Estratégia, Legal e Processos

IVA – Informações Vinculativas de 2021 – Parte VII

Dando continuidade ao texto anterior, voltamos a abordar as Informações Vinculativas divulgadas em 2021 pela Autoridade Tributária – AT.

Poderá consultar os textos anteriores sobre esta temática:

Desta vez vamos abordar o Capítulo das Taxas.

 

5 – Taxas

Considerando que em 2021 foram emitidas 31 Informações Vinculativas sobre o Capítulo das Taxas do Código do IVA iremos apresentar essas informações com recurso à tabela seguinte:

PRODUTO / SERVIÇO TAXA

PROCESSO

Consultas efetuadas na área da medicina de “antienvelhecimento” Taxa normal – 23%, se as consultas tiverem como finalidade responder a questões relacionadas com o conforto e o bem-estar das pessoas ou, ainda, caso não se encontre devidamente reconhecida/regulamentada nº21983, por despacho de 21-12-2021, da Diretora de Serviços do IVA
Peritagens médicas, médico-legais e forenses” Taxa normal – 23% nº 21933, por despacho de 16-12-2021, da Diretora de Serviços do IVA
Rolos de madeira sem casca para as fábricas de pasta de papel Taxa normal – 23% nº 17804, por despacho de 10-12-2021, da Diretora de Serviços do IVA
“Bifrutas Mediterrâneo Zero” Taxa normal – 23% nº17505, por despacho de 10-12-2021, da Diretora de Serviços do IVA
“Resguardos de proteção” Taxa reduzida – 6% nº22015, por despacho de 16-09-2021, do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária – IVA
Farinha com aditivos na sua incorporação Taxa reduzida – 6%, desde que autorizada pelas entidades competentes a sua comercialização para a alimentação humana, respeitar as normas de rotulagem e quantidades estabelecidas na Portaria n.º 254/2003, de 19 de março nº21793, por despacho de 16-09-2021, do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária – IVA
Colchões e almofadas anti escaras e calçado ortopédico Taxa reduzida – 6%, se reunirem as características que permitam aferir a sua classificação como produtos “anti escaras“(colchões e almofadas). SE NÃO TAXA NORMAL – 23%.  A obrigação de prescrição de receita médica para efeitos da aplicação da taxa reduzida do imposto por enquadramento na verba 2.6 da lista I, abrange unicamente a transmissão do «calçado ortopédico» nº21682, por despacho de 16-09-2021, do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária – IVA

 

 

 

PRODUTO / SERVIÇO

TAXA

PROCESSO

Livros em formato papel e também em formatos digitais; ebook; áudio-book ou áudio-livro. Taxa reduzida – 6%, desde que não contenham, de forma predominante, conteúdos de vídeo ou de música nº21546, por despacho de 01-07-2021, do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária – IVA
Realização de projeto imobiliário – Demolição de edifícios antigos e na construção de um novo edifício destinado a uso residencial, com comércio e serviços Taxa reduzida – 6%, se a Câmara Municipal da área em que se situa o imóvel objeto de intervenção certifique que, nos termos do citado diploma legal, o projeto:

a. Está integrado numa área de reabilitação urbana; e

b. consubstancia uma operação de reabilitação urbana

nº21440, por despacho de 01-07-2021, do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária – IVA
Preparação de terreno para vinicultura e serviços relacionados Taxa reduzida – 6%, devendo a fatura emitida pelo fornecedor dos bens e/ou prestador do(s) serviço(s), nos termos do n.º 13 do artigo 36.º do CIVA, conter a expressão ‘IVA-autoliquidação’. nº21391, por despacho de 01-07-2021, do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária – IVA
Obras efetuadas numa casa para habitação própria e permanente Taxa reduzida – 6%, se os materiais incorporados na empreitada, representarem um valor menor ou igual a 20% do valor total da mesma. Ao invés, se aqueles materiais representarem mais de 20% do valor global da empreitada, a requerente deverá ter em conta o seguinte:

Se na faturação emitida forem discriminados os valores dos serviços prestados (mão de obra) e dos materiais, deve aplicar-se a taxa reduzida aos serviços prestados e às transmissões de bens (materiais) efetuadas, a taxa que lhes corresponda;

Se a fatura for emitida pelo preço global da empreitada, não tem aplicação a citada verba, devendo o seu valor ser tributado globalmente à taxa normal

nº21328, por despacho de 01-07-2021, do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária – IVA
“xarope de ácer” Taxa normal – 23% nº21071, por despacho de 01-07-2021, do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária – IVA

 

 

