Estratégia, Legal e Processos

IVA – Informações Vinculativas de 2019 (parte XXXI)

Mulher de negócios conferindo cashflows

INFORMAÇÕES VINCULATIVAS DE 2019

 

TAXAS (Art.º 18º)

Sabia que:

As taxas a aplicar na emissão de faturas de vendas de bens e serviços são as seguintes:

BEM / SERVIÇO TAXA PROCESSO DATA DE DIVULGAÇÃO
Moldes em plástico certificados e autorizados para serem utilizados no sector alimentar

23%

nº 16730, por despacho de 2019-12-04 09-12-2019
Operações Imobiliárias – Contrato de Utilização de Espaço e de Prestação de Serviços – Imóveis que estão em locação financeira, equipados e mobilados cf. necessidades da cessionária para o exercício da sua atividade, acompanhada de um conjunto de prestações de serviços

23%

nº 16432, por despacho de 2019-11-28 09-12-2019
Contrato de empreitada – Obra de remodelação de uma habitação (própria e permanente do cliente) – Serviços de mão-de-obra a quase 100% do valor total do serviço prestado

6%

nº 16132, por despacho de 2019-12-02 09-12-2019
Prestações de serviços – Titular de uma licença de alojamento local e proprietário de um imóvel num aldeamento, realizou com um 3º, um “Contrato de aluguer” relativo a um imóvel – Aquisição de serviços de alojamento ao proprietário e, em simultâneo, prestador de serviços de alojamento aos clientes utilizadores do imóvel

6%

nº 15796, por despacho de 2019-12-02 09-12-2019
Bebidas à base de produtos naturais, com muito baixo teor calórico e nível de açúcar

23%

nº 16419, por despacho de 2019-10-30 13-11-2019
Subempreitada para a montagem, desmontagem e aluguer de andaimes, com o cliente (empreiteiro geral da obra). – Cedência da posição contratual na obra, do empreiteiro geral, para dois outros empreiteiros

23%

nº 16211, por despacho de 2019-10-30 13-11-2019

 

BEM / SERVIÇO TAXA PROCESSO DATA DE DIVULGAÇÃO
Prestação de serviços de tratamento da pediculose do couro cabeludo (eliminação de piolhos e lêndeas)

23%

nº 16177, por despacho de 2019-10-31 13-11-2019
Prestações de serviços, efetuadas a outras instituições hospitalares do SNS, no âmbito da esterilização de material hospitalar

23%

nº 15706, por despacho de 2019-10-29 13-11-2019
Pilates com fins terapêuticos que, “(…) é utilizado em pacientes com problemas de saúde (dificuldades motoras, problemas de ossos, entre outros). Se este serviço for prestado por profissões médicas ou paramédicas, desde que os serviços efetuados no âmbito do “pilates com fins terapêuticos”:

i) se incluam no conteúdo funcional das profissões paramédicas (fisioterapia);

ii) sejam assegurados por profissionais habilitados nos termos da legislação aplicável;

iii) estejam incluídos no objetivo terapêutico, admite-se que possam merecer enquadramento na isenção prevista na alínea 1) do artigo 9.º do CIVA.

Se estas prestações de serviços não forem exercidas tendo por base os pressupostos referidos anteriormente, as mesmas não merecem acolhimento na isenção da alínea 1) do artigo 9.º do CIVA, constituindo atividades sujeitas a imposto e dele não isentas, passíveis de tributação à taxa normal prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do CIVA (taxa de 23% em vigor no território do Continente).

ISENÇÃO OU 23%

nº 15680, por despacho de 2019-10-29 13-11-2019
“hipnoterapia (passiva e ativa) em terceiros”. Se for exercida no âmbito da psicologia clínica, e for assegurada por profissionais que possuam as qualificações exigíveis nos termos da legislação aplicável, enquadra-se na isenção prevista na alínea 1) do artigo 9.º do CIVA. ISENTA nº 15365, por despacho de 2019-10-29 13-11-2019

 

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