Tecnologia de hoje

O QR CODE e o impacto nas empresas e no consumidor, nesta era digital

Descubra como o QR Code transforma a experiência do consumidor e impulsiona a digitalização das empresas na era digital.

Homem a intervir numa reunião de equipa.

Na última década, o QR Code deixou de ser uma curiosidade tecnológica para se afirmar como um elemento central da transformação digital em diversos sectores. 

  • O QR Code transformou-se numa ferramenta essencial da era digital, ao permitir interações rápidas, seguras e sem contacto entre empresas e consumidores.
  • Presente em múltiplos sectores, tornou-se indispensável para a modernização fiscal, a digitalização dos serviços e a melhoria da experiência do cliente.

Da restauração ao retalho, da indústria à administração pública, esta tecnologia simples, mas poderosa, está a moldar a forma como comunicamos, compramos, vendemos e gerimos informação.

Embora tenha ganho novo impulso durante a pandemia de COVID-19, devido à necessidade de soluções sem contacto, a sua utilidade vai muito além desse contexto.

Hoje, o QR Code é uma peça-chave na automatização de processos, na modernização fiscal e na criação de experiências digitais mais ricas para os consumidores.

PARTILHE O QR Code já não é só um quadrado com códigos — é a porta de entrada para uma experiência digital mais rápida, inteligente e sustentável. Descubra mais neste artigo!

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Mas afinal de que se trata o QR Code?

É um facilitador que está cada vez mais presente no nosso dia-a-dia. 

É a prova de como a tecnologia está ao nosso serviço e nos disponibiliza funcionalidades inovadoras, abrangentes e ao mesmo tempo simples, que nos permitem partilhar num pequeno cartão de visita, um conjunto grande de informação.

Ou, de igual modo, o acesso imediato a uma página web de uma marca, ou aceder ao menu de um restaurante, ou aceder à informação de uma fatura.

Na verdade, é algo criado na linha de pensamento de um código de barras, respeitando a um “Quick Response Code” (QR Code).

Esta solução foi criada na década de 90 e inicialmente usada pela indústria automóvel, permitindo a identificação dos veículos. Posteriormente, passou a ser recorrente a sua utilização nas linhas de produção para identificação, por exemplo, de componentes, permitindo maior eficácia na rastreabilidade de produtos e redução de tempo no processo produtivo.

Hoje, o QR Code está por todo o lado: nos pontos de venda, em campanhas publicitárias, em etiquetas de produtos, nas embalagens, nas faturas, nas paragens de autocarro, nos bilhetes digitais e até nos cartões de visita digitais… 

Um dos seus grandes trunfos continua a ser a capacidade de gerar interações imediatas, ligando o mundo físico ao digital de forma prática e acessível.

Com a crescente digitalização da economia e a expansão do comércio eletrónico, o QR Code passou a ser também uma ferramenta estratégica para recolha de dados, fidelização de clientes e até ativação de campanhas promocionais com tracking em tempo real. 

Em setores como o turismo e o imobiliário, por exemplo, são já frequentes os casos de utilização para acesso a tours virtuais, marcações ou descarregamento de documentos.

O QR Code e a experiência “contactless

A pandemia de COVID-19 acelerou a sua utilização, ao reforçar a procura por soluções “contactless”. 

Mas, mesmo após essa fase, a tendência consolidou-se e evoluiu: hoje, por exemplo, é possível fazer pagamentos com QR Code através de soluções como o MB WAY ou usar o código para aceder a espaços, serviços ou eventos.

No WhatsApp, por exemplo, o QR Code continua a ser usado como método simples e eficaz para iniciar sessão no computador

Já nas empresas, passou a ser um requisito legal: desde 2022, em Portugal, é obrigatória a inclusão do QR Code em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes, segundo o Decreto-Lei n.º 28/2019 e a Portaria n.º 195/2020. 

Para além disso, passou a ser exigido também o ATCUD (Código Único de Documento), reforçando a rastreabilidade dos documentos relevantes para efeitos fiscais e o combate à fraude.

O QR Code ao serviço da fiscalidade

O QR Code ao serviço da fiscalidade remete-nos para a Portaria n.º 195/2020, que regulamenta os requisitos de criação do QR Code e do Código Único de Documento (ATCUD), conforme o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 28/2019. Ambos são elementos obrigatórios nos documentos fiscalmente relevantes.

