Projeto ViDA: A revolução do IVA na União Europeia
Descubra como o Projeto ViDA vai transformar o IVA na UE com faturação eletrónica, menos fraude e mais eficiência para as empresas.

O Projeto ViDA – IVA na Era Digital (em inglês, VAT in the Digital Age) é uma iniciativa da Comissão Europeia e tem como objetivo modernizar a legislação do IVA na União Europeia através da digitalização da faturação nas transações intracomunitárias.
- O Projeto ViDA vai permitir a troca de dados em tempo real entre as autoridades tributárias dos Estados-Membros.
- Esta medida pretende facilitar a troca de informação entre administrações fiscais, reduzir a fraude e tornar os processos mais transparentes e simples.
O Projeto ViDA (VAT in the Digital Age) representa uma das maiores reformas fiscais dos últimos anos na União Europeia. Com foco na digitalização e interoperabilidade entre administrações fiscais, o ViDA pretende garantir maior transparência, combater a evasão fiscal e simplificar o cumprimento das obrigações de IVA por parte das empresas.
Com a obrigatoriedade da faturação eletrónica e a criação de sistemas de comunicação em tempo real, o ViDA vai impactar profundamente a forma como as empresas operam no espaço europeu. A sua implementação decorrerá por fases até 2035, exigindo uma preparação cuidada por parte do tecido empresarial, especialmente em Portugal.
PARTILHE! O Projeto ViDA vai revolucionar o IVA na UE! Faturação eletrónica obrigatória, menos burocracia e mais controlo fiscal. Descubra como preparar a sua empresa
ÍNDICE DO POST
Aprovação e entrada em vigor do ViDA
A 11 de março de 2025, o Conselho da União Europeia deu aprovação definitiva ao Projeto ViDA, após o Parlamento Europeu o ter aprovado a 12 de fevereiro de 2025.
A diretiva, juntamente com o regulamento e respetivo regulamento de execução, entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE.
No entanto, os Estados-Membros, incluindo Portugal, terão ainda de transpor estas normas para as suas legislações nacionais, pelo que a sua aplicação na prática poderá demorar mais um pouco.
O que é o Projeto ViDA?
O Projeto ViDA assenta fundamentalmente em três pilares essenciais:
- Faturação eletrónica e Requisitos de Comunicação Digital (DRR)
- Economia das plataformas digitais
- Registo único do IVA (OSS – One-Stop-Shop)
Faturação Eletrónica e Comunicação Digital (DRR)
A utilização de faturas eletrónicas e a criação de sistemas de envio digital de informação fiscal irão permitir que as autoridades fiscais recebam dados das transações intracomunitárias em tempo real.
Principais vantagens:
- Poupança de custos na produção de documentos;
- Maior rapidez nas transações e melhor gestão e otimização de recursos;
- Redução de erros manuais e melhoria na gestão contabilística;
- Maior controlo fiscal e combate à evasão.
Quando será obrigatória a fatura eletrónica? 1 de julho de 2030. A partir desta data, a fatura eletrónica passa a ser obrigatória para todas as transações entre empresas privadas (B2B) intracomunitárias e operações com aplicação do mecanismo de autoliquidação.
Já a partir de 1 de janeiro de 2035, todos os sistemas de faturação eletrónica anteriores a 2024 deverão estar conformes com os padrões da UE.
Economia das plataformas digitais
Com o ViDA, pretende-se ainda garantir concorrência justa em setores como:
- Alojamento de curta duração (até 45 dias)
- Transporte de passageiros
Como funcionará:
- O prestador do serviço fatura à plataforma sem IVA;
- A plataforma digital atua como intermediária, repercutindo o IVA ao cliente final e fazendo o respetivo pagamento ao Estado.
Esta medida reforça a responsabilidade fiscal das plataformas, que passam a ser o elo de cobrança do IVA nestes setores.
Registo Único do IVA (OSS – One-Stop-Shop)
Por outro lado, o sistema OSS vai facilitar a vida das empresas que operam em vários países da UE, permitindo que se registem para efeitos de IVA num único Estado-Membro, em vez de o fazerem em cada país onde vendem.
Vantagens principais:
- Registo centralizado numa só administração fiscal (por exemplo, em Portugal, através da AT – Autoridade Tributária e Aduaneira).
- Declaração única de IVA para todas as operações intracomunitárias.
- Pagamento unificado do IVA devido em vários países.
Quem pode usar?
Empresários e profissionais que vendam bens ou prestem serviços a consumidores finais na UE.
Calendário de Implementação do ViDA: Fases e datas-chave
- 2025: Os Estados-Membros podem implementar a faturação eletrónica obrigatória para transações B2B e B2C nacionais, sem necessidade de autorização da Comissão Europeia.
- 1 de janeiro de 2027: Expansão do OSS para incluir fornecimentos de eletricidade, gás e aquecimento.
- 1 de julho de 2028:
- Expansão do OSS a todos os fornecimentos B2C e transferências de stock.
- Implementação voluntária da regra de “fornecedor presumido” para plataformas digitais.
- 1 de janeiro de 2030: Regra do fornecedor presumido torna-se obrigatória para plataformas de alojamento e mobilidade.
- 1 de julho de 2030: Entra em vigor a obrigatoriedade da faturação eletrónica e DRR para transações intracomunitárias B2B.
- 1 de janeiro de 2035: Todos os sistemas de faturação eletrónica devem estar harmonizados com os padrões da UE.
Situação atual em Portugal
Em Portugal, a fatura eletrónica já é obrigatória na Administração Pública e para alguns setores da economia, mas nas relações entre empresas privadas (B2B) a sua obrigatoriedade total ainda não está implementada.
O que se prevê: A legislação portuguesa será ajustada com base no pacote ViDA, provavelmente com um calendário faseado, tal como aconteceu com a introdução de legislação originária de outras diretivas europeias (exemplo: ATAD 1 e ATAD 2, Pilar 1, entre outros).
Como devem reagir as empresas portuguesas?
Para garantir que esta transição ocorre da forma mais suave possível, as empresas portuguesas devem desde já atualizar ou adotar novo software de faturação eletrónica certificado (conforme o sistema ATCUD e QR Code exigido em Portugal).
Por outro lado, devem iniciar (se não o fizeram até agora) e aprofundar o processo de digitalização dos procedimentos administrativos e contabilísticos em vigor.
Naturalmente, as empresas portuguesas deverão ainda acompanhar de perto os desenvolvimentos legislativos nacionais relativos à transposição do pacote ViDA.
Impacto no tecido empresarial em Portugal
Serão estas reformas benéficas para todos? Não há dúvida de que as exigências de relatórios digitais e as novas obrigações para as plataformas poderão reduzir a fraude fiscal.
Mas também poderão resultar em preços mais elevados, menos prestadores de serviços (pelo fato de muitos não conseguirem acompanhar a complexidade técnica destas mudanças) e maior complexidade no sistema fiscal.
De qualquer forma, em termos teóricos o que se pretende com o Projeto ViDA é a redução de custos administrativos, ao eliminar o papel e simplificar processos, bem como um melhor controlo e segurança fiscal nas transações.
O Projeto ViDA marca um momento de viragem para o sistema do IVA na União Europeia. A obrigatoriedade da faturação eletrónica e os novos sistemas de comunicação digital tornarão o comércio intracomunitário mais simples, justo e seguro.
Para as empresas portuguesas, esta é uma oportunidade de se anteciparem à mudança, modernizarem os seus sistemas e ganharem eficiência competitiva num mercado cada vez mais digital e transparente.