo para os consumidores de todo o mundo e para a existência de garantias de serviços financeiros digitais mais inclusivos, seguros e sustentáveis. Alguns passos importantes neste sentido serão, de resto, tomados neste ano de 2022, como seja a revisão pelos G20 e OCDE dos Princípios de Alto Nível sobre Proteção ao Consumidor Financeiro.

 

Novos tempos, novos riscos

Seja nos produtos financeiros seja em qualquer outra área de comércio e serviços, mudanças de paradigma como esta trazem consigo riscos acrescidos, que somam aos vários já previamente existentes.

Questões como possíveis ameaças à proteção de dados, a inexistência de um interlocutor claro, em caso de problemas, para o contacto com o comerciante, a maior margem para práticas fraudulentas ou as situações em que não é evidente quem protege e apoia o consumidor nos litígios são alguns dos temas que podem colocar-se no comércio eletrónico. Para além do phishing e da extorsão, a não entrega de encomendas pagas está entre os principais tipos de crimes observados nos últimos anos a nível mundial.

Estes riscos, que podemos considerar como específicos do e-commerce, enquadram-se num contexto mais geral em que, fruto da crescente digitalização das sociedades, os ataques informáticos têm vindo a disparar. À maior frequência, junta-se uma acrescida sofisticação e dimensão do volume de danos que podem ser causados aos visados. Só nos EUA, em 2020 – ano em que o surgimento da pandemia fez disparar o recurso ao digital – registaram-se quase 800 mil queixas de suspeita de cibercrime, mais 60% do que no ano anterior.

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Tudo começou com John F. Kennedy

O mote que viria mais tarde a dar origem ao Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi dado em 1962 por John F. Kennedy. Numa mensagem especial dirigida ao Congresso dos Estados Unidos, a 15 de março desse ano, o então presidente do país abordou formalmente e alertou para a importância dos direitos do consumidor.

A efeméride só começaria a ser celebrada quase vinte anos depois, a 15 de março de 1983, sempre com o propósito de mobilizar a opinião pública e o poder político para a defesa dos consumidores e para a luta contra os abusos de mercado.

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