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Comunicação de Inventários à AT: Obrigações, prazos e como cumprir

Saiba quem está obrigado à comunicação de inventários à AT, quais os prazos legais e como garantir o cumprimento sem erros ou coimas.

Homem em armazém com computador
6 minutos de leitura

A comunicação de inventários à AT é uma obrigação fiscal anual que exige rigor, organização e cumprimento de prazos. Todas as empresas com contabilidade organizada e existências devem comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a situação do seu inventário com referência a 31 de dezembro, até 31 de janeiro do ano seguinte.

  • A comunicação de inventários à AT é uma obrigação legal anual de envio de informação sobre os inventários de uma empresa à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) portuguesa.
  • Esta comunicação é essencial para assegurar a conformidade legal e evitar coimas, além de refletir corretamente a situação dos seus bens ao fim de cada exercício fiscal.

Mais do que um simples envio de dados, esta obrigação garante transparência fiscal, reduz o risco de coimas e assegura que a informação reportada reflete corretamente a realidade da empresa.

Neste guia prático explicamos quem está obrigado, quais os prazos legais e como cumprir a comunicação de inventários à AT de forma simples, segura e eficiente.

Índice do post

O que é a comunicação de inventários à AT e quando é exigida

A comunicação de inventários à AT refere-se ao envio, por transmissão eletrónica de dados, do inventário de existências de mercadorias, matérias-primas e produtos acabados existente no último dia do exercício fiscal anterior.

Esta comunicação deve ser efetuada até 31 de janeiro, referente ao inventário de 31 de dezembro do ano anterior.

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Esta obrigação tem como base o artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, com a redação dada por normas posteriores, e visa garantir que a AT tem acesso a informação fidedigna relativamente às quantidades de bens existentes numa empresa.

Nesta medida, mesmo que a empresa não disponha de inventários, a obrigação permanece: deve indicar no portal da AT, que “não possui existências”. 

Quem está obrigado e que exceções existem?

Nem todas as entidades têm as mesmas obrigações fiscais no que respeita à comunicação de inventários. A legislação define critérios específicos para determinar quem deve cumprir esta obrigação e em que situações podem existir exceções. Conhecer estas regras é essencial para evitar erros ou incumprimentos.

Cumprir a comunicação de inventários à AT é obrigatório e evita coimas, garantindo que a sua empresa mantém controlo total sobre os bens no final do exercício.

Entidades obrigadas

Estão obrigados a fazer a comunicação de inventários à AT, em regra:

  1. Pessoas singulares ou coletivas com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal.
  2. Que disponham de contabilidade organizada.
  3. Que estejam obrigadas à elaboração de inventário.

Isto significa que a obrigação não depende do volume de negócios, exceto quanto aplicável a regimes específicos (por exemplo, as entidades no regime simplificado em IRS/IRC podem estar dispensadas em certas situações).

Comunicação de Inventários para entidades sem stock

Se a empresa não tem existências (por exemplo, um prestador de serviços) a comunicação continua a ser obrigatória, mas apenas com a indicação de que não existem inventários a reportar.

Como fazer a comunicação à AT (passo a passo)

Nesta secção explicamos o processo, com uma lógica que traz clareza prática ao cumprimento desta obrigação.

1. Preparar o inventário

Antes de mais, é essencial saber quais bens existem em inventário a 31 de dezembro de cada ano.

Isto pode envolver uma contagem física dos bens ou a extração de dados de um sistema de gestão que mantenha o registo contínuo dos movimentos de inventário.

De facto, a qualidade da informação inicial facilita todo o resto do processo e reduz a probabilidade de retificações posteriores.

2. Construir o ficheiro de comunicação

Após apurar o inventário com quantidade (e valor, quando exigido), o ficheiro deve ser construído no formato exigido pela AT, muitas vezes definido em formato XML ou CSV com uma estrutura específica.

Este ficheiro normalmente inclui:

  • Identificação fiscal da empresa;
  • Período de tributação e data de referência do inventário;
  • Tabelas de inventário com códigos de produtos, quantidades e, quando aplicável, valores.

3. Submeter eletronicamente à AT

O ficheiro preparado deve ser submetido por via eletrónica através do sistema da AT (normalmente no Portal e-fatura ou outro serviço indicado), até 31 de janeiro do ano seguinte ao exercício fiscal.

Se for detetado um erro após a submissão inicial, o contribuinte pode (e deve) enviar uma nova comunicação corrigida antes do fim do prazo legal.

Consequências do incumprimento e por que cumprir

O incumprimento das regras de comunicação de inventários pode acarretar coimas significativas, que variam conforme o tipo de sujeito passivo (IRS ou IRC) e a gravidade do incumprimento.

Por exemplo, as coimas podem ir de 200 € até 10.000 € para sujeitos passivos de IRS e de 400 € até 20.000 € para sociedades.

Deste modo, uma gestão proativa e cumpridora da comunicação não só evita penalizações, como também assegura que a empresa está em conformidade com as normas fiscais e contabilísticas em vigor.

Como simplificar o processo de comunicação de inventários à AT

Cumprir a comunicação de inventários à AT não precisa de ser um fardo anual quando se adotam métodos e ferramentas adequadas. 

A automação de tarefas repetitivas e complexas, através da adoção de tecnologia, permite ganhar tempo e reduzir erros.

Principais vantagens de um processo digitalizado:

  • Automatização da extração de inventário: ao registar entradas e saídas de stock ao longo do ano, é possível gerar automaticamente a situação de inventário na data de fim de exercício.
  • Geração de ficheiros conforme especificação da AT: garante que o envio eletrónico cumpre os requisitos legais e minimiza erros de formato.
  • Integração com contabilidade e fiscalidade: assegura que os valores reportados nos inventários estão alinhados com os resultados contabilísticos e fiscais.

Deste modo, ao centralizar e organizar toda a informação num único fluxo de trabalho, reduz-se o esforço manual, aumenta-se a precisão dos dados e prepara-se a empresa para cumprir a comunicação anual com confiança.

A comunicação de inventários à AT é uma obrigação anual que exige rigor e pontualidade. 

Neste sentido, preparar, validar e submeter a informação correta até ao prazo legal não só cumpre a lei, como melhora o controlo interno da sua empresa.

Lembre-se que a adoção de tecnologia no âmbito deste processo pode ajudá-lo a reduzir a carga administrativa e concentrar-se no que realmente traz valor ao seu negócio.

Nota do editor: Este artigo foi publicado anteriormente e atualizado para 2026 pela sua relevância.

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