Cumprir legislação em vigor
Como comunicar o Ficheiro SAF-T corretamente
Em Julho deste ano começa a ser utilizada a versão 1.04-01 dos ficheiros SAF-T e esta modificação é acompanhada por um alargamento da obrigação a sujeitos antes isentos. Neste artigo vamos debruçar-nos sobre os procedimentos para procederem à exportação deste ficheiro e recordamos que é fundamental que tenham esta última versão atualizada no software que utilizam. Estes ficheiros XML são exportados do software e reúnem informação relativa a toda a faturação mensal, recibos passados a clientes, documentos de transporte e guias de conferência . Devem ser enviados todos os meses até ao dia 20 no Portal e-fatura. 4 Passos simples. Após aceder ao Portal e-fatura, procure o botão com a indicação comerciante. Insira os dados de acesso e envie o ficheiro. Selecionem o ano e mês de emissão e cliquem em abrir. Procurem o ficheiro e submetam. Num próximo artigo vamos analisar tudo o que muda nesta versão dos ficheiros SAF-T, como estas alterações podem afetar a vossa empresa e tudo o que podem fazer para evitar dificuldades com a Autoridade Tributária.
Em Julho deste ano, começa a ser utilizada a versão 1.04-01 dos ficheiros SAF-T e esta modificação é acompanhada por um alargamento da obrigação a sujeitos antes isentos. Neste artigo, vamos debruçar-nos sobre os procedimentos para procederem à exportação deste ficheiro e recordamos que é fundamental que tenham esta última versão atualizada no software que utilizam.
Estes ficheiros XML são exportados do software e reúnem informação relativa a toda a faturação mensal, recibos passados a clientes, documentos de transporte e guias de conferência. Devem ser enviados todos os meses até ao dia 20 no Portal e-fatura.
4 passos simples
Após aceder ao Portal e-fatura, procure o botão com a indicação comerciante.
Insira os dados de acesso e envie o ficheiro.
Selecionem o ano e mês de emissão e cliquem em abrir.
Procurem o ficheiro e submetam.
Num próximo artigo vamos analisar tudo o que muda nesta versão dos ficheiros SAF-T, como estas alterações podem afetar a vossa empresa e tudo o que podem fazer para evitar dificuldades com a Autoridade Tributária.