Na altura, o Despacho n.º 412/2020-XXII do SEAAF determinou a obrigatoriedade do QR Code a partir de 1 de janeiro de 2021, e o ATCUD passou a ser obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2022, conforme o Despacho n.º 351/2021-XXII.

Para uma adoção simples e segura desta norma, é aconselhável garantir os seguintes tópicos:

  • Adoção de um software de faturação que incorpore o QR Code. É da responsabilidade das empresas garantir a presença do QR Code, desde 1 de janeiro de 2021, em documentos como: fatura, fatura-recibo, notas de débito/crédito, guias de remessa/transporte, notas de devolução, recibos, recibos de IVA de caixa, orçamentos, faturas pró-forma, notas de encomenda e consulta de mesa.
  • Configuração do QR Code em layouts personalizados. Mesmo em documentos personalizados, é obrigatória a inclusão do QR Code desde essa mesma data.
  • Verificação da qualidade de impressão. É essencial garantir que as impressoras utilizadas geram o QR Code com qualidade suficiente para ser corretamente lido pelos consumidores.
  • Comunicação de séries à Autoridade Tributária (AT). Desde 1 de julho de 2021, os sujeitos passivos estão obrigados a comunicar previamente as séries documentais para obtenção do código de validação da AT.
  • ATCUD em vigor desde 1 de janeiro de 2022. Apesar de ter sido adiado, entrou efetivamente em vigor nessa data, sendo hoje obrigatório.

Tendências atuais e evolução tecnológica

Estamos, portanto, perante uma tecnologia que continua a evoluir

Atualmente, o QR Code está a ser integrado com outras inovações, como a realidade aumentada (AR), a segurança digital (com criptografia e validação de origem), e os novos códigos bidimensionais promovidos pela GS1 — a entidade responsável pelos códigos de barras — que deverão substituir os atuais códigos lineares em muitos pontos de venda até 2027. 

Esses novos códigos permitirão a inclusão de muito mais informação num único scan, como o número de lote, validade, ou dados nutricionais de um produto, representando um salto qualitativo em termos de rastreabilidade, segurança e transparência.

Impacto direto no consumidor e nos negócios

O QR Code representa uma verdadeira alavanca para a modernização, inovação e satisfação do cliente, com vários benefícios que importa considerar. 

A pandemia COVID-19 veio reforçar ainda mais esta tendência. A título de exemplo:

  • O consumidor passou a encarar o papel como potencial vetor de transmissão de COVID-19, valorizando o digital;
  • O comércio online e os pagamentos sem contacto aceleraram;
  • A deslocação do consumidor passou a ser mais planeada e objetiva, reduzindo o tempo de exposição a riscos.

Neste contexto, dar ao consumidor o poder de escolher o formato da fatura: digital, papel ou eletrónica. É uma oportunidade para melhorar a experiência de compra. 

Esta opção está prevista no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, que permite a dispensa da impressão em papel ou da transmissão eletrónica da fatura, salvo pedido expresso do destinatário. A Portaria n.º 144/2019 define os termos e condições do exercício desta opção.

Adicionalmente, o QR Code traz vantagens específicas para cada interveniente no processo:

Para o consumidor

  • Simplifica o processo de aquisição;
  • Permite transparência na transação, sem necessidade de indicar o NIF;
  • Facilita a comunicação das faturas no Portal eFatura, através de um simples scan.

Para as empresas

  • Confere unicidade e rastreabilidade ao documento;
  • Agiliza o processo de venda;
  • Possibilita reduzir custos com papel e consumíveis;
  • Contribui para práticas mais sustentáveis.

Para o contabilista

  • Reduz o risco de documentos não justificados no eFatura;
  • Reforça o papel consultivo junto do cliente, ajudando na tomada de decisões sobre o modelo de faturação.

O QR Code é hoje muito mais do que um elemento gráfico impresso num documento ou numa embalagem. É um elo entre o físico e o digital, entre o presente e o futuro da comunicação empresarial, do marketing, da fiscalidade e da experiência do consumidor.

A sua implementação não deve ser vista como uma imposição legal, mas como uma oportunidade estratégica para inovar, diferenciar e melhorar processos. E num tempo em que a eficiência, a sustentabilidade e a transparência são mais valorizadas do que nunca, esta pequena matriz de pontos pode fazer toda a diferença.

Nota do editor: Este artigo foi publicado anteriormente e atualizado para 2025 pela sua relevância.

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