PRODUTO / SERVIÇO TAXA

PROCESSO

Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres Taxa reduzida – 6%, nas faturas mensais a emitir, deve fazer menção de que se trata de um serviço de transporte de passageiros nº20653, por despacho de 01-07-2021, do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária – IVA
Prestação de serviços de recria de aves Taxa reduzida – 6% nº20468, por despacho de 01-07-2021, do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária – IVA
Produtos alimentares vegetais alternativos ao «queijo»

 

Taxa normal – 23% nº20292, por despacho de 01-07-2021, do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária – IVA
Transmissão de «máscaras de uso social» (retroatividade) Taxa normal – 23%, porque a transmissão ocorreu em abril de 2020 nº20189, por despacho de 08-07-2021, da Diretora de Serviços do IVA
“Assistência técnica” que consista na reparação de alfaias e veículos agrícolas Taxa reduzida – 6% nº19999, por despacho de 01-07-2021, do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária – IVA
Prestação de Serviços e Venda de pneus para tratores agrícolas Taxa reduzida – 6%, para as prestações de serviços e Taxa norma- 23% para a mera venda de pneus nº18661, por despacho de 30-04-2021, da Diretora de Serviços do IVA
Passeios turísticos fluviais e atividades conexas Se a faturação discriminar as várias componentes (separando as refeições), poderá taxar o passeio turístico à taxa normal do imposto e as refeições (uma opção adicional do cliente) à taxa intermédia, aconselha-se a consulta do ponto 4.2 do Ofício-Circulado n.º 30181/2016, de 6 de junho, da Área de Gestão Tributária nº18130, por despacho de 21-06-2021, da Diretora de Serviços do IVA
Fabrico e comercialização de equipamentos agrícolas e respetivos acessórios Taxa intermedia – 13%, enquanto equipamento que transacionado como um todo – Taxa normal – 23%, quanto às partes, peças e acessórios daqueles utensílios ou equipamentos, quando transacionados separadamente nº20448, por despacho de 08-04-2021, da Diretora de Serviços do IVA
Associações – Prestações de Serviços e transmissões de bens Taxa normal – 23%, as prestações de serviços efetuadas a associados, que extravasem o valor da quota, bem como as efetuadas a não associados, não beneficiam desta isenção, sendo sujeitas a imposto se de outra isenção não puderem beneficiar (por exemplo o art.º 53º do CIVA) nº19989, por despacho de 29-04-2021, da Diretora de Serviços do IVA

 

 

PRODUTO / SERVIÇO

TAXA

PROCESSO

Prestações de Serviços Médicos – Psicólogo Taxa normal – 23%, para os serviços que consistam na realização de “entrevistas em canais televisivos” nº19925, por despacho de 01-04-2021, da Diretora de Serviços do IVA
Transporte de animais vivos para abate, provenientes das respetivas explorações pecuárias Taxa reduzida – 6% nº18661, por despacho de 30-04-2021, da Diretora de Serviços do IVA
Prestação de Serviços – Lançamento de paraquedistas Taxa normal – 23% nº18237, por despacho de 01-04-2021, da Diretora de Serviços do IVA
Casca de pinheiro – Tratamento e comercialização Taxa normal – 23% nº17707, por despacho de 01-04-2021, da Diretora de Serviços do IVA
Residências para estudantes Taxa intermedia – 13%, para o fornecimento de refeições, no qual se inclui o serviço de pequeno-almoço que não esteja incluído no preço.

Taxa normal – 23%, os serviços de lavandaria ou serviços de limpeza dos estúdios, adicionais disponibilizados a pedido dos clientes

nº19666, por despacho de 23-02-2021, da Diretora de Serviços do IVA
Serviços de transporte da biomassa resultante de operações silvícolas Taxa intermedia – 13%, resultante de operações silvícolas, como sejam a poda, o abate e corte de árvores ou a limpeza de terrenos nº19165, por despacho de 25-02-2021, da Diretora de Serviços do IVA
Alojamento Local – Empreitadas de beneficiação de imóvel Taxa normal – 23% nº17985, por despacho de 01-02-2021, da Diretora de Serviços do IVA
“Ecovalor” (Taxa SGPU – Sistema Integrado de Pneus Usados) Taxa intermedia – 13%, uma vez que o equipamento adquirido possui as características de utilização exclusiva ou principal numa atividade agrícola, pecuária ou silvícola nº17981, por despacho de 26-02-2021, da Diretora de Serviços do IVA
Aplicabilidade da “Regra de inversão do sujeito passivo” (autoliquidação) na aquisição ou transmissão de madeiras Taxa normal – 23%, com regra de inversão nas faturas emitidas pelos transmitentes não deve ser liquidado imposto qualquer imposto, devendo as mesmas conter a menção “IVA – Autoliquidação” nº17748, por despacho de 30-12-2020, da Diretora de Serviços do IVA

 

Este texto será complementado em artigos seguintes.