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Subsídios e apoios de entidades públicas: Considerações contabilísticas

Saiba como reconhecer, mensurar e contabilizar subsídios públicos de forma correta, garantindo conformidade com as normas contabilísticas.

Os subsídios públicos desempenham um papel crucial no suporte às atividades empresariais e na promoção da estabilidade económica. Este artigo explora as considerações contabilísticas relacionadas com o seu reconhecimento, mensuração e impacto no desempenho financeiro das entidades.

  • O reconhecimento de subsídios públicos exige o cumprimento de condições específicas e o uso de critérios contabilísticos rigorosos.
  • Subsídios relacionados com ativos e rendimentos devem ser tratados de forma distinta para garantir a transparência financeira.

Os subsídios e apoios têm sido essenciais para o desenvolvimento económico e o suporte às atividades operacionais do setor público e privado.

De acordo com o INE, em 2022 os subsídios à exploração foram de 3,5 mil milhões de euros, abaixo dos 4,6 mil milhões registados em 2021.

Têm sido também um suporte importante para evitar mais dissoluções de sociedades que, em 2024 atingiam um número total de 5.304 insolvências decretadas, embora em menor número que as 7.024 registadas em 2023, segundo as estatísticas da justiça.

COMPARTILHA! Como reconhecer e contabilizar subsídios públicos de forma correta? Conheça as orientações técnicas e principais alterações no paradigma.

CONTEÚDO DO POST

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Subsídios públicos: Conceitos essenciais

Subsídios públicos consistem na transferência de recursos a uma entidade, vinculada ao cumprimento de condições relacionadas às suas atividades operacionais. Também podem ser chamados de dotações ou subvenções.

Os subsídios das entidades públicas, incluindo subsídios não monetários pelo justo valor, só devem ser reconhecidos após existir segurança de que: 

  1. A entidade cumprirá as condições a eles associadas; e 
  2. Os subsídios serão recebidos.

A maneira pela qual um subsídio é recebido não afeta o método contabilístico a ser adotado com respeito ao subsídio. Por conseguinte, um subsídio é contabilizado da mesma maneira quer ele seja recebido em dinheiro quer como redução de um passivo para com uma entidade pública

Os subsídios das entidades públicas reembolsáveis são contabilizados como passivos.

Reconhecimento de subsídios públicos e condições

A simples candidatura não proporciona as condições necessárias ao reconhecimento. A este propósito há a destacar a recente Orientação Técnica n.º 6 emitida pela Comissão de normalização contabilística que, em resumo, indica que:

“CNC entende que o momento da assinatura de um contrato de apoio financeiro não reembolsável no âmbito do PRR não é, por si só, suficiente para o seu reconhecimento, pelo que a entidade deve avaliar se nesse momento está perante um ativo que cumpre os critérios de reconhecimento como tal no Balanço. Se, neste momento, não for possível assegurar que é virtualmente certo o cumprimento das condições necessárias ao recebimento do subsídio, a entidade estará perante um ativo contingente, que deve ser objeto de divulgação no Anexo (na nota 23.4) nos termos da NCRF 21”.

Por esta razão, os subsídios públicos devem ser reconhecidos de forma sistemática nos resultados, durante os períodos necessários para equilibrar os gastos relacionados. O reconhecimento nos rendimentos dos subsídios das entidades públicas com base em recebimentos não segue o pressuposto do acréscimo e só é aceitável na ausência de outro método.

A mensuração é feita pela quantia nominal a receber da entidade pública, calculada de acordo com os critérios definidos para cada tipo de subsídio.

Subsídios relacionados com ativos

Os subsídios das entidades públicas não reembolsáveis relacionados com ativos fixos tangíveis e intangíveis devem ser inicialmente reconhecidos nos Capitais Próprios e, subsequentemente: 

  • Quanto aos que respeitam a ativos fixos tangíveis depreciáveis e intangíveis amortizáveis: imputados numa base sistemática como rendimentos durante os períodos necessários para balanceá-los com os gastos relacionados que se pretende que eles compensem; 
  • Quanto aos que respeitem a ativos fixos tangíveis não depreciáveis: mantidos nos Capitais Próprios, exceto se a respetiva quantia for necessária para compensar qualquer perda por imparidade.

Contabilização nas diversas fases

Os registos contabilísticos relativos aos subsídios são processados em três fases distintas: 

Pelo reconhecimento, quando se verificarem cumpridas as condições subjacentes:

  • D 27.8.1.1 – Outros devedores e credores – Corrente – Entidade X – Subsídios a receber
  • C 59.3.1 – Subsídios atribuídos

Pelo recebimento:

  • D 12.1 – Depósitos à ordem – Banco x
  • C 27.8.1.1 – Outros devedores e credores – Corrente – Entidade X – Subsídios a receber 

Pela afetação ao resultado do período, para compensar os gastos incorridos

  • D 59.3.1 – Subsídios atribuídos
  • C 78.8.3 – Imputação de subsídios para investimentos

Um subsídio das entidades públicas que se torne recebível como compensação por gastos já incorridos ou para dar suporte financeiro imediato à entidade sem qualquer futuro gasto relacionado deve ser reconhecido como rendimento do período em que se tornar recebível.

