Comunicação de Inventários à AT: Obrigações, prazos e como cumprir
Saiba quem está obrigado à comunicação de inventários à AT, quais os prazos legais e como garantir o cumprimento sem erros ou coimas.
A comunicação de inventários à AT é uma obrigação fiscal anual que exige rigor, organização e cumprimento de prazos. Todas as empresas com contabilidade organizada e existências devem comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a situação do seu inventário com referência a 31 de dezembro, até 31 de janeiro do ano seguinte.
- A comunicação de inventários à AT é uma obrigação legal anual de envio de informação sobre os inventários de uma empresa à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) portuguesa.
- Esta comunicação é essencial para assegurar a conformidade legal e evitar coimas, além de refletir corretamente a situação dos seus bens ao fim de cada exercício fiscal.
Mais do que um simples envio de dados, esta obrigação garante transparência fiscal, reduz o risco de coimas e assegura que a informação reportada reflete corretamente a realidade da empresa.
Neste guia prático explicamos quem está obrigado, quais os prazos legais e como cumprir a comunicação de inventários à AT de forma simples, segura e eficiente.
Índice do post
O que é a comunicação de inventários à AT e quando é exigida
A comunicação de inventários à AT refere-se ao envio, por transmissão eletrónica de dados, do inventário de existências de mercadorias, matérias-primas e produtos acabados existente no último dia do exercício fiscal anterior.
Esta comunicação deve ser efetuada até 31 de janeiro, referente ao inventário de 31 de dezembro do ano anterior.
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Esta obrigação tem como base o artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, com a redação dada por normas posteriores, e visa garantir que a AT tem acesso a informação fidedigna relativamente às quantidades de bens existentes numa empresa.
Nesta medida, mesmo que a empresa não disponha de inventários, a obrigação permanece: deve indicar no portal da AT, que “não possui existências”.
Quem está obrigado e que exceções existem?
Nem todas as entidades têm as mesmas obrigações fiscais no que respeita à comunicação de inventários. A legislação define critérios específicos para determinar quem deve cumprir esta obrigação e em que situações podem existir exceções. Conhecer estas regras é essencial para evitar erros ou incumprimentos.
Cumprir a comunicação de inventários à AT é obrigatório e evita coimas, garantindo que a sua empresa mantém controlo total sobre os bens no final do exercício.
Entidades obrigadas
Estão obrigados a fazer a comunicação de inventários à AT, em regra:
- Pessoas singulares ou coletivas com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal.
- Que disponham de contabilidade organizada.
- Que estejam obrigadas à elaboração de inventário.
Isto significa que a obrigação não depende do volume de negócios, exceto quanto aplicável a regimes específicos (por exemplo, as entidades no regime simplificado em IRS/IRC podem estar dispensadas em certas situações).
Comunicação de Inventários para entidades sem stock
Se a empresa não tem existências (por exemplo, um prestador de serviços) a comunicação continua a ser obrigatória, mas apenas com a indicação de que não existem inventários a reportar.
Como fazer a comunicação à AT (passo a passo)
Nesta secção explicamos o processo, com uma lógica que traz clareza prática ao cumprimento desta obrigação.
1. Preparar o inventário
Antes de mais, é essencial saber quais bens existem em inventário a 31 de dezembro de cada ano.
Isto pode envolver uma contagem física dos bens ou a extração de dados de um sistema de gestão que mantenha o registo contínuo dos movimentos de inventário.
De facto, a qualidade da informação inicial facilita todo o resto do processo e reduz a probabilidade de retificações posteriores.
2. Construir o ficheiro de comunicação
Após apurar o inventário com quantidade (e valor, quando exigido), o ficheiro deve ser construído no formato exigido pela AT, muitas vezes definido em formato XML ou CSV com uma estrutura específica.
Este ficheiro normalmente inclui:
- Identificação fiscal da empresa;
- Período de tributação e data de referência do inventário;
- Tabelas de inventário com códigos de produtos, quantidades e, quando aplicável, valores.
3. Submeter eletronicamente à AT
O ficheiro preparado deve ser submetido por via eletrónica através do sistema da AT (normalmente no Portal e-fatura ou outro serviço indicado), até 31 de janeiro do ano seguinte ao exercício fiscal.
Se for detetado um erro após a submissão inicial, o contribuinte pode (e deve) enviar uma nova comunicação corrigida antes do fim do prazo legal.
Consequências do incumprimento e por que cumprir
O incumprimento das regras de comunicação de inventários pode acarretar coimas significativas, que variam conforme o tipo de sujeito passivo (IRS ou IRC) e a gravidade do incumprimento.
Por exemplo, as coimas podem ir de 200 € até 10.000 € para sujeitos passivos de IRS e de 400 € até 20.000 € para sociedades.
Deste modo, uma gestão proativa e cumpridora da comunicação não só evita penalizações, como também assegura que a empresa está em conformidade com as normas fiscais e contabilísticas em vigor.
Como simplificar o processo de comunicação de inventários à AT
Cumprir a comunicação de inventários à AT não precisa de ser um fardo anual quando se adotam métodos e ferramentas adequadas.
A automação de tarefas repetitivas e complexas, através da adoção de tecnologia, permite ganhar tempo e reduzir erros.
Principais vantagens de um processo digitalizado:
- Automatização da extração de inventário: ao registar entradas e saídas de stock ao longo do ano, é possível gerar automaticamente a situação de inventário na data de fim de exercício.
- Geração de ficheiros conforme especificação da AT: garante que o envio eletrónico cumpre os requisitos legais e minimiza erros de formato.
- Integração com contabilidade e fiscalidade: assegura que os valores reportados nos inventários estão alinhados com os resultados contabilísticos e fiscais.
Deste modo, ao centralizar e organizar toda a informação num único fluxo de trabalho, reduz-se o esforço manual, aumenta-se a precisão dos dados e prepara-se a empresa para cumprir a comunicação anual com confiança.
A comunicação de inventários à AT é uma obrigação anual que exige rigor e pontualidade.
Neste sentido, preparar, validar e submeter a informação correta até ao prazo legal não só cumpre a lei, como melhora o controlo interno da sua empresa.
Lembre-se que a adoção de tecnologia no âmbito deste processo pode ajudá-lo a reduzir a carga administrativa e concentrar-se no que realmente traz valor ao seu negócio.
Nota do editor: Este artigo foi publicado anteriormente e atualizado para 2026 pela sua relevância.
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