Os subsídios relacionados com ativos não depreciáveis podem também requerer o cumprimento de certas obrigações e serão então reconhecidos como rendimento durante os períodos que suportam o custo de satisfazer as obrigações. 

Como exemplo, temos que um subsídio atribuído pela transferência de um terreno pode ser condicionado pela construção de um edifício no local, podendo ser apropriado reconhecê-lo como rendimento durante a vida útil do edifício.

Subsídios públicos relacionados com rendimentos

Subsídios relacionados com rendimentos são subsídios das entidades públicas que não sejam os que estão relacionados com ativos.

Contabilização nas diversas fases

Os registos contabilísticos relativos aos subsídios à exploração, também seguem, em regra, as três fases distintas: 

1. Pelo reconhecimento, quando se verificarem cumpridas as condições subjacentes:

  • D 27.8.1.1 – Outros devedores e credores – Corrente – Entidade X – Subsídios a receber
  • C 28.2.1 – Diferimentos – Rendimentos a reconhecer – Subsídios à exploração

2. Pelo recebimento:

  • D 12.1 – Depósitos à ordem – Banco x
  • C 27.8.1.1 – Outros devedores e credores – Corrente – Entidade X – Subsídios a receber 

3. Pela afetação ao resultado do período, compensar gastos os incorridos

C 75.1.1 – Subsídios à exploração – Das entidades públicas

D 28.2.1 – Diferimentos – Rendimentos s reconhecer – Subsídios à exploração 

Alterações no enquadramento contabilístico dos acordos de cooperação

A este propósito foi também divulgada a FAQ 39, sobre o enquadramento das verbas provenientes dos “Acordos de Cooperação entre o Estado e entidades do setor não lucrativo”, que vem mudar o paradigma até então usado de reconhecimento das quantias na conta de subsídios à exploração.

Portanto, entende a CNC que:

  • Se o pagamento da comparticipação mensal por parte do Estado para determinada resposta social ocorrer independentemente da variação de frequências dos utentes, sendo atribuída tendo em vista suportar os custos de funcionamento (acordos atípicos), está-se perante um subsídio à exploração (Conta 75).
  • Se o pagamento da comparticipação mensal por parte do Estado para determinada resposta social estiver dependente da variação de frequências dos utentes, e for atribuída como apoio ao pagamento da mensalidade devida pelo utente (acordos típicos), está-se perante uma prestação de serviços (Conta 72), devendo a entidade proceder à apropriada divulgação no Anexo da decomposição da origem do valor correspondente a esta prestação de serviços, informação a ter em conta, designadamente para os efeitos previstos na Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto, que regula a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares, bem como do n.º 2 do artigo 2.º do Código dos Contratos Públicos;

Financiamento a taxas bonificadas ou sem juros (não aplicável no caso das microentidades)

O caso das taxas bonificadas ou sem juros, que também constituem formas de apoio das entidades públicas, implica a determinação da taxa de juro que seria devida em condições normais. Por exemplo, a taxa de juro efetiva em financiamentos alternativos ou a taxa média dos financiamentos correntes da empresa; para comparar com a taxa de juro efetiva do financiamento bonificado. 

O custo de juros será registado à taxa sem bonificação e compensada com um rendimento relativo à bonificação atribuída. 

Contabilização nas diversas fases

Os registos contabilísticos recomendados seriam: 

1. Pelo reconhecimento do gasto de juro de financiamento vencido à taxa sem bonificação

  • D 69.1.1 – Gastos de financiamento – Juros suportados
  • C 27.2.2.1 – Outras contas pagar – Credores por acréscimos de gastos – Juros incorridos

 2. Pelo pagamento dos juros efetivos (com bonificação)

  • D 27.2.2.1 – Outras contas pagar – Credores por acréscimos de gastos – Juros incorridos 
  • C 12.1 – Depósitos à ordem – Banco x

3. Pelo reconhecido do benefício da bonificação de juros (diferença entre taxas)

  • D 27.2.2.1 – Outras contas pagar – Credores por acréscimos de gastos – Juros incorridos
  • C 75.1.1 – Subsídios à exploração – Das entidades públicas – Bonificação em juros

Divulgações (anexo)

Uma vez que o subsídio das entidades públicas seja reconhecido, qualquer contingência relacionada será tratada de acordo com a NCRF 21 — Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.

Tais contingências podem resultar do facto de qualquer dos subsídios estarem condicionados ao cumprimento de condições presentes e futuras, definidas na lei, que são verificáveis no período de caducidade, como tal, devem ser mencionadas as condições de cumprimento futuro subjacentes a cada um dos subsídios. 

Por exemplo: por lhe ter sido atribuído um subsídio (identificar o tipo de subsídio), a entidade mantém a obrigação de não cessar contratos de trabalho nem distribuir lucros, nos próximos dois anos.

A correta gestão e contabilização dos subsídios públicos é essencial para garantir a transparência financeira e o cumprimento das normas contabilísticas aplicáveis. Além de serem um suporte estratégico para muitas entidades, é crucial que sejam tratados com rigor técnico, assegurando seu impacto positivo na sustentabilidade das operações.

Nota do editor: Este artigo foi publicado anteriormente e atualizado para 2025 pela sua relevância.